TRT1 - 0100978-79.2025.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:28
Audiência una designada (04/12/2025 09:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2025 15:28
Audiência una cancelada (04/12/2025 09:50 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2025 15:39
Expedido(a) notificação a(o) FORT SECURITE SUDESTE LIMPEZA, CONSERVACAO E PORTARIA LTDA
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04/09/2025 15:39
Expedido(a) notificação a(o) FORT SERVICOS DE LIMPEZA PORTARIA E CONSERVACAO LTDA
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04/09/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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14/08/2025 14:46
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO PAULO PEREIRA DA SILVA
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14/08/2025 14:46
Expedido(a) notificação a(o) JANSEN GOMES DA SILVA
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14/08/2025 14:46
Expedido(a) notificação a(o) ISAIAS DO NASCIMENTO DIAS
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14/08/2025 14:46
Expedido(a) notificação a(o) ALESSANDRO SOUZA SANTANA
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14/08/2025 14:46
Expedido(a) notificação a(o) FORT SECURITE SUDESTE LIMPEZA, CONSERVACAO E PORTARIA LTDA
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14/08/2025 14:46
Expedido(a) notificação a(o) FORT SERVICOS DE LIMPEZA PORTARIA E CONSERVACAO LTDA
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13/08/2025 12:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74c7411 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Designa-se audiência para o dia 04/12/2025, às 09h50min, no formato presencial.
Citem-se os Consignatários, nos termos da Lei 11.419/2006, bem como intime-se a Consignante, na pessoa de seu patrono, todos para comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL designada, que SE REALIZARÁ EM SESSÃO UNA, devendo as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão.
As notificações deverão ser expedidas através do sistema e-carta, salvo para as rés que porventura possuam procuradoria previamente cadastrada junto ao sistema PJe, caso em que a citação deverá ser realizada diretamente via sistema.
No caso de a Reclamada possuir cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, a citação inicial deverá ser realizada por este meio, devendo a Ré confirmar a consulta junto ao sistema no prazo de até 03 dias úteis, podendo a omissão sem justa causa ser reputada como ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% sobre o valor da causa, na forma do art. 3º, §3º, do Ato Conjunto 08/2024 deste Regional, sem prejuízo da realização da citação/intimação por outros meios, na forma do art. 246, do CPC. 1) Deverá o Consignatário trazer sua CTPS. 2) Ficam as partes cientes, desde já, de que prestarão depoimentos pessoais sob pena de confissão. 3) A pessoa jurídica de direito privado poderá ser representada por empregado, seu sócio, diretor ou empregado devidamente registrado, devendo, nesta última hipótese, apresentar sua CTPS e carta de preposto, juntado eletronicamente, não podendo ser o advogado a teor do Provimento 60/1987 da OAB.
O empregador doméstico poderá se fazer representar por procurador com poderes específicos, cujas declarações obrigarão o mandante. 4) O Consignatário deverá apresentar defesa em formato eletrônico, carreando aos autos os documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do art. 355 c/c o art. 359 e seus incisos, ambos do CPC, e observadas as determinações da Resolução nº 94/2012 do CSJT e Ato nº 50/2012 do TRT 1ª Região. 5) Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses: a.
Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação; b.
Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.); c.
Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição; d.
Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros. 6) Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente. 7) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), SOB PENA DE SEREM REPUTADOS INEXISTENTES.
Os documentos anexados com a petição inicial em desacordo com este item deverão ser anexados corretamente pela parte autora ATÉ A DATA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA designada, SOB IDÊNTICA PENALIDADE. 8) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação.
Caso deseje a parte notificação de suas testemunhas deverá requerer até 20 (vinte) dias úteis antes da audiência designada, oferecendo o rol com o número do CPF e endereços residenciais, devendo controlar, ainda, possível indeferimento de notificação das suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. Vindo o rol de testemunhas, intimem-se. 9) Havendo emenda substitutiva à inicial, notifique-se a Consignatária.
Somente serão aceitos aditamentos/emendas à inicial, protocolizados até a citação. 10) Ficam as partes cientes, desde já, de que prestarão depoimentos pessoais sob pena de confissão 11) ATENÇÃO ADVOGADOS: caberá às partes procederem ao credenciamento e habilitação dos seus advogados diretamente junto ao Pje-JT, inclusive dos patronos em nome dos quais as futuras publicações e/ou intimações deverão ser realizadas.
Ressalte-se que este procedimento NÃO SERÁ REALIZADO PELA SECRETARIA DA VARA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO RESIDENCIAL FAIR PLAY -
12/08/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL FAIR PLAY
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12/08/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 11:01
Audiência una designada (04/12/2025 09:50 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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08/08/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 12:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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