TRT1 - 0100630-25.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 12:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/09/2025 09:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/09/2025 09:48
Iniciada a liquidação
-
16/09/2025 15:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
-
16/09/2025 15:26
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDO SANTOS MAIA
-
16/09/2025 15:26
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
16/09/2025 15:26
Audiência una realizada (16/09/2025 09:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
15/09/2025 11:34
Juntada a petição de Contestação
-
12/09/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de FERNANDO SANTOS MAIA em 10/09/2025
-
06/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA em 05/09/2025
-
03/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG em 02/09/2025
-
02/09/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:40
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:40
Decorrido o prazo de COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93a9505 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc. 1- Inicialmente, cumpre-me apreciar o requerimento de gratuidade de justiça formulado pelo autor.
Cumprida a determinação judicial, conforme documentos id 70e95fc, indicando que o contrato de trabalho foi rescindido e o patrimônio limitado da parte autora, defiro ao demandante a gratuidade de justiça nos termos do art. 790, § 3º da CLT, isentando-o do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei. 2- Quanto ao pedido de desistência da ação em relação a 2ª Reclamada - Companhia Energética de Minas Gerais-CEMIG, nos termos da petição 8c690b6, por ainda não ter sido recebida a contestação pelo Juízo, despicienda a sua intimação para manifestação acerca do pedido de desistência formulado pelo reclamante, pelo que homologo a desistência, razão pela qual fica extinto o processo sem a resolução do mérito na forma artigo 485, inciso VIII, do CPC/2015 em relação a 2ª demandada.
Intimem-se.
No mais, aguarde-se a audiência já designada, prosseguindo-se o feito em face das Reclamadas ELETROMECÂNICA DO MARANHÃO LTDA e AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. SAO GONCALO/RJ, 01 de setembro de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA - COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
01/09/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
01/09/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG
-
01/09/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
-
01/09/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO SANTOS MAIA
-
01/09/2025 07:54
Proferida decisão
-
30/08/2025 18:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
30/08/2025 18:58
Encerrada a conclusão
-
30/08/2025 18:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
30/08/2025 18:45
Encerrada a conclusão
-
30/08/2025 18:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
29/08/2025 18:50
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/08/2025 12:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de FERNANDO SANTOS MAIA em 28/08/2025
-
26/08/2025 13:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 13:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
26/08/2025 13:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 13:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
26/08/2025 13:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 13:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
26/08/2025 13:48
Publicado(a) o(a) edital em 26/08/2025
-
26/08/2025 13:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100630-25.2025.5.01.0264 RECLAMANTE: FERNANDO SANTOS MAIA RECLAMADO: ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 16/09/2025 09:10 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 22 de agosto de 2025.
RAFAELA ALCEBIADES CAMPOS COELHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA -
23/08/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
23/08/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
22/08/2025 19:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/08/2025 17:11
Expedido(a) edital a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
-
22/08/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
22/08/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG
-
22/08/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO SANTOS MAIA
-
22/08/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
22/08/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG
-
22/08/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO SANTOS MAIA
-
22/08/2025 17:11
Expedido(a) mandado a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
-
22/08/2025 13:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
22/08/2025 13:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ca596c proferido nos autos.
Despacho Tendo em vista o prazo expirado de citação da ré via domicilio eletrônico e o resultado negativo e-carta, retire-se o feito de pauta incluindo-se em nova data de acordo com a disponibilidade do juízo.
Cite-se a 1ª ré por mandado e, concomitantemente, por edital.
SAO GONCALO/RJ, 19 de agosto de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
19/08/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
19/08/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG
-
19/08/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO SANTOS MAIA
-
19/08/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 16:04
Audiência una designada (16/09/2025 09:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
18/08/2025 16:04
Audiência una cancelada (21/08/2025 09:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
18/08/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
14/08/2025 11:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1504d71 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se novamente o Reclamante, de forma derradeira, para que junte aos autos o seu comprovante de residência atualizado e dentro dos últimos 3 meses, bem como apresente a última declaração do IR para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas do processo, no prazo de 03 dias, sob pena da indeferimento petição inicial e da gratuidade de justiça. "In albis", retornem os autos conclusos para a extinção da ação.
SAO GONCALO/RJ, 13 de agosto de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO SANTOS MAIA -
13/08/2025 12:14
Juntada a petição de Contestação
-
13/08/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO SANTOS MAIA
-
13/08/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
13/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de FERNANDO SANTOS MAIA em 12/08/2025
-
12/08/2025 14:35
Juntada a petição de Contestação
-
05/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de FERNANDO SANTOS MAIA em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de FERNANDO SANTOS MAIA em 04/08/2025
-
29/07/2025 12:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/07/2025 10:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/07/2025 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO SANTOS MAIA
-
24/07/2025 10:52
Expedido(a) notificação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
24/07/2025 10:52
Expedido(a) notificação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
-
24/07/2025 10:52
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG
-
24/07/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
24/07/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS-CEMIG
-
24/07/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
-
24/07/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO SANTOS MAIA
-
24/07/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO SANTOS MAIA
-
24/07/2025 08:23
Proferida decisão
-
23/07/2025 23:06
Audiência una designada (21/08/2025 09:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
23/07/2025 22:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
23/07/2025 13:07
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
23/07/2025 10:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
22/07/2025 17:52
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ata da Audiência • Arquivo
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