TRT1 - 0100302-21.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 20:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/06/2025 03:39
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 27/06/2025
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26/06/2025 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO BRAGA em 04/06/2025
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04/06/2025 16:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 03/06/2025
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22/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39dbd4f proferida nos autos.
Certifico, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do Recurso Ordinário apresentado pelo autor, verifiquei que estão presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, sendo certo ainda que a procuração da parte recorrente encontra-se no documento de #id. b5bfc4b e os recolhimentos de custas e depósito são inexigíveis.
Certifico, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do R.O. apresentado pelo 2º réu, verifiquei que estão presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, sendo certo ainda que a apresentação de procuração e comprovação de pagamento de custas e depósito recursal são incabíveis à espécie em razão de se tratar de ente público.
DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de maio de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO BRAGA -
21/05/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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21/05/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
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21/05/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO BRAGA
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21/05/2025 17:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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21/05/2025 17:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCO ANTONIO BRAGA sem efeito suspensivo
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16/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A em 15/05/2025
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12/05/2025 17:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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12/05/2025 17:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08/05/2025
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08/05/2025 11:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 05/05/2025
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02/05/2025 17:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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02/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3544dbb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais decido conhecer os embargos de declaração opostos por MARCO ANTONIO BRAGA para, no mérito, rejeitá-los integralmente.
Reputo os presentes embargos de declaração protelatórios e condeno a parte embargante a pagar a parte embargada multa no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A -
30/04/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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30/04/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
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30/04/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO BRAGA
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30/04/2025 14:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCO ANTONIO BRAGA
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30/04/2025 09:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LARISSE THAIS BRAGA
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25/04/2025 18:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cef15e8 proferido nos autos.
Aos embargados sobre #id. 9e68a6d.
Após, venham conclusos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de abril de 2025.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A -
09/04/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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09/04/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
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09/04/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A em 07/04/2025
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02/04/2025 14:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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27/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0ff4f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por MARCO ANTONIO BRAGA contra CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A, 1º Reclamado e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, 2º reclamado, julgo: PROCEDENTES os pedidos formulados em desfavor do 2o reclamado, condenando-o subsidiariamente;PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a 1a reclamada nas seguintes obrigações de fazer e pagar: - Adicional de insalubridade equivalente a 40% do salário mínimo (SV 4 c/c Rcl 6275), com repercussões em 13os salários, férias + 1/3 e FGTS; - Horas extras, assim consideradas as que ultrapassarem a 8ª hora diária e 44ª semanal, não se compreendendo nestas as já inclusas no módulo diário, com adicional 50%; - aviso prévio de 33 (trinta e três) dias; - diferenças do 13º salário de 2023, na proporção de 1/12; - diferenças das férias proporcionais 2022/2023, na proporção de 1/12, acrescidas de 1/3; - recolher o FGTS sobre as parcelas acima deferidas sobre as quais haja sua incidência (aviso prévio e diferenças do 13º salário); - efetuar o recolhimento da indenização compensatória de 40%, incidente sobre o total dos depósitos do FGTS, exceto sobre o aviso prévio indenizado; - anotar a CTPS do reclamante, para que conste saída em 2/8/2023. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios, periciais, juros, correção monetária, e recolhimentos fiscais e previdenciários nos termos da fundamentação.
Os valores objeto de condenação devem ser apurados mediante liquidação por cálculos, na forma do art. 879 da CLT, acrescidos de juros e correção monetária.
Custas processuais a serem pagas pelo 1o reclamado, no valor total de R$ 400,00, calculadas à base de 2% sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 20.000,00 (art. 789 da CLT).
