TRT1 - 0101017-53.2025.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 25/09/2025
-
23/09/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
22/09/2025 20:45
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DE MATTOS SANTO
-
22/09/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
22/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
19/09/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
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19/09/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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18/09/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
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17/09/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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16/09/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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16/09/2025 11:04
Iniciada a execução
-
16/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE em 15/09/2025
-
05/09/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
-
04/09/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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04/09/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
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30/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de IGOR DE MATTOS SANTO em 29/08/2025
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29/08/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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29/08/2025 10:13
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
26/08/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85c3d03 proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMANTE e FIXO o valor da condenação em R$ 12.054,88, (Id. c17e1d6), sendo: R$ 11.255,72, o valor do autor; R$ 562,79, o valor dos honorários advocatícios; R$ 236,37, o valor das custas; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por DJE a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para prolação de sentença de extinção da execução e expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao SISBAJUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online.
Decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT. 2.2 In albis, ao SISBAJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT e JUCERJA. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT na forma do Provimento nº1/2019 da CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, pelos meios a serem determinados na Sentença de IDPJ. 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE -
25/08/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
-
25/08/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DE MATTOS SANTO
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25/08/2025 15:01
Homologada a liquidação
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25/08/2025 11:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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21/08/2025 13:23
Juntada a petição de Impugnação
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13/08/2025 14:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 878ba7e proferido nos autos. mpc DESPACHO PJe-JT Reconheço o processamento da execução provisória referente ao processo XXX.5.01.0001, nos termos do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Encaminhe-se à fase de liquidação; Cadastre-se o patrono do executado; Intime-o, para manifestação em 8 dias, preclusivos, e, havendo discordância deve apresentar planilha de cálculos (também sob pena de preclusão).
Após, à contadoria para verificação e homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE -
08/08/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
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08/08/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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08/08/2025 11:22
Encerrada a conclusão
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08/08/2025 11:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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08/08/2025 11:17
Iniciada a liquidação
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07/08/2025 13:58
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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07/08/2025 11:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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06/08/2025 20:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 20:02
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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