TRT1 - 0100127-30.2022.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de ROBERTA DOS SANTOS TEODORO em 12/09/2025
-
04/09/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
03/09/2025 23:06
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 12:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
27/08/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DOS SANTOS TEODORO
-
27/08/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
27/08/2025 13:33
Encerrada a conclusão
-
07/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANABELA PESTANA SANTOS em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETISC ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROBERTA DOS SANTOS TEODORO em 06/08/2025
-
05/08/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
04/08/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
30/07/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ANABELA PESTANA SANTOS
-
28/07/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) PETISC ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA
-
28/07/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DOS SANTOS TEODORO
-
28/07/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de BELLAX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 24/07/2025
-
24/07/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
24/07/2025 09:02
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANABELA PESTANA SANTOS em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de PETISC ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ROBERTA DOS SANTOS TEODORO em 21/07/2025
-
15/07/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) BELLAX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
12/07/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76be0c8 proferido nos autos.
Vistos. Autos remetidos à conclusão para apreciação de peça id d0a4c78.
Aduz a Executada ANABELA PESTANA SANTOS que o imóvel objeto de despacho id 2fee9e4 se configura como bem de família e como tal é impenhorável.
Da análise dos autos, sobretudo de IRRF e certidão id 88d7b8 verifica-se que se trata de único bem imóvel da Executada com 50% do quinhão da propriedade.
Por certo, o único imóvel residencial do Executado é considerado impenhorável nos termos do art. 1º da Lei 8.009/90.
Consoante se depreende da Lei mencionada, para se considerar um bem como tal, mister se faz a demonstração de que o mesmo se destina à residência do casal ou da entidade familiar.
A cotejo da documentação carreada aos autos, verifica-se que o endereço da Executada é o imóvel penhorado.
Da mesma forma, consta tal logradouro no sistema da RFB.
Outrossim, na declaração fiscal da Executada, consta o imóvel como única propriedade da Ré, de modo que o imóvel se configura como bem de família, restando, portanto, impenhorável.
Sobre o tema, jurisprudência colacionada a seguir: "AGRAVO DE PETIÇÃO.
BEM DE FAMÍLIA.
NÃO COMPROVAÇÃO.
IMPENHORABILIDADE.
IMPOSSIBILIDADE.
Para se considerar um imóvel como bem de família, na seara trabalhista, é necessária a comprovação de que o bem efetivamente seja utilizado para fins residenciais, próprio do casal, ou da entidade familiar - inteligência do art. 1º da Lei nº 8.009/90.
Isto porque o bem de família impõe uma restrição, ou seja, a impenhorabilidade do imóvel assim destinado, sendo oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza.
Contudo, da análise dos autos, depreende-se que, embora o agravante seja proprietário do bem imóvel objeto da constrição, não há, todavia, qualquer documento que comprove que o mesmo se trata de bem de família.
Além de não ter observado o disposto nos arts. 1711, 1712 e 1714 do CCB, o agravante sequer juntou aos autos qualquer elemento apto à comprovação de que o imóvel em questão é utilizado como sua residência e de sua família, ônus que lhe competia e do qual não se desincumbiu.
