TRT1 - 0037600-26.2009.5.01.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALTM S.A. TECNOLOGIA E SERVICOS DE MANUTENCAO - FALIDO em 04/09/2025
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03/09/2025 16:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/09/2025 15:55
Juntada a petição de Contraminuta
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22/08/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 638b13d proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOSEMAR SANTOS CARDOSO - ALTM S.A.-TECNOLOGIA E SERVICOS DE MANUTENCAO -
21/08/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ALTM S.A.-TECNOLOGIA E SERVICOS DE MANUTENCAO
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21/08/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMAR SANTOS CARDOSO
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21/08/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/08/2025 21:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/08/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecbc1c4 proferida nos autos.
AP 0037600-26.2009.5.01.0054 - 6ª Turma Recorrente: 1.
LIGHT ENERGIA S/A Recorrido: ALTM S.A.-TECNOLOGIA E SERVICOS DE MANUTENCAO Recorrido: JOSEMAR SANTOS CARDOSO RECURSO DE: LIGHT ENERGIA S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 833b250; recurso apresentado em 15/04/2025 - Id df6dd78).
Representação processual regular (Id 3859d68).
O juízo está garantido (Id. ecbb23e). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXXVI e LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 460 da Consolidação das Leis do Trabalho; §5º do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho; §12 do artigo 525 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Suscita a recorrente a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional.
Contudo, ao entender pela deficiência na entrega da prestação jurisdicional, caberia à recorrente manejar o remédio processual próprio, qual seja, os embargos de declaração, objetivando o pronunciamento da Turma sobre o tema que entendeu omisso, sob pena de preclusão da matéria, ônus do qual não se desincumbiu.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento, a teor da Súmula 297 do TST. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE 3.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / REFLEXOS 3.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação aos temas "DOS REFLEXOS DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE"; "DA MÉDIA DUODECIMAL" e "DA MULTA DO ART 477 DA CLT", o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (alrt) RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT ENERGIA S/A -
06/08/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT ENERGIA S/A
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06/08/2025 15:43
Não admitido o Recurso de Revista de LIGHT ENERGIA S/A
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24/04/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/04/2025 14:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALTM S.A.-TECNOLOGIA E SERVICOS DE MANUTENCAO em 22/04/2025
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23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSEMAR SANTOS CARDOSO em 22/04/2025
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23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de LIGHT ENERGIA S/A em 22/04/2025
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15/04/2025 16:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ALTM S.A.-TECNOLOGIA E SERVICOS DE MANUTENCAO
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02/04/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMAR SANTOS CARDOSO
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02/04/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT ENERGIA S/A
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02/04/2025 12:20
Conhecido o recurso de LIGHT ENERGIA S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-36 e não provido
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19/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/03/2025
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18/03/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/03/2025 12:44
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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07/03/2025 11:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/03/2025 11:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO MADEU
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07/03/2025 09:51
Retirado de pauta o processo
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12/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/02/2025
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11/02/2025 13:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/02/2025 13:05
Incluído em pauta o processo para 24/02/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS 2 ()
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07/02/2025 16:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/02/2025 12:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO MADEU
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04/02/2025 07:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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