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A -
24/03/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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24/03/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
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24/03/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO BRAGA
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24/03/2025 19:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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24/03/2025 19:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCO ANTONIO BRAGA
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24/03/2025 19:24
Concedida a gratuidade da justiça a MARCO ANTONIO BRAGA
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11/03/2025 20:29
Juntada a petição de Razões Finais
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11/02/2025 09:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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22/01/2025 12:31
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/01/2025 10:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 17/12/2024
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28/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A em 27/11/2024
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12/11/2024 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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07/11/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
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07/11/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO BRAGA
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09/10/2024 08:34
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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09/10/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 08/10/2024
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08/10/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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08/10/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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08/10/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
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08/10/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO BRAGA
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08/10/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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08/10/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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07/10/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
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07/10/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO BRAGA
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27/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 26/09/2024
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26/09/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 13:45
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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25/09/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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25/09/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
25/09/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
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25/09/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO BRAGA
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25/09/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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24/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 23/09/2024
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18/09/2024 19:10
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 16/09/2024
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17/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 16/09/2024
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12/09/2024 09:14
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A em 09/09/2024
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09/09/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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09/09/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
09/09/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
-
09/09/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO BRAGA
-
09/09/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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07/09/2024 23:02
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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07/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 06/09/2024
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06/09/2024 00:46
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 05/09/2024
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26/08/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
22/08/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
22/08/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
-
22/08/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO BRAGA
-
22/08/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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20/08/2024 14:51
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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29/07/2024 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 09:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/01/2025 10:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/07/2024 09:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/07/2024 13:10 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/07/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2024 02:38
Juntada a petição de Contestação
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14/07/2024 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2024 14:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação mdc)
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25/06/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100302-21.2024.5.01.0203 RECLAMANTE: MARCO ANTONIO BRAGA RECLAMADO: CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARCO ANTONIO BRAGANOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIAComparecer à audiência TELEPRESENCIAL da 6ª VT/DC no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:Ficam as partes cientes de que a audiência a será realizada por videoconferência por meio da Plataforma Zoom. (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT).As partes e advogados deverão acessar a Plataforma Zoom, no dia 15/07/2024, às 13:10, pelo link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.dc?pwd=bEU4UGY2eDV3cW1Oc1l4T1Y0bDNaUT09Senha: 122614ID: 305 184 45211) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão.2) Deverá a reclamada apresentar sua defesa no prazo de 15 dias, podendo fazê-lo após o referido prazo até o horário da realização da audiência.
FICANDO CIENTE, CONTUDO, QUE OPTANDO POR APRESENTAR A DEFESA FORA DO PRAZO, arcará com a responsabilidade de fazê-lo até a audiência.
CIENTE de que esta não será adiada em razão da impossibilidade de fazê-lo em face de indisponibilidade do sistema PJ-e.3) A instrução será encerrada na audiência no caso de se tratar de matéria de direito ou quando for necessário apenas os depoimentos das partes, quando serão os mesmos colhidos na audiência.
Não haverá necessidade de serem trazidas as testemunhas, uma vez que, não se tratando de nenhuma das hipóteses anteriores, a pauta será remarcada para audiência de instrução.4) Fica desde já o reclamado notificado de que deverá anexar eletronicamente aos autos, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC).5) Considerando a possibilidade de peticionamento independentemente de habilitação nos autos, ficam os advogados das partes cientes de que a habilitação de mais de um advogado, implicará automaticamente a validade de notificação/intimação/publicação a qualquer um dos patronos habilitados, independentemente de requerimento de que as futuras notificações/intimações/publicações sejam feitas exclusivamente em nome de um. 6) Fica o patrono do reclamante ciente que somente será aceito aditamento/emenda à inicial caso inseridos aos autos até a citação da reclamada. 7) Deverá a Reclamada, havendo pedido relacionado a adicional de periculosidade/insalubridade ou pedido relacionado a doença/acidente de trabalho, juntar aos autos juntamente com a defesa o PPRA e PCMSO referentes ao período de vigência do contrato de trabalho do Reclamante, sob pena de inversão do ônus da prova, ciente de que não será concedido prazo para juntada posterior à apresentação da defesa.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2024.TANIA SIMAS DE QUEIROZSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 15:35
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
24/06/2024 15:35
Expedido(a) notificação a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
-
24/06/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO BRAGA
-
20/03/2024 13:43
Audiência inicial por videoconferência designada (15/07/2024 13:10 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/03/2024 20:51
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
18/03/2024 15:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
08/03/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 14:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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