Agravo de petição do executado a que se nega provimento". ( AP 0011410- 22.2014.5.01.0031) Ante o exposto, determino: 1.Defiro requerimento id d0a4c78 e torno sem efeito despacho id 2fee9e4. 2.Intimem-se as partes para ciência do presente. 3.Outrossim, ante farta pesquisa patrimonial adunada aos autos, ressaltando-se documento id a454586, MSCiv 0109558-15.2024.5.01.0000, no que se refere à impossibilidade de penhora sobre o salário - provento recebido pela Executada ANABELA PESTANA SANTOS, verifica-se que esgotados os meios de coerção patrimonial dos Executados, razão pela qual, determino o sobrestamento do feito nos termos de despacho id 734fa9e. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETISC ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA - ANABELA PESTANA SANTOS -
10/07/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ANABELA PESTANA SANTOS
-
10/07/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) PETISC ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA
-
10/07/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DOS SANTOS TEODORO
-
10/07/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
09/07/2025 16:31
Encerrada a conclusão
-
30/06/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
30/06/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
25/06/2025 22:20
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
18/06/2025 12:47
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ROBERTA DOS SANTOS TEODORO em 11/06/2025
-
29/05/2025 21:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
29/05/2025 21:21
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 734fa9e proferido nos autos. DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista a vasta e exaustiva pesquisa patrimonial produzida pelo Juízo e anexada aos autos, destaco que, a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Intime-se a parte autora pessoalmente (e-carta) e através de seu patrono (DEJT) para, à vista da documentação acostada aos autos, das diligências já efetuadas pelo Juízo, indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Prazo de 10 dias.
Não sendo possível o prosseguimento da presente e, uma vez que, esgotados os meios de coerção patrimonial do(s) Executado(s), por não localizados bens passíveis de penhora, observados os termos do art. 5º, § 3º da RECOMENDAÇÃO Nº 3/2018, do CGJT, determino o sobrestamento da execução, pelo período da prescrição intercorrente, ou seja, por 2 (dois) anos, (movimento de suspensão no Pje - decisão judicial 898), conforme a nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680), nº 0000139-62.2022.2.00.0050. Sobreste-se.
Decorrido o prazo de 2 anos, voltem-me conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA DOS SANTOS TEODORO -
26/05/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DOS SANTOS TEODORO
-
26/05/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
15/05/2025 20:40
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de ANABELA PESTANA SANTOS em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de PETISC ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de ROBERTA DOS SANTOS TEODORO em 13/05/2025
-
10/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de BELLAX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 09/05/2025
-
30/04/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) BELLAX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
29/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50885ed proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso interposto pela parte Ré possui: ( X ) Parte legítima - procuração/Sub - ID. 870a793 ( X ) Recurso intempestivo - ID. ccb80e3 Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025 RACHEL SOARES VALENTE DECISÃO PJe-JT Por intempestivo e não preenchidos os pressupostos de admissibilidade, não recebo o recurso.
Intime(m)-se a(s) parte(s).
Decorrido o prazo, cumpra-se item 2 da sentença de Id 5c36c1e.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA DOS SANTOS TEODORO -
28/04/2025 19:44
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ANABELA PESTANA SANTOS
-
28/04/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) PETISC ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA
-
28/04/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DOS SANTOS TEODORO
-
28/04/2025 12:09
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANABELA PESTANA SANTOS
-
28/04/2025 08:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
28/04/2025 08:51
Encerrada a conclusão
-
28/04/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROBERTA DOS SANTOS TEODORO em 25/04/2025
-
17/04/2025 19:32
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
07/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab5bcbc proferido nos autos.
Vistos. 1.Nada a deferir quanto ao requerido em id 0fc395d ante as razões constantes de sentença id 5c36c1, cabendo eventual irresignação da requerente ser objeto da medida processual hábil a desconstituição da mesma nos termos de art.855-A, § 1º, inciso II da CLT observado o prazo legal. 2.Intimem-se as partes para ciência do presente. 3.Decorrido o prazo, cumpram-se itens 3 e 4 de sentença id 5c36c1e. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA DOS SANTOS TEODORO -
04/04/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) ANABELA PESTANA SANTOS
-
04/04/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) PETISC ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA
-
04/04/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DOS SANTOS TEODORO
-
04/04/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 23:33
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
21/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de ROBERTA DOS SANTOS TEODORO em 20/03/2025
-
19/03/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c36c1e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, ACOLHO o presente IDPJ e determino: Inclua-se a BELLAX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ 48.***.***/0001-57) no pólo passivo.Intimem-se as partes para ciência do presente, devendo a empresa acima mencionada ser intimada por MDO , para proceder ao pagamento do valor de R$42.275,55, no prazo de 48 horas sob pena de penhora on line.Decorrido o prazo em branco, conclusos ao SISBAJUD nas contas e aplicações financeiras da empresa BELLAX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ 48.***.***/0001-57) pelo valor acima apontado, qual seja, R$42.275,55.Negativa a diligência, expeça-se mandado de penhora na renda da empresa BELLAX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA LOCAL DA DILIGÊNCIA: MIGUEL GAMA, 264, MARIA DA GRACA, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20785-410 , no percentual de 30% até o valor da execução, devendo o Sr.
