TRT1 - 0100754-65.2025.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) BLOCKCHAIN SPORTS ACADEMY RIO DE JANEIRO LTDA
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25/09/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) BRAZILBCS EMPREENDIMENTOS LTDA
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25/09/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) BCS ACADEMIA LTDA
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25/09/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS NUNES MAPURUNGA
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25/09/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) FC SOBRAL LTDA
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25/09/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MEDEIROS DE ALMEIDA
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25/09/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2025 09:22
Audiência una cancelada (30/09/2025 10:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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24/09/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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24/09/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2025 12:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de GLAUCO MARTINS SILVA em 15/09/2025
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16/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de WEBERSON ANDRADE DOS SANTOS JUNIOR em 15/09/2025
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16/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUCAS NUNES MAPURUNGA em 15/09/2025
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18/08/2025 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0100754-65.2025.5.01.0342 RECLAMANTE: LUCAS MEDEIROS DE ALMEIDA RECLAMADO: BCS ACADEMIA LTDA E OUTROS (6) NOTIFICAÇÃO PJE - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): LUCAS MEDEIROS DE ALMEIDA Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "02VT/VR": 30/09/2025 10:00 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Rua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto.
Deverá, ainda, o Reclamado trazer à audiência a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT,.
Recomenda-se a apresentação com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017) do c.
CSJT, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 4) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial. 5) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT (RITO ORDINÁRIO) ou art. 852-H, §2º da CLT (RITO SUMARÍSSIMO), sob pena de perda da oitiva. 6) Fica, desde já, o Reclamado, notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, PCMSO, PPRA e PPP, sob as penas da lei (art. 396 c/c art.400 e incisos do CPC), observando-se o formato descrito no item 4 da presente. 7) Nos termos do artigo 3o do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Especifico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 8) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 9) Deverão as partes, atentarem para a possibilidade de apresentação de peça sigilosa, DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, nos termos do artigo 22, §2º da Resolução 185/2017 do CSJT.
A não observância da justificativa implicará na retirada imediata do sigiloso aposto pela parte, por incompatível com a prescrição citada. 10)A partir da versão 1.4.8.1 do PJE é permitida a habilitação automática de mais de um advogado do polo passivo, cabendo ao advogado efetivar, além do credenciamento no sistema, a habilitação em cada processo que pretenda atuar. 11) Fica o polo ativo advertido de que eventual indicação no corpo de petição de procurador diverso daquele já habilitado no processo para receber intimação fica indeferida.
A habilitação para atuar no processo deve ser renovada pelo próprio interessado, por petição, através de habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital, conforme prescrição expressa do artigo 5º, §10 da Resolução 185/2017 do CSJT.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Notificação Notificação 25081511451616300000236968561 Notificação Notificação 25081511451565600000236968558 Notificação Notificação 25081511451518200000236968556 Notificação Notificação 25081511440979400000236968385 Notificação Notificação 25081511440926800000236968383 Notificação Notificação 25081511440873700000236968381 Notificação Notificação 25081511440822800000236968380 COMPROVANTE LIGHT JUNIOR WEBERSON Documento Diverso 25081315072660200000236773376 Manifestação Manifestação 25081315045236100000236772721 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25081312481375000000236736331 Intimação Intimação 25081211524941400000236572627 Despacho Despacho 25081210015446700000236551909 Triagem Inicial Certidão 25081209525812100000236550386 Certidão de Distribuição Certidão 25080816203164700000236408370 CTPSContratosDigitais_117.382.777-39_08-07-2025 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25080816194818300000236408244 WHATSAPP PRINTS Documento Diverso 25080816194795600000236408243 SERASA DIVIDAS Documento Diverso 25080816194757000000236408241 RG LUCAS MEDEIROS Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25080816194738400000236408240 PROCURAÇÃO LUCAS MEDEIROS Procuração 25080816194714800000236408237 MIDIAS INSTAGRAM Documento Diverso 25080816194686300000236408236 EXTRATO DE PAGAMENTOS Documento Diverso 25080816194636900000236408233 DECLARAÇÃO DE HIPO LUCAS MEDEIROS Declaração de Hipossuficiência 25080816194603600000236408230 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento Diverso 25080816184625500000236408105 Petição Inicial Petição Inicial 25080816173985800000236407931 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico VOLTA REDONDA/RJ, 15 de agosto de 2025.
