TRT1 - 0100624-35.2025.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 10:35
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 9e3793d) para Réplica
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22/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
22/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) VM IND COMERCIO E ACESSORIOS DE BANHEIROS LTDA
-
19/09/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) YOMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
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19/09/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) JTR INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
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19/09/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA
-
19/09/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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18/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DAS NEVES JUNIOR em 17/09/2025
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18/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DAS NEVES JUNIOR em 17/09/2025
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12/09/2025 20:16
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO CARLOS PEREIRA DAS NEVES JUNIOR
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12/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de VM IND COMERCIO E ACESSORIOS DE BANHEIROS LTDA em 11/09/2025
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12/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de YOMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 11/09/2025
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12/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 11/09/2025
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09/09/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS PEREIRA DAS NEVES JUNIOR
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09/09/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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09/09/2025 10:41
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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09/09/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS PEREIRA DAS NEVES JUNIOR
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08/09/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) VM IND COMERCIO E ACESSORIOS DE BANHEIROS LTDA
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08/09/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) YOMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
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08/09/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) JTR INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
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08/09/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA
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08/09/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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01/09/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 15:54
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO CARLOS PEREIRA DAS NEVES JUNIOR
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27/08/2025 13:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/08/2025 10:45 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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27/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 26/08/2025
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26/08/2025 23:02
Juntada a petição de Contestação
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26/08/2025 22:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2025 18:13
Juntada a petição de Contestação
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26/08/2025 14:09
Juntada a petição de Contestação
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25/08/2025 13:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA em 19/08/2025
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19/08/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 09:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/08/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e26773 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JTR INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI embarga de declaração a decisão do ID 185b642 sustentando, em síntese, haver vício.
Embargos tempestivos.
Não existe omissão na decisão a ensejar a interposição dos embargos de declaração, na medida em que ela não padece do vício, haja vista o fundamento lançado, o qual me reporto.
POSTO ISSO, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO AO APELO, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se. LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO DA SILVA -
14/08/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) JTR INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
-
14/08/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA
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14/08/2025 15:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JTR INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
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14/08/2025 10:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 08:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANO MORAES SILVA
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 362ba7e proferido nos autos.
Venha o Autor com o correto endereço do Réu YOMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP, em 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Outrossim, na medida em que o patrono do Autor foi notificado e considerado os termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, tenho o Autor por intimado.
Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 13 de agosto de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO DA SILVA -
13/08/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA
-
13/08/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 16:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/08/2025 15:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/08/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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11/08/2025 22:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/08/2025 13:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/08/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) JTR INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
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07/08/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA
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07/08/2025 11:50
Rejeitada a exceção de incompetência
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07/08/2025 09:30
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a FERNANDA STIPP
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07/08/2025 09:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/08/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 13:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/08/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
05/08/2025 15:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/08/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a83f7a proferido nos autos.
Diga a parte autora sobre a Exceção de Incompetência de ID e61a43a, em 5 dias.
Intime-se.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para Decisão.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 02 de agosto de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO DA SILVA -
02/08/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA
-
02/08/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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29/07/2025 16:27
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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29/07/2025 14:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/07/2025 06:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/07/2025 01:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/07/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 19:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2025 15:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2025 15:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2025 15:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2025 14:42
Expedido(a) mandado a(o) VM IND COMERCIO E ACESSORIOS DE BANHEIROS LTDA
-
22/07/2025 14:42
Expedido(a) mandado a(o) YOMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
-
22/07/2025 14:42
Expedido(a) mandado a(o) JTR INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
-
22/07/2025 14:42
Expedido(a) mandado a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA
-
22/07/2025 14:42
Expedido(a) notificação a(o) VM IND COMERCIO E ACESSORIOS DE BANHEIROS LTDA
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22/07/2025 14:42
Expedido(a) notificação a(o) JTR INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
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22/07/2025 14:42
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA
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22/07/2025 12:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/08/2025 10:45 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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22/07/2025 12:22
Audiência una por videoconferência cancelada (27/08/2025 10:45 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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22/07/2025 12:22
Audiência una por videoconferência designada (27/08/2025 10:45 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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21/07/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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18/07/2025 13:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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