TRT1 - 0100616-21.2021.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 09:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
14/08/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf332fd proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA 1.
INTIME-SE A RECLAMADA para que apresente cálculos de liquidação, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), nos exatos termos da decisão transitada em julgado, devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal, sob pena de preclusão acerca da matéria de cálculos.
No silêncio, intime-se o autor para apresentar os cálculos.
No silêncio dê-se ciência do início de contagem do prazo prescricional do Art. 11-A da CLT, sobrestando-se por execução frustrada, apondo-se o respectivo chip.
Os cálculos deverão ser apresentados com a utilização do PJe-Calc Cidadão, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020 c/c artigo 22 da RESOLUÇÃO Nãoº 185/2017 DO CSJT, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, sob pena de não conhecimento. 2.
Considerando-se, outrossim, a enorme - e inconteste carência de serventuários está a impactar por deveras a celeridade e, por consequência, uma ideal prestação jurisdicional, assegura-se ao demandante a impugnação sobre a conta ofertada pela Ré será dado na forma do art. 884 da CLT. O juízo observa que tal sistemática resguarda o devido processo legal, o contraditório, não traz prejuízos ou penas processuais aos demandantes e, dmv, abrevia o processamento desta fase final do conhecimento.
Assim, dmv, passa a ser adotado unicamente no que toca à liquidação do an debeatur. 3.
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, contendo o histórico salarial e base de cálculo de todas as verbas deferidas, atualizada com os índices de correção monetária nos termos do julgamento pelo STF, em 18/12/2020, das ADCs nº 58 e nº 59, bem assim as ADIs nº 5867 e nº 6021.Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC.Havendo condenação subsidiária e períodos distintos, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.SEGURO DESEMPREGO: trata-se de obrigação de fazer.
Apenas na comprovação da impossibilidade de cumprimento da obrigação, deverão os valores serem incluídos no cálculo quando não entregues as guias.Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima, ficando certo que estará preclusa a oportunidade de apresentação dos cálculos pela Ré.Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos, nos termos do art. 11-A da CLT. 4.
A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT. 5.
TUDO FEITO, apresentadas as contas, venham conclusos para análise/ verificação pela contadoria e, sendo o caso para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES BARRA LTDA -
13/08/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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13/08/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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12/08/2025 13:34
Iniciada a liquidação
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12/08/2025 13:34
Transitado em julgado em 04/08/2025
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06/08/2025 09:22
Recebidos os autos para prosseguir
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08/06/2023 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 07/06/2023
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26/05/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 18:22
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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24/05/2023 18:21
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MARCELO FERREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
18/05/2023 13:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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18/05/2023 12:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/05/2023 12:07
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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12/05/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
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12/05/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 17:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FERREIRA DA SILVA
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10/05/2023 17:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRANSPORTES BARRA LTDA sem efeito suspensivo
-
09/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO FERREIRA DA SILVA em 08/05/2023
-
08/05/2023 18:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
08/05/2023 18:05
Encerrada a conclusão
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08/05/2023 18:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
08/05/2023 16:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/04/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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20/04/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FERREIRA DA SILVA
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20/04/2023 14:38
Acolhidos os Embargos de Declaração de TRANSPORTES BARRA LTDA
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19/04/2023 13:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
19/04/2023 13:19
Encerrada a conclusão
-
19/04/2023 13:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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22/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARCELO FERREIRA DA SILVA em 21/03/2023
-
16/03/2023 15:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/03/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
07/03/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FERREIRA DA SILVA
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07/03/2023 16:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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07/03/2023 16:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO FERREIRA DA SILVA
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07/03/2023 16:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO FERREIRA DA SILVA
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26/01/2023 17:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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26/01/2023 15:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/01/2023 13:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/01/2023 09:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/01/2023 17:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/01/2023 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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06/10/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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06/10/2022 14:26
Convertido o julgamento em diligência
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06/10/2022 14:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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26/08/2022 13:48
Encerrada a conclusão
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23/08/2022 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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20/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 19/08/2022
-
20/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO FERREIRA DA SILVA em 19/08/2022
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15/08/2022 13:46
Juntada a petição de Manifestação (Pet. manifestação sobre os relatorios da Riocard)
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10/08/2022 13:46
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
03/08/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
-
03/08/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
-
03/08/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 16:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FERREIRA DA SILVA
-
01/08/2022 16:42
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
20/07/2022 09:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre filipetas )
-
07/07/2022 17:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/01/2023 13:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/07/2022 15:28
Audiência de instrução realizada (07/07/2022 14:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/07/2022 14:38
Encerrada a conclusão
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07/07/2022 14:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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07/07/2022 09:25
Juntada a petição de Manifestação (Petição juntada de carta de preposto)
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06/07/2022 17:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Transportes Barra)
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29/06/2022 13:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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22/06/2022 00:28
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 21/06/2022
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22/06/2022 00:28
Decorrido o prazo de MARCELO FERREIRA DA SILVA em 21/06/2022
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17/06/2022 14:41
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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14/06/2022 15:39
Juntada a petição de Manifestação (ManifestaçãoTransportes Barra)
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10/06/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 17:43
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
08/06/2022 17:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FERREIRA DA SILVA
-
08/06/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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21/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 20/10/2021
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21/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO FERREIRA DA SILVA em 20/10/2021
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06/10/2021 00:15
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 05/10/2021
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06/10/2021 00:15
Decorrido o prazo de MARCELO FERREIRA DA SILVA em 05/10/2021
-
28/09/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2021
-
28/09/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2021
-
28/09/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 09:57
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
27/09/2021 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FERREIRA DA SILVA
-
27/09/2021 09:57
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
27/09/2021 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FERREIRA DA SILVA
-
27/09/2021 09:55
Audiência de instrução designada (07/07/2022 14:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 08/09/2021
-
09/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de MARCELO FERREIRA DA SILVA em 08/09/2021
-
31/08/2021 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 10:45
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
30/08/2021 10:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FERREIRA DA SILVA
-
30/08/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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23/08/2021 15:56
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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19/08/2021 15:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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19/08/2021 15:15
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Documentos)
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19/08/2021 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação)
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05/08/2021 00:13
Decorrido o prazo de MARCELO FERREIRA DA SILVA em 04/08/2021
-
28/07/2021 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2021
-
28/07/2021 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2021 18:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FERREIRA DA SILVA
-
26/07/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 06:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
22/07/2021 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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