MARCELA RAPOSO FILGUEIRAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS MEDEIROS DE ALMEIDA -
15/08/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MEDEIROS DE ALMEIDA
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15/08/2025 11:45
Expedido(a) notificação a(o) GLAUCO MARTINS SILVA
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15/08/2025 11:45
Expedido(a) notificação a(o) WEBERSON ANDRADE DOS SANTOS JUNIOR
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15/08/2025 11:45
Expedido(a) notificação a(o) LUCAS NUNES MAPURUNGA
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15/08/2025 11:44
Expedido(a) notificação a(o) FC SOBRAL LTDA
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15/08/2025 11:44
Expedido(a) notificação a(o) BRAZILBCS EMPREENDIMENTOS LTDA
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15/08/2025 11:44
Expedido(a) notificação a(o) BLOCKCHAIN SPORTS ACADEMY RIO DE JANEIRO LTDA
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15/08/2025 11:44
Expedido(a) notificação a(o) BCS ACADEMIA LTDA
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15/08/2025 11:43
Audiência una designada (30/09/2025 10:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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15/08/2025 11:42
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/08/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 12:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fe78ac proferido nos autos.
Intime-se a parte autora a regularizar as incorreções apontadas na certidão retro no que tange à divergência de endereço da ré, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Não cumprida a determinação no prazo, conclusos para sentença.
Cumprida, retifique-se a autuação, caso seja necessário, e prossiga-se nos termos abaixo: a) inclua-se o feito em pauta (audiência UNA), notificando a parte autora e citando a ré para audiência presencial, com o comparecimento obrigatório das partes e advogados na sede da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, situada na Rua General Newton Fontoura, 891 (Antiga Rua 535) Nossa Srª das Graças - Volta Redonda - RJ - 27215-040.
Se descumprida tal determinação, aplicar-se-á a pena de confissão à parte ausente. b) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT, caso o feito tramite sob o RITO ORDINÁRIO.
Caso tramite sob o rito sumaríssimo, deverá ser observada a prescrição do art. 852-H, §2º do CLT, sob pena de perda da oitiva; c) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto. d) A defesa deverá ser apresentada na forma do parágrafo único do art. 847, CLT.
Todavia, solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017 do c.
CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. e) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial. f) Em caso de adesão ao juízo 100% digital pelo autor com expressa concordância da ré na primeira audiência, a audiência seguinte, caso necessária sua realização, poderá ocorrer de forma telepresencial, desde que o juízo aquiesça, sendo que tal opção não exclui a realização de modo presencial da primeira assentada.
Para tanto, as partes deverão manifestar expresso interesse quando da realização da audiência primeva. g) Acaso a notificação se dê pela regra do Domicílio eletrônico (art. 246, CPC c/c Ato Conjunto 08/2024 desse Regional) e a reclamada não acuse o recebimento da comunicação, deverá a Secretaria certificar nos autos e renovar o expediente via correios (e-carta).
Nesse caso, caberá ao notificado apresentar justificativa para não ter acusado recebimento da notificação enviada via domicílio eletrônico, sob cominação de aplicação da multa de 5% incidentes sobre o valor da causa, consoante previsão expressa do art. 246,§§1ºB e C c/c ATO 88/2024 art. 3º §§2º e 3º, restando caracterizado o ato atentatório à dignidade da Justiça.
VOLTA REDONDA/RJ, 12 de agosto de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS MEDEIROS DE ALMEIDA -
12/08/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MEDEIROS DE ALMEIDA
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12/08/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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08/08/2025 16:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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