TRT1 - 0100453-49.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
23/09/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
15/09/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS ELIAS BRUM TORRES
-
15/09/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
23/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de DARA SERVICOS E ACESSORIOS PARA AUTOS LTDA em 22/08/2025
-
23/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de LUCAS ELIAS BRUM TORRES em 22/08/2025
-
15/08/2025 13:55
Iniciada a execução
-
14/08/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a926bdc proferida nos autos.
Vistos.
A parte executada insurge-se contra a pretensão do exequente de ver declaradas vencidas antecipadamente as parcelas vincendas e de aplicar a multa de 50% sobre o saldo devedor, em razão de inadimplemento do acordo homologado.
Conforme se depreende da Ata de Audiência de ID 35fdd71, foi celebrado acordo entre as partes, homologado judicialmente, no valor líquido de R$ 12.000,00, a ser pago em 11 parcelas.
A referida ata expressamente dispôs, em sua cláusula penal: "Multa de 50% no caso de inadimplemento, com vencimento antecipado das parcelas vincendas, se houver." A petição de ID 9f566d8, apresentada pelo exequente, demonstra o inadimplemento do acordo por parte dos executados, que deixaram de efetuar o pagamento a partir da 10ª parcela.
Tal fato configura o descumprimento da obrigação assumida e, consequentemente, autoriza a incidência da cláusula penal pactuada.
O vencimento antecipado das parcelas vincendas, bem como a aplicação da multa de 50% sobre o saldo devedor, são consequências diretas e legítimas do inadimplemento contratual.
Dessa forma, o pedido do exequente para que sejam declaradas vencidas antecipadamente as parcelas vincendas e para que seja aplicada a multa de 50% sobre o saldo devedor deve ser acolhido.
Acolho o pedido neste ponto.
Assim, proceda-se a inclusão de minuta de bloqueio de valores, via SISBAJUD/TEIMOSINHA, em face do(s) executado(s) DARA SERVICOS E ACESSORIOS PARA AUTOS LTDA (CPF/CNPJ 45.***.***/0001-08), pelo total do crédito devido de R$ 3.000,00.
NITEROI/RJ, 13 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS ELIAS BRUM TORRES -
13/08/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) DARA SERVICOS E ACESSORIOS PARA AUTOS LTDA
-
13/08/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS ELIAS BRUM TORRES
-
13/08/2025 11:38
Homologada a liquidação
-
13/08/2025 09:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
13/08/2025 09:39
Encerrada a conclusão
-
13/08/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
13/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de JHONATAN DAIVIS DA SILVA SANTOS em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO FERREIRA DOS SANTOS em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de DARA SERVICOS E ACESSORIOS PARA AUTOS LTDA em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de LUCAS ELIAS BRUM TORRES em 12/08/2025
-
01/08/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN DAIVIS DA SILVA SANTOS
-
31/07/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO FERREIRA DOS SANTOS
-
31/07/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) DARA SERVICOS E ACESSORIOS PARA AUTOS LTDA
-
31/07/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS ELIAS BRUM TORRES
-
31/07/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 18:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
31/07/2025 18:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/07/2025 18:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
04/06/2025 16:15
Juntada a petição de Acordo
-
13/08/2024 13:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
13/08/2024 13:19
Iniciada a liquidação
-
13/08/2024 12:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
13/08/2024 12:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCAS ELIAS BRUM TORRES
-
13/08/2024 12:44
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
13/08/2024 12:44
Audiência inicial realizada (13/08/2024 08:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/08/2024 00:10
Juntada a petição de Contestação
-
13/08/2024 00:10
Juntada a petição de Contestação
-
13/08/2024 00:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/08/2024 00:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/08/2024 22:27
Juntada a petição de Contestação
-
12/08/2024 22:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/08/2024 16:51
Juntada a petição de Contestação
-
12/08/2024 13:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) FAZENDA SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - EPP
-
15/05/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN DAIVIS DA SILVA SANTOS
-
15/05/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO FERREIRA DOS SANTOS
-
15/05/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) NADELSON JOSE DIAS
-
15/05/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) DARA SERVICOS E ACESSORIOS PARA AUTOS LTDA
-
15/05/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS ELIAS BRUM TORRES
-
15/05/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS ELIAS BRUM TORRES
-
13/05/2024 11:53
Audiência inicial designada (13/08/2024 08:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/05/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100685-33.2025.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Julia de Magalhaes da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/07/2025 13:46
Processo nº 0100961-07.2025.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcello Luis de Souza Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2025 12:10
Processo nº 0100950-76.2025.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Pedro Eyler Povoa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2025 16:45
Processo nº 0100960-06.2025.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleber Mauricio Naylor
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2025 17:30
Processo nº 0100835-94.2025.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nayara Gilda Gomes Acha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2025 12:54