TRT1 - 0101004-43.2025.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 18:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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26/09/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DO ESPIRITO SANTO CHAVES
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17/09/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 07:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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16/09/2025 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 01/09/2025
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02/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de DANIELE DO ESPIRITO SANTO CHAVES em 01/09/2025
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28/08/2025 21:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2025 09:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/08/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 094d01f proferida nos autos.
Cuida-se de pedido de tutela de urgência para que a reclamada cumpra imediatamente as restrições médicas impostas no "laudo médico de restrições às atividades (Id c5dacef) O documento de Id c5dacef dá conta de que foram estabelecidas restrições ao trabalho da parte autora, com diversas atividades que não pode realizar, bem como limitações às atividades que pode desempenhar.
Presente portanto a probabilidade do direito.
Presente também a urgência da medida, haja vista que a autora relata que a ré não está cumprindo as restrições médicas por ela mesma estabelecidas.
Ressalto, que intimada a ré para apresentar contraditório, manteve-se inerte.
Por tais fundamentos, defiro a tutela pleiteada e determino que sejam cumpridas as restrições médicas previstas no anexo 08 de Id f07a02a, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso limitando-se a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), além das demais penalidades pelo desatendimento do comando judicial.
Dê-se ciência às partes, sendo a ré também por Oficial de Justiça, com urgência.
Em seguida, v.
Conclusos para inclusão do feito em pauta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE DO ESPIRITO SANTO CHAVES -
21/08/2025 12:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/08/2025 12:27
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/08/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/08/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE DO ESPIRITO SANTO CHAVES
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21/08/2025 11:31
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DANIELE DO ESPIRITO SANTO CHAVES
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21/08/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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21/08/2025 11:12
Encerrada a conclusão
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21/08/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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21/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 20/08/2025
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05/08/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/08/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101004-43.2025.5.01.0037 distribuído para 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 01/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080200300208300000235739422?instancia=1 -
01/08/2025 19:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/08/2025 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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