TRT1 - 0100355-33.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de URCA LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA em 11/09/2025
-
30/08/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
30/08/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da2dbe5 proferida nos autos.
DECISÃO Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso do Autor.
Not. o (s) recorrido (s).
Após, decorrido o prazo in albis, ou recebidas as manifestações, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - URCA LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA -
28/08/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) URCA LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA
-
28/08/2025 10:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUILHERME LUIZ SOARES GARCIA sem efeito suspensivo
-
28/08/2025 07:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
28/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de URCA LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA em 27/08/2025
-
27/08/2025 17:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/08/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 391c766 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Por todo o acima exposto, rejeito as preliminares suscitadas e no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE, a ação trabalhista proposta por GUILHERME LUIZ SOARES GARCIA, para condenar, URCA LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA, , a pagar-lhe, no prazo legal, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação supra e cálculos em anexo que passam a fazer parte deste "decisum", as obrigações abaixo discriminadas, a saber: Pagamento de R$ (28.290,40), conforme memória de cálculo em anexo, sendo: Ao reclamante R$ (17.087,17): a) Integração do valor das comissões pagas importe de R$4.200,00, por mês, na sua remuneração, com o pagamento de diferenças de décimo terceiro salário, férias acrescidas de 1/3 e recolhimentos para o FGTS, ante a natureza da extinção do contrato de trabalho. b) 20 minutos, pela supressão parcial do intervalo intrajornada, no labor nas sextas-feiras, sábados e domingos, com adicional de 50%, de natureza indenizatória, na forma do §4º, do artigo 71 da CLT. c) Indenização por danos morais, no equivalente a 5 vezes o último salário contratual.
Depósito FGTS R$(6.185,02): Honorários advocatícios.: R$ (2.375,32); À Previdência Social: R$ (1.923,74); À Fazenda Nacional (IRRF): R$ (29,14); À Fazenda Nacional (custas): R$ (552,01); À Fazenda Nacional (custas de liquidação): R$ (138,00).
Juros e correção monetária, em conformidade com a alteração efetivada no Código Civil, pela Lei nº14.905/2024, observados os seguintes parâmetros: 1) Na fase pré-judicial, incidem IPCA-E, acrescidos dos juros legais; 2) Na fase judicial (até 30/03/1995), incidem IPCA-E, acrescidos dos juros legais; 3) na fase judicial (a partir de 01/04/1995 e até 29/08/2024), não há a incidência da SELIC (independentemente da matéria objeto da condenação); 4) Na fase judicial (a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil) com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do §3º do mesmo dispositivo.
Para efeito da Lei 10.035/2000 declaro a natureza salarial da(s) verba(s) deferida(s) na(s) alínea(s): "a", do rol deste "decisum", tendo as demais, natureza indenizatória ou punitiva.
Os descontos fiscais e previdenciários ficam expressamente autorizados, devendo ser observado o entendimento contido nos itens II e III, da Súmula 368 e OJ n. 400, da SDI-I, ambos do C.
TST.
No momento da disponibilidade do crédito devido à parte autora, deverá a Ré apresentar o cálculo da dedução do Imposto de Renda sobre as parcelas tributáveis, especificando-as, de acordo com o art. 46 da Lei 8.541/92 em observância ao Ato Declaratório da PGFN 01/2009, a IN n. 07/2011 da Receita Federal e ao art. 404, do Código Civil, sob pena apuração pela contadoria e consequente expedição de ofício à receita federal, artigo 28, parágrafo 1º da Lei 10.833/03.
Integram a presente sentença, para todos os efeitos legais, os cálculos de liquidação, em tabela anexa oriunda da utilização de PJe-Calc, a qual integra a presente decisão para TODOS os fins, refletindo o quantum debeatur neste feito, sem prejuízo de posteriores atualizações e incidência de juros e multas.
