TRT1 - 0101596-10.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de CONVEM RIO DAS OSTRAS SHOPPING RESTAURANTE LTDA em 09/09/2025
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03/09/2025 08:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de GABRIEL DE ABREU FERNANDES em 28/08/2025
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26/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONVEM RIO DAS OSTRAS SHOPPING RESTAURANTE LTDA em 25/08/2025
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19/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de GABRIEL DE ABREU FERNANDES em 18/08/2025
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07/08/2025 08:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/08/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO SERVIÇO DE JUSTIÇA ITINERANTE DE RIO DAS OSTRAS SEJI/RIO DAS OSTRAS ATSum 0101596-10.2025.5.01.0483 RECLAMANTE: GABRIEL DE ABREU FERNANDES RECLAMADO: CONVEM RIO DAS OSTRAS SHOPPING RESTAURANTE LTDA DESTINATÁRIO(S): GABRIEL DE ABREU FERNANDES Expediente enviado por outro meio Fica V.Sa notificada a comparecer à audiência UNA TOTALMENTE PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Audiência UNA PRESENCIAL - dia 30/10/2025 09:30 horas Serviço de Justiça Itinerante (SEJI) de Rio das Ostras - vinculado às Varas do Trabalho de Macaé - Seji-RO Rua das Casuarinas nº 595,Ed.
Centro de Cidadania, Bairro Âncora - RJ - Rio das Ostras - 28.890-000 O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DAS OSTRAS/RJ, 06 de agosto de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DE ABREU FERNANDES -
06/08/2025 21:50
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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06/08/2025 21:50
Expedido(a) mandado a(o) CONVEM RIO DAS OSTRAS SHOPPING RESTAURANTE LTDA
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06/08/2025 21:49
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE ABREU FERNANDES
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06/08/2025 21:49
Expedido(a) intimação a(o) CONVEM RIO DAS OSTRAS SHOPPING RESTAURANTE LTDA
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06/08/2025 21:49
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE ABREU FERNANDES
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101596-10.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 01/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080200300208300000235739422?instancia=1 -
03/08/2025 14:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/10/2025 09:30 3VTMACAE - Serviço de Justiça Itinerante de Rio das Ostras SEJI/Rio das Ostras)
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02/08/2025 11:01
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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01/08/2025 14:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/08/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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