TRT1 - 0100311-14.2020.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 20:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/09/2025 15:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/09/2025 15:34
Juntada a petição de Contraminuta
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27/08/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f5c830 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO SANT ANA DOS SANTOS -
22/08/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO SANT ANA DOS SANTOS
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22/08/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/08/2025 18:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/08/2025 07:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2b71c8 proferida nos autos.
ROT 0100311-14.2020.5.01.0044 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
GRUPO CASAS BAHIA S.A.
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID (RJ214713) THIAGO MAHFUZ VEZZI (RJ198252) Recorrido: GILBERTO SANT ANA DOS SANTOS RECURSO DE: GRUPO CASAS BAHIA S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/03/2025 - Id 028c642; recurso apresentado em 13/03/2025 - Id 0333dd2).
Representação processual regular (Id fc487ad e 7b2e595).
A Orientação Jurisprudencial 140 do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que "em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido." Os dispositivos da legislação processual civil, aplicáveis ao processo do trabalho, que autorizam a concessão de prazo para saneamento do vício concernente ao valor do preparo referem-se à hipótese de recolhimento insuficiente e não à ausência total de recolhimento das custas processuais.
No presente caso, o magistrado de primeira instância julgou improcedente o rol de pedidos da exordial, tendo fixado custas no valor de R$1.180,00, pelo reclamante, dispensado em razão da gratuidade de justiça concedida, calculadas sobre R$58.999,77, valor então arbitrado à condenação (Id. d17b5c0).
Em sede de recurso ordinário, o apelo do reclamante foi parcialmente provido, invertendo-se, portanto, o ônus da sucumbência.
Contudo, ao interpor o seu recurso de revista, a reclamada comprovou tão somente o recolhimento do depósito recursal, conforme ID. 2f7c0ab e a96cd94. No entanto, quando da interposição do recurso de revista, a ré não comprovou o recolhimento das custas processuais, o que torna o recurso de revista deserto.
Considerando que não se discute insuficiência de recolhimento das custas processuais, mas sua total inexistência afigura-se inaplicável o contido na Orientação Jurisprudencial 140 do TST.
A falta de preparo das custas processuais torna o recurso de revista deserto, inviabilizando o seu processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (cabl) RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
06/08/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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06/08/2025 15:43
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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06/08/2025 12:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/08/2025 12:55
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/07/2025 14:10
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 12:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/03/2025 10:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de GILBERTO SANT ANA DOS SANTOS em 18/03/2025
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13/03/2025 22:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/02/2025 04:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 04:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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24/02/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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24/02/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO SANT ANA DOS SANTOS
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21/02/2025 16:04
Conhecido o recurso de GILBERTO SANT ANA DOS SANTOS - CPF: *96.***.*85-70 e provido em parte
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13/02/2025 15:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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31/01/2025 11:55
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 09:30 PRESENCIAL-HÍBRIDA. ()
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10/10/2024 07:23
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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06/09/2024 14:50
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
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29/08/2024 07:25
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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05/08/2024 08:41
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
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09/03/2024 06:06
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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03/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/02/2024
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02/02/2024 15:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/02/2024 15:20
Incluído em pauta o processo para 28/02/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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21/11/2023 12:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/11/2023 12:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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31/01/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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