TRT1 - 0101047-68.2023.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/09/2025 00:58
Decorrido o prazo de RIO INCORP DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 26/09/2025
-
15/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) edital em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
13/09/2025 09:59
Expedido(a) edital a(o) RIO INCORP DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA
-
12/09/2025 17:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/09/2025 14:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/09/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e54b5b9 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO interposto pelo(a) AUTOR em 29/08/2025, ID nº 6ae66da, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 27/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº e61a1fd. Custas pela reclamada(s). À conclusão.
MACAE/RJ, 01 de setembro de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 01 de setembro de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAMENTA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA - GENERALI IMOBILIARIA EIRELI - ME -
01/09/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/09/2025 11:14
Expedido(a) mandado a(o) RIO INCORP DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA
-
01/09/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) RAMENTA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA
-
01/09/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) GENERALI IMOBILIARIA EIRELI - ME
-
01/09/2025 11:10
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de NAYARA MARINS CHAVES sem efeito suspensivo
-
01/09/2025 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
29/08/2025 12:28
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
29/08/2025 12:22
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/08/2025 13:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
27/08/2025 13:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3e4bdb proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO interposto pelo(a) 1º Ré em 15/08/2025, ID nº 07e0fc8, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 05/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 6380b3f. Depósito recursal e custas não recolhidas. À conclusão.
MACAE/RJ, 25 de agosto de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Considerando o requerimento de gratuidade de justiça formulado, satisfeitos os demais pressupostos de admissibilidade, ante o teor da certidão acima, recebo o recurso ordinário interposto, na forma do art. 99, §7 do CPC.
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 25 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NAYARA MARINS CHAVES -
25/08/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) NAYARA MARINS CHAVES
-
25/08/2025 14:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GENERALI IMOBILIARIA EIRELI - ME sem efeito suspensivo
-
25/08/2025 13:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
-
23/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO ALVES VIANA em 22/08/2025
-
19/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de NAYARA MARINS CHAVES em 18/08/2025
-
15/08/2025 16:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/08/2025 10:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/08/2025 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/08/2025 16:50
Expedido(a) mandado a(o) JOSE ROBERTO ALVES VIANA
-
04/08/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9d6b67 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e tudo o mais que dos autos conste, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da reclamatória ajuizada por NAYARA MARINS CHAVES para condenar solidariamente os reclamados GENERALI IMOBILIARIA EIRELI - ME, RIO INCORP DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA e RAMENTA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA, ao pagamento das seguintes parcelas: a) salários referentes aos meses de julho, agosto, setembro, outubro e novembro de 2022 (R$29.088,00); b) saldo de salário de 23 dias; c) aviso prévio indenizado de 33 dias; d) 13º salário proporcional de 2022 (12/12); e) férias simples 2021/2022, acrescidas de 1/3; f) férias proporcionais 2022/2023 (3/12), acrescidas de 1/3; g) FGTS 8% relativo a todo o contrato de trabalho; h) multa de 40% do FGTS; i) multa do artigo 477 da CLT. j) diferenças salariais e seus reflexos; l) honorários advocatícios de sucumbência ao patrono da reclamante, no importe de 5% do valor da condenação.
Deverão ser observados os parâmetros de liquidação contidos na fundamentação.
A 1ª reclamada deverá proceder à anotação da CTPS da reclamante, devendo constar o vínculo de emprego como engenheira civil, no período de 01/10/2021 a 26/12/2022 (considerando a projeção do aviso prévio – OJ no 82 da SDI-1 do TST), com salário equivalente a R$R$7.272,00.
Em caso de omissão da ré, deverá a Secretaria proceder à anotação substitutiva, nos termos do art. 39, da CLT.
Os valores de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da reclamante.
Concedido o benefício da Justiça Gratuita à Reclamante.
Honorários advocatícios pela reclamante, em favor do patrono do reclamado, no importe de 5% do valor dos pedidos julgados integralmente improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 791-A, §4o, da CLT e decisão vinculante do STF na ADI no 5766.
Tudo nos termos da fundamentação.
Custas pelas reclamadas no valor de R$ 1.200,00 calculadas sobre o valor da causa de R$ 60.000,00.
Intimem-se as partes, por seus patronos, via DEJT.
