TRT1 - 0100987-09.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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20/09/2025 23:57
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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20/09/2025 23:57
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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20/09/2025 23:57
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE FERREIRA DA SILVA
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15/09/2025 19:02
Audiência una por videoconferência designada (24/10/2025 08:50 Padrao 2025.2 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2025 17:25
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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16/08/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 12:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab03a92 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Verifica-se a existência de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito (art. 321 do CPC), razão pela qual determino a intimação do autor para que, em 15 dias, sob pena do indeferimento da petição inicial, emende a inicial, de forma a sanar o defeito, devendo: a) Esclarecer a jornada do reclamante, especificando, mesmo que em média, os horários de entrada e saída e dias trabalhados, possibilitando a quantificação do pedido de pagamento de horas extraordinárias; b) Indicar a média mensal em que o RSR era suprimido, laborando por sete dias consecutivos: "chegando a trabalhar até 07 dias consecutivos"; c) Juntar extrato completo do FGTS, indicando as competências em que não houve recolhimento; d) Indicar os agentes causadores do alegado dano moral sofrido: "inclusive por parte de seus superiores"; e) Indicar o valor de cada verba do rol de pedidos, inclusive, de forma individualizada, de cada um dos reflexos, com exceção de parcelas não vencidas por ocasião da propositura da ação e obrigações de fazer. Ressalta-se que, apesar de o art. 840, § 1º da CLT mencionar que a inicial deve conter os pedidos com a indicação dos seus valores sem mencionar a necessidade de liquidação dos pedidos, essa indicação não deve ser feita de forma arbitrária, com a indicação de valores estimados, que não guardam qualquer relação com a realidade. Intime-se. Vindo a emenda corretamente, notifiquem-se as partes da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANE FERREIRA DA SILVA -
14/08/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE FERREIRA DA SILVA
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14/08/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100987-09.2025.5.01.0004 distribuído para 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 01/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080200300208300000235739422?instancia=1 -
01/08/2025 15:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/08/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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