TRT1 - 0100401-41.2024.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:51
Audiência de instrução realizada (11/09/2025 10:20 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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16/08/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfa3f1e proferido nos autos. - A T E N Ç Ã O - (AUDIÊNCIA PRESENCIAL) Vistos e etc.
Considerando o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022, a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022, o Ofício SCR/TRT1 – No. 379/2025, o Provimento CR 02/2023 da SCR/TRT1 e a decisão proferida pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.2.00.000 determino que se proceda, neste ato, à retificação da autuação para exclusão do marcador “Juízo 100% digital”, devendo partes e procuradores ficarem cientes de que todas as audiências nesta 57a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, ocorrerão na modalidade PRESENCIAL.
Registre-se que a medida visa contribuir para a consecução dos Constitucionais Princípios do Contraditório, da Ampla Defesa, bem como da Celeridade, considerando os transtornos e dificuldades que a audiência telepresencial traz para a instrução processual, especialmente, quando o Juízo adota o procedimento de audiência Una previsto no artigo 825 da CLT.
Isto porque, na prática, este Juízo tem constatado que as audiências telepresenciais de sua competência são realizadas, muitas vezes: em ambientes precários (carro em movimento, ambiente de trabalho ruidoso, academias, banheiros, locais com interferências contínuas de outras pessoas);utilização de vestimentas inadequadas e até mesmo a falta delas;com deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados (prejudicando a garantia de incomunicabilidade entre eles);falhas nas conexões, má qualidade de vídeo ou áudio e inexperiência de muitos no manejo dos meios tecnológicos, o que inúmeras vezes impede a realização do ato de forma única e contribui para o atraso de todas as demais audiências da pauta e por consequência da prestação jurisdicional, levando a adiamentos desnecessários; e assim por diante. Já as audiências presenciais contam com: espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a sua realização;melhora na colheita da prova, evitando falhas de comunicação e nulidades processuais;maior efetividade na discussão e formalização da conciliação;adequação ao requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências;maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; e assim por diante.
O CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos.
Os artigos 8º e 139, II e VIII do Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT, atribui ao magistrado a obrigação de observar na aplicação do ordenamento jurídico, dentre outros, o princípio da eficiência, conferindo-lhe poderes para, velando pelo dever de duração razoável do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes em qualquer tempo, a fim de inquiri-las sobre os fatos da causa.
Diante de todo o exposto, determino a realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL, observados os demais itens da notificação.
A oitiva de testemunhas que comprovem documentalmente (comprovante de residência dos últimos três meses) a residência fora da jurisdição deste Juízo poderá ocorrer de modo híbrido, desde que haja compromisso das partes interessadas em garantir a estabilidade da conexão, o domínio no uso das ferramentas digitais e a adequação do local para um depoimento perante o Juízo (por exemplo, silêncio, trajes adequados, ambiente isolado), bem como seja o fato noticiado no processo em até três dias úteis ANTES da audiência designada, oportunidade em que será informado o link de acesso, ficando desde logo ciente (s) de que não haverá adiamento da audiência na hipótese de descumprimento das determinações judiciais retro mencionadas, ocasião em que haverá a perda da prova.
Salvo na situação excepcional prevista no parágrafo anterior, ou qualquer outra que venha a ser informada e autorizada pelo Juízo, a sala de audiências virtual ficará desabilitada.
Intimem.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO JOSE MIRANDA -
08/08/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/08/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE MIRANDA
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08/08/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:06
Audiência de instrução designada (11/09/2025 10:20 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2025 10:06
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/09/2025 10:20 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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04/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO JOSE MIRANDA em 03/06/2025
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10/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 09/05/2025
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24/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/04/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE MIRANDA
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22/04/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/04/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE MIRANDA
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22/04/2025 19:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/09/2025 10:20 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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15/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 14/02/2025
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15/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO JOSE MIRANDA em 14/02/2025
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12/02/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 03:26
Decorrido o prazo de FABIANO DE MELLO NEMI em 10/02/2025
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30/01/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/01/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE MIRANDA
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29/01/2025 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 22:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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22/01/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DE MELLO NEMI
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22/01/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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21/01/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 00:48
Decorrido o prazo de FABIANO DE MELLO NEMI em 18/12/2024
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09/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 21:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/12/2024 21:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE MIRANDA
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06/12/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 06:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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28/11/2024 06:55
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DE MELLO NEMI
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28/11/2024 06:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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26/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de FABIANO DE MELLO NEMI em 25/11/2024
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22/10/2024 22:18
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 09:44
Expedido(a) notificação a(o) FABIANO DE MELLO NEMI
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17/09/2024 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de FABIANO DE MELLO NEMI em 10/09/2024
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09/09/2024 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/09/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO JOSE MIRANDA
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06/09/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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03/09/2024 09:42
Expedido(a) notificação a(o) FABIANO DE MELLO NEMI
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02/09/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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21/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de GABRIEL DE OLIVEIRA ARAUJO em 20/08/2024
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13/08/2024 10:45
Expedido(a) notificação a(o) GABRIEL DE OLIVEIRA ARAUJO
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12/08/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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08/08/2024 17:57
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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06/08/2024 19:04
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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06/08/2024 19:04
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 14:30
Audiência una realizada (25/07/2024 11:10 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 22:36
Juntada a petição de Contestação
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03/07/2024 18:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/04/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 16:04
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO JOSE MIRANDA
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18/04/2024 16:04
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/04/2024 21:44
Audiência una designada (25/07/2024 11:10 - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2024 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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