Intimem-se as reclamadas revéis por edital.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAMENTA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA - GENERALI IMOBILIARIA EIRELI - ME -
02/08/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) RAMENTA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA
-
02/08/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) GENERALI IMOBILIARIA EIRELI - ME
-
02/08/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) NAYARA MARINS CHAVES
-
02/08/2025 10:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
-
02/08/2025 10:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NAYARA MARINS CHAVES
-
02/08/2025 10:58
Concedida a gratuidade da justiça a NAYARA MARINS CHAVES
-
12/07/2025 10:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
09/07/2025 21:09
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/06/2025 12:53
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/06/2025 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
08/02/2025 02:51
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO ALVES VIANA em 07/02/2025
-
30/01/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 22:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/06/2025 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
28/01/2025 22:48
Audiência una por videoconferência realizada (28/01/2025 13:25 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
23/12/2024 10:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/12/2024 16:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/12/2024 15:20
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JOSE ROBERTO ALVES VIANA
-
29/11/2024 08:48
Audiência una por videoconferência designada (28/01/2025 13:25 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
29/11/2024 08:48
Audiência una por videoconferência realizada (27/11/2024 13:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
27/11/2024 10:57
Juntada a petição de Contestação
-
27/11/2024 10:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de RIO INCORP DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 26/11/2024
-
15/11/2024 09:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/11/2024 09:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/11/2024 18:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de NAYARA MARINS CHAVES em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO ALVES VIANA em 15/10/2024
-
16/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de RAMENTA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 15/10/2024
-
08/10/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/10/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/10/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/10/2024 16:38
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RAMENTA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA
-
08/10/2024 16:38
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RIO INCORP DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA
-
08/10/2024 16:38
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) GENERALI IMOBILIARIA EIRELI - ME
-
08/10/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) NAYARA MARINS CHAVES
-
07/10/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
07/10/2024 14:46
Encerrada a conclusão
-
07/10/2024 14:46
Audiência una por videoconferência designada (27/11/2024 13:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
07/10/2024 14:46
Audiência una por videoconferência cancelada (17/12/2024 14:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
07/10/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
07/10/2024 12:01
Audiência una por videoconferência designada (17/12/2024 14:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
07/10/2024 12:01
Audiência una por videoconferência cancelada (07/10/2024 13:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
23/09/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO ALVES VIANA
-
23/09/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) RAMENTA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA
-
22/09/2024 12:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/09/2024 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/09/2024 15:23
Expedido(a) mandado a(o) RIO INCORP DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA
-
11/09/2024 15:14
Audiência una por videoconferência designada (07/10/2024 13:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
11/09/2024 15:14
Audiência una por videoconferência realizada (11/09/2024 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
19/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de RAMENTA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de GENERALI IMOBILIARIA EIRELI - ME em 18/06/2024
-
31/05/2024 17:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/05/2024 17:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/03/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/03/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/03/2024 10:23
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RAMENTA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA
-
22/03/2024 10:23
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) GENERALI IMOBILIARIA EIRELI - ME
-
21/03/2024 15:17
Audiência una por videoconferência designada (11/09/2024 14:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
21/03/2024 15:17
Audiência una realizada (21/03/2024 13:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
29/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de RAMENTA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 28/11/2023
-
29/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de RIO INCORP DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 28/11/2023
-
29/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de GENERALI IMOBILIARIA EIRELI - ME em 28/11/2023
-
15/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de NAYARA MARINS CHAVES em 14/11/2023
-
07/11/2023 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 19:48
Expedido(a) intimação a(o) RAMENTA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA
-
03/11/2023 19:48
Expedido(a) intimação a(o) RIO INCORP DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA
-
03/11/2023 19:48
Expedido(a) intimação a(o) GENERALI IMOBILIARIA EIRELI - ME
-
03/11/2023 19:48
Expedido(a) intimação a(o) NAYARA MARINS CHAVES
-
23/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de NAYARA MARINS CHAVES em 22/09/2023
-
15/09/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 11:11
Expedido(a) intimação a(o) NAYARA MARINS CHAVES
-
14/09/2023 11:10
Não concedida a tutela provisória de evidência de NAYARA MARINS CHAVES
-
13/09/2023 18:06
Audiência una designada (21/03/2024 13:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
13/09/2023 18:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
13/09/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010792-09.2015.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Vanzan
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/06/2015 11:51
Processo nº 0100861-72.2025.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Beatriz de Souza Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/07/2025 12:33
Processo nº 0100718-83.2025.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Leal Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/06/2025 16:32
Processo nº 0100728-31.2024.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anna Carolina Vieira Cortes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2024 00:40
Processo nº 0100728-31.2024.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Michelle Moreira de Almeida
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/09/2025 09:00