Oficial de Justiça em caso de inexistência de fluxo de caixa: A. proceder à penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem à garantia do Juízo, R$42.275,55, sendo certo que o OJA não deve proceder à penhora dos bens legalmente considerados impenhoráveis; B. verificar a existência de máquinas de débito e crédito no estabelecimento e impressão da última transação efetuada pela(s) máquina(s), a fim de municiar o Juízo com os dados cadastrais (número da máquina, nome da operadora de cartão utilizada, CNPJ relacionado a referida máquina). Rio de Janeiro, 6 de março de 2025.
LÍVIA MIRANDA Juíza do Trabalho LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA DOS SANTOS TEODORO -
06/03/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ANABELA PESTANA SANTOS
-
06/03/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) PETISC ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA
-
06/03/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DOS SANTOS TEODORO
-
06/03/2025 12:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ROBERTA DOS SANTOS TEODORO
-
06/03/2025 12:33
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LIVIA AZEREDO MIRANDA
-
06/03/2025 12:33
Encerrada a conclusão
-
18/02/2025 10:27
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ELLEN BALASSIANO
-
18/02/2025 10:27
Encerrada a conclusão
-
18/02/2025 10:25
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FLAVIA NOBREGA
-
18/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de BELLAX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de BELLAX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 17/02/2025
-
28/01/2025 10:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/01/2025 04:25
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100127-30.2022.5.01.0063 RECLAMANTE: ROBERTA DOS SANTOS TEODORO RECLAMADO: PETISC ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) FLAVIA NOBREGA COZZOLINO, da 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, BELLAX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido, fica NOTIFICADO para que se manifeste sobre a alegação de desconsideração inversa, em 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
LILLIAN DONATO DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BELLAX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA -
22/01/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/01/2025 10:40
Expedido(a) edital a(o) BELLAX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
22/01/2025 10:37
Expedido(a) mandado a(o) BELLAX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
-
16/01/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
04/12/2024 15:57
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
25/11/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DOS SANTOS TEODORO
-
27/09/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO COORDENACAO DE PROJETOS,PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLOGICOS COPPETEC em 05/09/2024
-
26/09/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
26/09/2024 16:01
Encerrada a conclusão
-
26/09/2024 14:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/09/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
16/09/2024 12:57
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DOS SANTOS TEODORO
-
11/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO COORDENACAO DE PROJETOS,PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLOGICOS COPPETEC em 10/09/2024
-
30/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de ANABELA PESTANA SANTOS em 29/08/2024
-
29/08/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANABELA PESTANA SANTOS em 20/08/2024
-
20/08/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
20/08/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ANABELA PESTANA SANTOS
-
20/08/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DOS SANTOS TEODORO
-
19/08/2024 18:02
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 17:25
Expedido(a) alvará a(o) ANABELA PESTANA SANTOS
-
09/08/2024 15:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/08/2024 15:11
Expedido(a) mandado a(o) FUNDACAO COORDENACAO DE PROJETOS,PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLOGICOS COPPETEC
-
09/08/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
08/08/2024 17:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/07/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/07/2024 14:50
Expedido(a) mandado a(o) FUNDACAO COORDENACAO DE PROJETOS,PESQUISAS E ESTUDOS TECNOLOGICOS COPPETEC
-
11/07/2024 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
03/07/2024 00:50
Decorrido o prazo de ANABELA PESTANA SANTOS em 02/07/2024
-
02/07/2024 23:54
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de ANABELA PESTANA SANTOS em 27/06/2024
-
25/06/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100127-30.2022.5.01.0063 RECLAMANTE: ROBERTA DOS SANTOS TEODORO RECLAMADO: PETISC ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: ANABELA PESTANA SANTOSFica V.
