TRT1 - 0001067-47.2013.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de BRUNA DE MELLO MILIOSSE em 17/09/2025
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04/08/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00fad1c proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, considerando os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos.
Prazo: 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
Registre-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, o que somente ocorre se exitosas.
A finalidade da prescrição é impedir a eternização do processo e a imprescritibilidade da dívida executada, tornando definitivo o estado das coisas em prol da segurança e estabilidade das relações jurídicas.
NITEROI/RJ, 02 de agosto de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA DE MELLO MILIOSSE -
02/08/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DE MELLO MILIOSSE
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02/08/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 20:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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12/08/2024 14:22
Remetidos os autos para Contadoria para retificar cálculo
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12/08/2024 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de BRUNA DE MELLO MILIOSSE em 09/07/2024
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02/07/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DE MELLO MILIOSSE
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23/06/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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18/06/2024 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de BRUNA DE MELLO MILIOSSE em 15/05/2024
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08/05/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DE MELLO MILIOSSE
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07/05/2024 12:29
Expedido(a) ofício a(o) BRUNA DE MELLO MILIOSSE
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27/03/2024 16:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/11/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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08/11/2023 14:01
Encerrada a conclusão
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11/10/2023 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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10/10/2023 08:49
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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10/10/2023 08:48
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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10/10/2023 08:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/09/2023 07:04
Desarquivados os autos
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11/04/2021 13:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (NOVOS PATRONOS)
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08/09/2020 18:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petição)
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06/03/2020 15:01
Arquivados os autos provisoriamente
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29/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de BRUNA DE MELLO MILIOSSE em 28/11/2019
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13/10/2019 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/10/2019
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13/10/2019 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2019 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2019 15:27
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
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31/07/2018 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2018 08:59
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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27/07/2018 08:58
Iniciada a execução
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27/07/2018 08:57
Encerrada a conclusão
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12/06/2018 10:26
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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11/04/2018 16:59
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2013
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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