TRT1 - 0100559-71.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de CASA DE CARIDADE SANTA RITA em 23/09/2025
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19/09/2025 11:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/09/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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07/09/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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07/09/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) LUANA LOPES DE ALMEIDA MENDES
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07/09/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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05/09/2025 11:37
Iniciada a liquidação
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05/09/2025 11:37
Transitado em julgado em 27/08/2025
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28/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de CASA DE CARIDADE SANTA RITA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUANA LOPES DE ALMEIDA MENDES em 27/08/2025
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14/08/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf725b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, que integra o dispositivo para todos os fins, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente ação, para condenar CASA DE CARIDADE SANTA RITA ao cumprimento da seguinte obrigação em favor de LUANA LOPES DE ALMEIDA MENDES: - recolher à conta vinculada da trabalhadora as diferenças de FGTS da contratualidade, devendo ser abatidos os valores já adimplidos.
Os valores devidos a título de FGTS decorrentes deste julgado deverão ser recolhidos para conta vinculada em nome da trabalhadora, segundo imposição legal do art. 26, parágrafo único c/c art. 26-A (incluído pela MP n.º 889/2019, convertida na Lei n.º 13.932/2019), ambos da Lei n.º 8.036/1990.
Após o trânsito em julgado, oficie-se a Caixa Econômica Federal para que envie ao Juízo extrato atualizado da conta vinculada da trabalhadora.
Na apuração das diferenças de FGTS da contratualidade, observem-se eventuais períodos de comprovado afastamento.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da reclamante.
Defiro à reclamante o benefício da Justiça Gratuita.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da ré, no percentual de 10% sobre o valor atribuído aos pedidos julgados improcedentes na íntegra, e determinada, desde já, a suspensão de exigibilidade da parcela, nos termos do art. 791-A, §4º, CLT.
Não há incidência de contribuições fiscais e previdenciárias.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 140,00 (2% sobre o valor da condenação, o qual arbitro, por estimativa, em R$ 7.000,00).
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUANA LOPES DE ALMEIDA MENDES -
13/08/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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13/08/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) LUANA LOPES DE ALMEIDA MENDES
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13/08/2025 11:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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13/08/2025 11:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUANA LOPES DE ALMEIDA MENDES
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25/06/2025 08:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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25/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de LUANA LOPES DE ALMEIDA MENDES em 24/06/2025
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12/06/2025 11:23
Juntada a petição de Razões Finais
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09/06/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) LUANA LOPES DE ALMEIDA MENDES
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06/06/2025 11:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/06/2025 11:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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06/06/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/01/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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27/11/2024 09:44
Juntada a petição de Réplica
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12/11/2024 13:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/06/2025 11:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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12/11/2024 13:06
Audiência una por videoconferência realizada (12/11/2024 10:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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11/11/2024 16:01
Juntada a petição de Contestação
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07/11/2024 17:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2024 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/04/2024 14:42
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
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17/04/2024 15:46
Audiência una por videoconferência designada (12/11/2024 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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17/04/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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