Sa. notificado para ciência da expedição do alvará de Id cee7fdb.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.RENATA MONTEIRO DIASAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ANABELA PESTANA SANTOS
-
24/06/2024 15:19
Expedido(a) alvará a(o) ANABELA PESTANA SANTOS
-
24/06/2024 12:01
Encerrada a conclusão
-
18/06/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
18/06/2024 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
14/06/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) ANABELA PESTANA SANTOS
-
12/06/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2024 12:06
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
05/06/2024 23:18
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 22:53
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 22:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/04/2024 19:30
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de ANABELA PESTANA SANTOS em 24/04/2024
-
20/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de PETISC ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA em 19/04/2024
-
13/04/2024 11:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/04/2024 18:58
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 02:48
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/04/2024 12:12
Expedido(a) mandado a(o) ANABELA PESTANA SANTOS
-
08/04/2024 12:12
Expedido(a) edital a(o) PETISC ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA
-
06/04/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
05/04/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DOS SANTOS TEODORO
-
05/04/2024 09:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ROBERTA DOS SANTOS TEODORO
-
04/04/2024 15:15
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
04/04/2024 15:15
Encerrada a conclusão
-
21/03/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
21/03/2024 08:23
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DOS SANTOS TEODORO
-
06/02/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 06:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
25/01/2024 22:19
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 06:39
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DOS SANTOS TEODORO
-
30/11/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
14/11/2023 23:48
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DOS SANTOS TEODORO
-
31/10/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
27/10/2023 13:34
Encerrada a conclusão
-
24/10/2023 21:59
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2023 09:32
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
20/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de ANABELA PESTANA SANTOS em 19/10/2023
-
12/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de QUINTINO PEREIRA PESTANA SANTOS em 11/10/2023
-
12/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de ANABELA PESTANA SANTOS em 11/10/2023
-
26/09/2023 21:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/09/2023 21:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/09/2023 02:09
Publicado(a) o(a) edital em 20/09/2023
-
20/09/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 02:09
Publicado(a) o(a) edital em 20/09/2023
-
20/09/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/09/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/09/2023 12:19
Expedido(a) edital a(o) QUINTINO PEREIRA PESTANA SANTOS
-
19/09/2023 12:19
Expedido(a) edital a(o) ANABELA PESTANA SANTOS
-
19/09/2023 12:19
Expedido(a) mandado a(o) QUINTINO PEREIRA PESTANA SANTOS
-
19/09/2023 12:19
Expedido(a) mandado a(o) ANABELA PESTANA SANTOS
-
17/09/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
05/09/2023 23:32
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
29/08/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DOS SANTOS TEODORO
-
25/08/2023 15:10
Registrada a inclusão de dados de PETISC ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/05/2023 09:56
Iniciada a execução
-
24/05/2023 04:16
Decorrido o prazo de PETISC ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA em 23/05/2023
-
16/05/2023 03:42
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2023
-
16/05/2023 03:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 16:00
Expedido(a) edital a(o) PETISC ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA
-
12/05/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
26/04/2023 16:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/03/2023 10:26
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/03/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DOS SANTOS TEODORO
-
16/03/2023 14:31
Expedido(a) mandado a(o) PETISC ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA
-
16/03/2023 07:58
Homologada a liquidação
-
15/03/2023 15:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
04/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de PETISC ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA em 03/03/2023
-
13/02/2023 13:07
Expedido(a) intimação a(o) PETISC ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA
-
10/02/2023 00:19
Decorrido o prazo de PETISC ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA em 09/02/2023
-
19/01/2023 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
13/01/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 08:36
Expedido(a) intimação a(o) PETISC ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA
-
12/01/2023 08:36
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DOS SANTOS TEODORO
-
10/01/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
09/01/2023 17:42
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2022 00:07
