TRT1 - 0100887-34.2025.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/09/2025 00:55
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 19/09/2025
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20/09/2025 00:55
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS ASSUNCAO em 19/09/2025
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12/09/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c99a5c proferida nos autos.
Estando o acordo de id 844cbd0 nos limites da lei e devidamente firmado pelas partes e/ou seus patronos, legalmente habilitados, inclusive para acordar, HOMOLOGO-O.
Verbas previdenciárias de R$ 3.110,84 cujo recolhimento será comprovado nos autos pela reclamada até o último dia último dia do mês subsequente ao da homologação do acordo, sob pena de execução.
Em face do valor acordado, desnecessária a ciência do presente acordo à União, nos termos do art. 1º da Portaria MF/AGU nº 47, de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT que dispensa a prática de atos processuais da União, representada pela PGF, nos processos da Justiça do Trabalho, relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Custas de R$ 237,83, pro rata, dispensada a parte autora ante a gratuidade de justiça que ora concedo, devendo a reclamada comprovar o recolhimento de R$ 118,91 até o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução.
Após o cumprimento do acordo e recolhimento das verbas fiscais, remetam-se os autos ao arquivo com baixa.
Intimem-se as partes.
CABO FRIO/RJ, 10 de setembro de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CARLOS ASSUNCAO -
10/09/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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10/09/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS ASSUNCAO
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10/09/2025 12:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 118,91
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10/09/2025 12:23
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO CARLOS ASSUNCAO
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10/09/2025 12:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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10/09/2025 09:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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10/09/2025 09:20
Encerrada a conclusão
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10/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 09/09/2025
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02/09/2025 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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01/09/2025 19:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 18:30
Juntada a petição de Acordo
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c39d24b proferido nos autos.
Por transcorrido o prazo do art. 879, § 2º da CLT, sem manifestações, cite-se a ré sobre a execução, devendo a reclamada vir com o pagamento do valor da condenação no prazo de 48 horas - art. 880, CLT.
CABO FRIO/RJ, 29 de agosto de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A -
29/08/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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29/08/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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29/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 28/08/2025
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29/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS ASSUNCAO em 28/08/2025
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14/08/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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14/08/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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14/08/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cdd4ad proferida nos autos. HOMOLOGO os cálculos consolidados nas atualizações promovidas pela contadoria do Juízo, para fixar a condenação em R$ 7.950,32, que se referem às verbas salariais atualizadas, e R$ 830,46 referente a honorários, ambos atualizados até o mês agosto de 2025, INSS R$ 3.110,84. Intimem-se as partes para ciência da homologação, devendo o autor dizer desde já se concorda com ativação dos convênios à disposição deste Tribunal, valendo o silêncio como concordância tácita.
Transcorrido o prazo do art. 879, § 2º da CLT, sem manifestações, cite-se a ré sobre a execução, devendo a reclamada vir com o pagamento do valor da condenação no prazo de 48 horas - art. 880, CLT.
CABO FRIO/RJ, 13 de agosto de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CARLOS ASSUNCAO -
13/08/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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13/08/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS ASSUNCAO
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13/08/2025 16:18
Homologada a liquidação
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13/08/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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08/08/2025 09:37
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9084d89 proferido nos autos.
Intime-se o rte para se manifestar sobre impugnação apresentada pela ré, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo acima, remetam-se ao contador para verificação e atualização.
CABO FRIO/RJ, 06 de agosto de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO CARLOS ASSUNCAO -
06/08/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS ASSUNCAO
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06/08/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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05/08/2025 22:11
Juntada a petição de Impugnação
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05/08/2025 22:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/07/2025 08:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/06/2025 09:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/06/2025 14:44
Expedido(a) mandado a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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06/06/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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05/06/2025 11:50
Iniciada a execução
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05/06/2025 11:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/06/2025 11:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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