As partes estão expressamente advertidas de que em caso de interposição de recurso ordinário deverão impugnar de forma específica os cálculos apresentados, sob pena de preclusão.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não apontem, objetivamente, os pressupostos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos); obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa.
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, nos termos do art. 897-A, da CLT.
Custas de conhecimento no valor de R$552,01 e custas de liquidação de R$138,00 , calculadas sobre R$27.600,39 , valor da condenação ora fixado, pela demandada.
A RECLAMADA, por sua vez, fica, DESDE JÁ, CITADA PARA O PAGAMENTO DO CRÉDITO ACIMA DEFERIDO, NO PRAZO DE 15 DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO, ficando ciente de que não será intimada novamente para tal fim, caso não seja modificada a sentença pela via recursiva.
E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada na forma da lei.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - URCA LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA -
13/08/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) URCA LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA
-
13/08/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME LUIZ SOARES GARCIA
-
13/08/2025 12:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 552,01
-
13/08/2025 12:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GUILHERME LUIZ SOARES GARCIA
-
14/07/2025 16:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
10/07/2025 18:33
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/07/2025 15:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/07/2025 14:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 16:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/07/2025 14:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/04/2025 16:01
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/04/2025 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2025 09:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/03/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 02:31
Decorrido o prazo de URCA LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA em 10/02/2025
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04/02/2025 12:48
Decorrido o prazo de GUILHERME LUIZ SOARES GARCIA em 03/02/2025
-
16/01/2025 11:55
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME LUIZ SOARES GARCIA
-
16/01/2025 11:55
Expedido(a) notificação a(o) URCA LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA
-
16/01/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME LUIZ SOARES GARCIA
-
15/01/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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15/01/2025 16:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/04/2025 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/01/2025 16:35
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/03/2025 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) URCA LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA
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06/12/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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05/12/2024 14:14
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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30/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 29/11/2024
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 28/11/2024
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15/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de GUILHERME LUIZ SOARES GARCIA em 14/11/2024
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14/11/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 15:02
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME LUIZ SOARES GARCIA
-
13/11/2024 15:02
Expedido(a) notificação a(o) URCA LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA
-
13/11/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) URCA LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA
-
13/11/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME LUIZ SOARES GARCIA
-
13/11/2024 15:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/03/2025 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2024 05:26
Expedido(a) intimação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
07/11/2024 05:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
31/10/2024 18:08
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
24/10/2024 21:19
Expedido(a) intimação a(o) URCA LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA
-
24/10/2024 21:19
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME LUIZ SOARES GARCIA
-
24/10/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
21/10/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
21/10/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
18/10/2024 20:20
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) URCA LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA
-
10/10/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de GUILHERME LUIZ SOARES GARCIA em 09/10/2024
-
08/10/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
01/10/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
28/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 27/09/2024
-
27/09/2024 20:03
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) URCA LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA
-
19/08/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME LUIZ SOARES GARCIA
-
19/08/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 13:57
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
19/08/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
14/08/2024 17:44
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
09/08/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 07/08/2024
-
07/08/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
07/08/2024 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 16:41
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
06/08/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
06/08/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) URCA LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA
-
06/08/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME LUIZ SOARES GARCIA
-
06/08/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 18:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
31/07/2024 13:44
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
31/07/2024 13:34
Audiência inicial por videoconferência realizada (31/07/2024 12:15 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2024 09:37
Juntada a petição de Contestação
-
30/07/2024 18:06
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2024 15:24
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
10/06/2024 15:29
Audiência inicial por videoconferência designada (31/07/2024 12:15 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/06/2024 15:29
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/06/2024 12:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/06/2024 23:37
Juntada a petição de Contestação
-
03/06/2024 18:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/04/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
04/04/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME LUIZ SOARES GARCIA
-
04/04/2024 13:46
Expedido(a) notificação a(o) URCA LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA
-
04/04/2024 13:45
Audiência inicial por videoconferência designada (10/06/2024 12:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/04/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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