TRT1 - 0101342-26.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:11
Arquivados os autos definitivamente
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13/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME em 12/09/2025
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13/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALINE CRISTINA ACCIOLY WANZELLER em 12/09/2025
-
02/09/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
02/09/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 21:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8484f5c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que o valor total das contribuições previdenciárias encontra-se em patamar igual ou inferior ao valor de R$40.000,00, estipulado pela PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor do acordo e por comprovado o repasse dos valores à União Federal, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos definitivamente.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME -
29/08/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
-
29/08/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CRISTINA ACCIOLY WANZELLER
-
29/08/2025 12:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/08/2025 16:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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28/08/2025 16:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/08/2025 16:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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28/08/2025 16:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.100,00)
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22/08/2025 10:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de ALINE CRISTINA ACCIOLY WANZELLER em 21/08/2025
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12/08/2025 12:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e07ac8 proferido nos autos.
Vista ao exequente para que requeira o que for de seu interesse.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de agosto de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE CRISTINA ACCIOLY WANZELLER -
11/08/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CRISTINA ACCIOLY WANZELLER
-
11/08/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
08/08/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1beda92 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Manifeste-se a reclamada, em 05 dias, acerca da petição da parte autora em #id:7f393d8, sob pena de execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de agosto de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME -
02/08/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
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02/08/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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01/08/2025 12:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/08/2025 12:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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01/08/2025 12:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.100,00)
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01/08/2025 12:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.100,00)
-
01/08/2025 12:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.100,00)
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01/08/2025 12:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.100,00)
-
31/07/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 12:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/02/2025 12:42
Iniciada a liquidação
-
18/02/2025 12:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 110,00
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18/02/2025 12:04
Concedida a gratuidade da justiça a ALINE CRISTINA ACCIOLY WANZELLER
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18/02/2025 12:04
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/02/2025 12:04
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (18/02/2025 10:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/02/2025 11:52
Juntada a petição de Contestação
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06/02/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 15:46
Expedido(a) notificação a(o) EXCELSIOR SERVICOS CONTABEIS EIRELI - ME
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18/11/2024 15:46
Expedido(a) notificação a(o) ALINE CRISTINA ACCIOLY WANZELLER
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18/11/2024 15:46
Expedido(a) notificação a(o) ALINE CRISTINA ACCIOLY WANZELLER
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07/11/2024 09:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/11/2024 09:51
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/02/2025 10:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/11/2024 09:50
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/10/2024 09:22
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 05:53
Decorrido o prazo de ALINE CRISTINA ACCIOLY WANZELLER em 23/10/2024
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15/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CRISTINA ACCIOLY WANZELLER
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14/10/2024 16:34
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALINE CRISTINA ACCIOLY WANZELLER
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14/10/2024 11:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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07/10/2024 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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