TRT1 - 0101397-79.2024.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) SERTELEV SERVICOS TECNICOS EM ELEVADORES LTDA - EPP
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18/09/2025 10:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCAS SILVA DE JESUS sem efeito suspensivo
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18/09/2025 09:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA DA SILVA LIMA
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18/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de SERTELEV SERVICOS TECNICOS EM ELEVADORES LTDA - EPP em 17/09/2025
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17/09/2025 17:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae0d7e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ISSO POSTO, na ação ajuizada por LUCAS SILVA DE JESUS em face de SERTELEV SERVIÇOS TÉCNICOS EM ELEVADORES LTDA - EPP, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os fins. Defiro a gratuidade de justiça ao reclamante. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Custas pelo reclamante no importe de R$490,69, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 24.534,47, dispensadas. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União. Cumpra-se. MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS SILVA DE JESUS -
03/09/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) SERTELEV SERVICOS TECNICOS EM ELEVADORES LTDA - EPP
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03/09/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SILVA DE JESUS
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03/09/2025 14:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 490,69
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03/09/2025 14:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCAS SILVA DE JESUS
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22/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de SERTELEV SERVICOS TECNICOS EM ELEVADORES LTDA - EPP em 21/08/2025
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22/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de LUCAS SILVA DE JESUS em 21/08/2025
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19/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de SERTELEV SERVICOS TECNICOS EM ELEVADORES LTDA - EPP em 18/08/2025
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14/08/2025 11:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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14/08/2025 11:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 11:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 15:22
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (13/08/2025 09:40 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2025 11:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a141584 proferido nos autos.
Vistos. etc.
O reclamante informou no Id. 19581c5 que atualmente reside fora da comarca do Rio de Janeiro, requerendo sua participação de modo virtual na audiência designada, por meio de link a ser fornecido por este Juízo.
Ante a comprovação do alegado, visando a celeridade processual, defere-se o link de acesso EXCLUSIVAMENTE à parte autora, devendo os demais participantes do processo comparecerem PRESENCIALMENTE, conforme o disposto no Provimento CR nº 02/2023, registrando-se desde já que a audiência não será convolada em telepresencial.
Registre-se que não haverá adiamento por problemas de conexão do autor, tendo em vista o teor do entendimento aprovado na proposição 16 do XIII Fórum de Gestão Judiciária do ano de 2023, onde foi estabelecido que, caso a parte concorde com a realização de audiência telepresencial/híbrida, deverá suportar o ônus de capacidade técnica.
O acesso à audiência para a autora se dará por meio da plataforma ZOOM no dia e horário da audiência pelo seguinte caminho: Endereço virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4805422241?pwd=OGg1bVk2RGVxZEpuSHR6OTBYYUhKZz09 ID da reunião: 480 542 2241 Senha de acesso: VT76RJ O advogado deverá informar à parte autora a forma de entrada à audiência, já que não receberá e-mail para acesso, sendo que a ausência injustificada do reclamante incidirá na aplicação da pena de confissão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERTELEV SERVICOS TECNICOS EM ELEVADORES LTDA - EPP -
12/08/2025 17:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/08/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) SERTELEV SERVICOS TECNICOS EM ELEVADORES LTDA - EPP
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12/08/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SILVA DE JESUS
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12/08/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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11/08/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac613bd proferido nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro o pleito constante no Id. fd54f1f, considerando que esta Magistrada entende ser imprescindível a realização das audiências na modalidade presencial, especialmente para assegurar a melhor qualidade e integridade na colheita das provas.
Tal entendimento está em consonância com o disposto no Provimento CR nº 02/2023, no qual o Excelentíssimo Desembargador Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região estabeleceu que as audiências devem ocorrer presencialmente na sede do Juízo competente.
Ademais, a Resolução CNJ nº 354/2020 assegura a realização de audiência por videoconferência exclusivamente para a parte que comprove residir em comarca diversa daquela onde tramita o processo.
Tal prerrogativa não se estende aos advogados, podendo estes substabelecerem poderes, caso assim entendam necessário.
Dessa forma, entendo que o deferimento do uso de link para participação virtual deve restringir-se às partes e suas testemunhas que comprovem residência fora da comarca do Rio de Janeiro, não alcançando a representação legal das partes.
Intime-se para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS SILVA DE JESUS -
06/08/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) SERTELEV SERVICOS TECNICOS EM ELEVADORES LTDA - EPP
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06/08/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SILVA DE JESUS
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06/08/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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05/08/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 15:26
Encerrada a conclusão
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09/04/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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09/04/2025 14:36
Juntada a petição de Impugnação
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13/03/2025 13:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 13:41
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (13/08/2025 09:40 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2025 13:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/03/2025 12:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/03/2025 09:05 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2025 08:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/03/2025 08:35
Juntada a petição de Contestação
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13/03/2025 05:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 19:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/12/2024 08:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de LUCAS SILVA DE JESUS em 04/12/2024
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27/11/2024 12:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/11/2024 12:06
Expedido(a) mandado a(o) SERTELEVE
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27/11/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SILVA DE JESUS
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26/11/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SILVA DE JESUS
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25/11/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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25/11/2024 09:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/03/2025 09:05 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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