TRT1 - 0100636-33.2025.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/09/2025 10:23
Iniciada a liquidação
-
12/09/2025 10:23
Transitado em julgado em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de VINICIUS NUNES DA SILVA em 11/09/2025
-
29/08/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d055a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e os rejeito, por inexistência de omissão, prestando-se apenas os presentes fundamentos para fins de esclarecimento.
Intimem-se.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS NUNES DA SILVA -
28/08/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
-
28/08/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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28/08/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS NUNES DA SILVA
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28/08/2025 12:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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27/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 26/08/2025
-
26/08/2025 13:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO DA SILVA CALLADO
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26/08/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 18:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/08/2025 11:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
14/08/2025 11:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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14/08/2025 11:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
14/08/2025 11:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2133dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, dado que escorreitamente observados os requisitos legais (petição conjunta e partes representadas por patronos distintos), além dos prospectos estabelecidos por este Juízo, HOMOLOGO o acordo noticiado sob o #id:8aeb5eb, pelo importe líquido de R$26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais) sem acréscimos legais.
As partes convencionaram a multa de 50% na hipótese de mora ou inadimplemento das obrigações pactuadas nesta conciliação.
As partes ficam cientes de que, em caso de inadimplemento, inclusive no tocante a eventuais cotas previdenciária e fiscal, após o decurso do prazo de 48 horas contado da inadimplência, será iniciada a execução, através de bloqueio eletrônico (Bacenjud).
Para tanto, a parte ré e/ou sócio que ora a representa, já está sendo citada através da presente cláusula.
As partes declaram que as verbas são 100% de natureza indenizatória, conforme descritas na minuta.
Dispensa-se o ofício à UNIÃO (INSS), nos termos da Portaria MF 582/2013 e do art.114, VIII, da CRFB/88 e art. 876, parágrafo único da CLT.
Custas pelo autor, no importe de R$492,00, estando, por seu turno, dispensado do recolhimento.
Por valimento aos princípios da economia e da celeridade processuais, ATRIBUO FORÇA DE OFÍCIO À PRESENTE ORDEM JUDICIAL.
OFÍCIO HABILITAÇÃO AO SEGURO-DESEMPREGO A Sua Senhoria o Senhor Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio de Janeiro Senhor Superintendente, DETERMINO ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, por meio da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Rio de Janeiro, que proceda à HABILITAÇÃO de VINICIUS NUNES DA SILVA, CPF: *42.***.*36-05, portador da CTPS 36672, série 171 RJ, PIS 207652944-05, ao normal procedimento administrativo para obtenção do seguro-desemprego, no curso do qual serão analisados os requisitos da legislação específica para a concessão ou não deste, suprindo-se apenas, à vista do presente, a apresentação das GUIAS DO SEGURO-DESEMPREGO (Comunicação de Dispensa - CD) e TERMO DE RESCISÃO, que não foram entregues por EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, CNPJ: 07.***.***/0001-46; CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES, CNPJ: 12.***.***/0001-33. O presente ofício tem origem nos autos entre VINICIUS NUNES DA SILVA, Autor(es) e EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA e outros (1). , Réu(s), tendo sido o Autor admitido em 21/03/2022 e despedido sem justa causa em 25/03/2025.
O presente ofício poderá ser apresentado no posto da SRTE (Ministério do Trabalho e Previdência Social) situado na Avenida Presidente Antonio Carlos, 251, Anexo, destinado ao atendimento de demandas (alvarás e ofícios) ajuizadas perante a Justiça do Trabalho, ou perante o Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para habilitação ao seguro-desemprego. ALVARÁ FGTS O Juiz do Trabalho em exercício na 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso das suas atribuições legais, DETERMINA à agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro vinculada à Vara emissora do alvará, que, à vista do presente, efetue o pagamento pessoalmente a VINICIUS NUNES DA SILVA, CPF: *42.***.*36-05, portador(a) da CTPS 36672, série 171 RJ, PIS 207652944-05, dos depósitos efetuados por EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, CNPJ: 07.***.***/0001-46; CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES, CNPJ: 12.***.***/0001-33 na conta vinculada ao FGTS, com os respectivos acréscimos legais, tendo sido o trabalhador admitido em21/03/2022 e despedido sem justa causa em 25/03/2025..
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
O beneficiário deverá comparecer a uma das agências bancárias da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, portando o presente alvará, bem como os documentos pessoais acima referenciados.
A autenticidade do presente comando judicial pode ser conferida através do link: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo /ConsultaDocumento/listView.seam, consulta por número do documento (numeração abaixo do código de barras), diretamente no processo judicial eletrônico (PJe) ou através de QR CODE.
Cumprido integralmente o acordo e restando satisfeita a prestação jurisdicional, arquive-se o feito definitivamente.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES - EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA -
12/08/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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12/08/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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12/08/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS NUNES DA SILVA
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12/08/2025 11:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 492,00
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12/08/2025 11:47
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/08/2025 10:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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12/08/2025 10:43
Audiência una cancelada (14/08/2025 10:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/08/2025 19:10
Juntada a petição de Acordo
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08/08/2025 13:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2025 15:16
Juntada a petição de Contestação
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25/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA em 24/06/2025
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18/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 10/06/2025
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11/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 10/06/2025
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11/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de VINICIUS NUNES DA SILVA em 10/06/2025
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09/06/2025 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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02/06/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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02/06/2025 11:16
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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02/06/2025 11:16
Expedido(a) notificação a(o) EXPRESSO RECREIO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA
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02/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS NUNES DA SILVA
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30/05/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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30/05/2025 12:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 12:33
Audiência una designada (14/08/2025 10:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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