TRT1 - 0100883-27.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:51
Decorrido o prazo de REGINALDO JOAQUIM DE SANTANA em 19/09/2025
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18/09/2025 14:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LARISSE THAIS BRAGA
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18/09/2025 09:33
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2025 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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13/09/2025 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100883-27.2024.5.01.0206 RECLAMANTE: REGINALDO JOAQUIM DE SANTANA RECLAMADO: VIACAO VERA CRUZ S A DESTINATÁRIO(S): REGINALDO JOAQUIM DE SANTANA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre os embargos de declaração de #id. 445be39, em 5 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de setembro de 2025.
HANS JURGEN NERY KOSCHEL Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO JOAQUIM DE SANTANA -
10/09/2025 00:51
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO JOAQUIM DE SANTANA
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28/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de REGINALDO JOAQUIM DE SANTANA em 27/08/2025
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22/08/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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21/08/2025 18:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/08/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 193b6de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por REGINALDO JOAQUIM DE SANTANA em face de AUTO VIACAO VERA CRUZ LTDA, decido: pronunciar a prescrição das pretensões pecuniárias exigíveis antes de 14/02/2019, resolvendo o mérito quanto a elas, forte nos artigos 7º, XXIX, CF e 487, II, CPC e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a reclamada a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: a) horas extras, assim consideradas as excedentes à 7ª diária e 42ª semanal (CCT), não cumulativas, com adicional convencional mais benéfico, observado seu período de vigência e, na ausência, com adicional legal. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante (artigo 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios de sucumbência da seguinte forma: pela reclamada em favor do patrono do reclamante no importe de 5% sobre o valor dos pedidos postulados na inicial que foram julgados procedentes e, pela parte reclamante em favor do patrono da reclamada no importe de 5% dos valores dos pedidos postulados na inicial que foram julgados improcedentes na sua totalidade.
Vedada a compensação, nos termos do artigo 791-A, §3º, da CLT.
Correção monetária desde o arbitramento e juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Sendo a parte reclamante beneficiária da Justiça Gratuita, observe-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
A reclamada comprovará nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais realizados, no prazo legal, autorizados os descontos legais.
Liquidação por cálculos.
Atentem as partes para o disposto no artigo 1026, §2º do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas pela reclamada no importe de R$200,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação, de R$10.000,00.
Dispensada a intimação da União.
Intime-se as partes.
Nada mais. HAVENDO INTERESSE EM CONCILIAR, COPIE E COLE O LINK https://bit.ly/43FbDn7 NO SEU NAVEGADOR, PREENCHA O FORMULÁRIO E SEU PROCESSO SERÁ SOLICITADO PARA PAUTA NO CEJUSC.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO JOAQUIM DE SANTANA -
13/08/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
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13/08/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO JOAQUIM DE SANTANA
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13/08/2025 11:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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13/08/2025 11:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de REGINALDO JOAQUIM DE SANTANA
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13/08/2025 11:34
Concedida a gratuidade da justiça a REGINALDO JOAQUIM DE SANTANA
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25/06/2025 00:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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23/05/2025 08:32
Juntada a petição de Razões Finais
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21/05/2025 15:15
Juntada a petição de Razões Finais
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05/05/2025 12:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/05/2025 11:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/04/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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02/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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02/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2025
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02/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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02/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2025
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01/01/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
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01/01/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO JOAQUIM DE SANTANA
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01/01/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/12/2024 01:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/05/2025 11:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/12/2024 01:21
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (01/10/2025 11:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/12/2024 01:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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10/12/2024 19:41
Juntada a petição de Impugnação
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27/11/2024 08:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/10/2025 11:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/11/2024 20:19
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/11/2024 09:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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07/09/2024 13:02
Expedido(a) notificação a(o) REGINALDO JOAQUIM DE SANTANA
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07/09/2024 13:02
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
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07/09/2024 13:02
Expedido(a) notificação a(o) REGINALDO JOAQUIM DE SANTANA
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07/09/2024 12:43
Audiência inicial por videoconferência designada (26/11/2024 09:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/09/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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30/08/2024 14:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/08/2024 20:32
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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22/08/2024 15:32
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (22/08/2024 11:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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21/08/2024 21:26
Juntada a petição de Contestação
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16/08/2024 18:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERA CRUZ S A
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02/08/2024 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 23:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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15/07/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO JOAQUIM DE SANTANA
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15/07/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA
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15/07/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO JOAQUIM DE SANTANA
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15/07/2024 15:04
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (22/08/2024 11:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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05/07/2024 20:11
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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05/07/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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