TRT1 - 0100980-12.2025.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 13:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/09/2025 13:57
Iniciada a execução
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79fa9bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Pretendem as partes a homologação de transação por eles efetuada: quitação do crédito da autora, sendo que o reclamado pagará à reclamante a importância líquida e total de R$ 30.000,00, em 6 parcelas iguais de R$ 5.000,00, tendo sido a primeira no dia 25/08/2025 e as demais todo dia 25 dos meses subsequentes, no estabelecimento da ré, sempre às 14 horas, nos exatos termos da petição de ID 722c0c5.
Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados regularmente constituídos e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, homologo a transação de ID 722c0c5, para que surta seus jurídicos efeitos, devendo a parte autora denunciar no prazo de 5 dias da data aprazada o descumprimento, sob pena de ser considerada quitada a parcela.
No acordo, as partes encerram toda e qualquer controvérsia, ficando quitada a prestação de serviço, estipulada multa de 50% em caso de inadimplência.
A baixa na CTPS e a entrega das guias serão nos exatos termos do ID 722c0c5.
HOMOLOGO O ACORDO para que surtam os devidos efeitos legais.
Custas pela autora, dispensadas.
Por se tratar de verbas de natureza indenizatória, não há contribuição previdenciária devida.
Desmarco, nesta oportunidade, a audiência designada.
Dê-se ciência às partes do presente.
Tudo cumprido, registrem-se as verbas, dê-se baixa e arquive-se. mcrg DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA DE SOUZA CUNHA -
30/08/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) AUTOPOSTO BOA VISTA LTDA
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30/08/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DE SOUZA CUNHA
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30/08/2025 18:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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30/08/2025 18:53
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/08/2025 18:53
Concedida a gratuidade da justiça a SANDRA DE SOUZA CUNHA
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29/08/2025 17:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (15/10/2025 10:30 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2025 17:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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29/08/2025 08:34
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 15:53
Juntada a petição de Acordo
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22/08/2025 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 22:17
Expedido(a) intimação a(o) AUTOPOSTO BOA VISTA LTDA
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07/08/2025 22:17
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DE SOUZA CUNHA
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07/08/2025 20:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/10/2025 10:30 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100980-12.2025.5.01.0038 distribuído para 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 01/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080200300208300000235739422?instancia=1 -
01/08/2025 12:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/08/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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