Decorrido o prazo de PETISC ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA em 12/12/2022
-
23/11/2022 15:08
Expedido(a) intimação a(o) PETISC ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA
-
22/11/2022 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 19:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
10/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de ROBERTA DOS SANTOS TEODORO em 09/11/2022
-
21/10/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
-
21/10/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DOS SANTOS TEODORO
-
18/10/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
18/10/2022 09:37
Iniciada a liquidação
-
18/10/2022 09:37
Transitado em julgado em 13/10/2022
-
13/10/2022 09:47
Juntada a petição de Manifestação (Rte requerendo juntada de cálculos)
-
11/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de PETISC ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA em 10/10/2022
-
08/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de ROBERTA DOS SANTOS TEODORO em 07/10/2022
-
27/09/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 15:28
Expedido(a) intimação a(o) PETISC ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA
-
23/09/2022 17:05
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DOS SANTOS TEODORO
-
23/09/2022 17:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.020,00
-
23/09/2022 17:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBERTA DOS SANTOS TEODORO
-
23/09/2022 13:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
-
23/09/2022 13:55
Encerrada a conclusão
-
21/09/2022 19:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
21/09/2022 13:34
Expedido(a) intimação a(o) PETISC ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA
-
20/09/2022 23:29
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DOS SANTOS TEODORO
-
20/09/2022 23:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.020,00
-
20/09/2022 23:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBERTA DOS SANTOS TEODORO
-
13/09/2022 11:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
-
13/09/2022 11:37
Encerrada a conclusão
-
12/09/2022 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
12/09/2022 10:51
Juntada a petição de Manifestação (Manif. reclamante)
-
07/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de ROBERTA DOS SANTOS TEODORO em 06/09/2022
-
06/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de ROBERTA DOS SANTOS TEODORO em 05/09/2022
-
03/09/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
-
03/09/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DOS SANTOS TEODORO
-
02/09/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
30/08/2022 16:15
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo revelia da reclamada)
-
17/08/2022 18:01
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo revelia da reclamada)
-
09/08/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
-
09/08/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 21:12
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DOS SANTOS TEODORO
-
05/08/2022 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
04/08/2022 14:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/06/2022 13:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/06/2022 12:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/05/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/05/2022 14:53
Expedido(a) mandado a(o) PETISC ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA
-
07/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de ROBERTA DOS SANTOS TEODORO em 06/05/2022
-
06/05/2022 12:23
Juntada a petição de Manifestação (Req. citação por mandado e edital)
-
06/05/2022 12:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de substabelecimento)
-
20/04/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
-
20/04/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 18:27
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DOS SANTOS TEODORO
-
18/04/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
12/04/2022 23:03
Juntada a petição de Manifestação (Solicitação de Revelia)
-
09/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de PETISC ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA em 08/04/2022
-
16/03/2022 15:20
Expedido(a) intimação a(o) PETISC ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA
-
09/03/2022 00:26
Decorrido o prazo de ROBERTA DOS SANTOS TEODORO em 08/03/2022
-
25/02/2022 20:38
Juntada a petição de Manifestação (Rte inf proposta de ac e juízo digital)
-
24/02/2022 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
-
24/02/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DOS SANTOS TEODORO
-
23/02/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
22/02/2022 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100590-78.2023.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto da Silva Toledo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/07/2023 12:35
Processo nº 0100500-06.2016.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edinaldo Francisco de Sousa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/04/2016 20:30
Processo nº 0100500-06.2016.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Luis Vallone da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2024 13:48
Processo nº 0100117-36.2020.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcello de Oliveira Muniz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/02/2020 16:10
Processo nº 0101307-91.2019.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ligia Magalhaes Ramos Barbosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/12/2019 15:59