TRT1 - 0100901-37.2025.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:51
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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12/09/2025 19:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/09/2025 19:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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09/09/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31fbf60 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Informam as partes que firmaram acordo nos termos da minuta Id ecac85a, assinada pelos patronos das partes com poderes para transigir, conforme procurações Id 71a2d62 e Id b20f690, cujos termos seguirão o exposto abaixo.
HOMOLOGO O ACORDO Id ecac85a para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
O silêncio da parte autora no prazo de 10 dias contados do vencimento de cada parcela única valerá como quitação.
A parte autora DÁ GERAL E PLENA QUITAÇÃO PELO OBJETO DA INICIAL E EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO, ficando estipulada multa de 50%, bem como a antecipação imediata das demais parcelas, em caso de inadimplência ou mora.
As partes declaram que a transação é composta 100% de parcelas de natureza indenizatória, sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária, sendo elas: Férias indenizadas + 1/3 no importe de R$ 5.051,51, Multa do art. 467 no importe de R$ 4.482,84, Multa do art. 477 CLT no importe de R$ 2.949,62 e Indenização sucumbência no importe de R$ 832,19.
Custas, pela parte autora, no valor de R$ 300,00, das quais ficará isenta.
Retiro o feito de pauta.
ACORDO HOMOLOGADO.
Intimem-se as partes para ciência.
Cumprido o ACORDO integralmente, dê-se baixa e ARQUIVE-SE. LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALIS COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS EIRELI -
08/09/2025 20:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/09/2025 20:25
Iniciada a liquidação
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08/09/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ALIS COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS EIRELI
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08/09/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO DA COSTA CABRAL
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08/09/2025 12:29
Arbitradas e isentas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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08/09/2025 12:29
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/09/2025 14:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (23/10/2025 09:40 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2025 12:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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28/08/2025 17:47
Juntada a petição de Acordo
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22/08/2025 09:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/08/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100901-37.2025.5.01.0069 RECLAMANTE: ARMANDO DA COSTA CABRAL RECLAMADO: ALIS COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS EIRELI TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO(S): ARMANDO DA COSTA CABRAL Fica V.
Sa. notificado(a) da audiência una que se realizará através da plataforma Zoom, devendo estar presente na audiência telepresencial na data e horário abaixo indicados, observados os termos do Ato Conjunto 6/2020 deste Regional, além das instruções que se seguem: AUDIÊNCIA - Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "1- Sala Principal": 23/10/2025 09:40 69ª VT/RJ Acesso direto pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt69rj (a sala de audiências será aberta no horário designado) ID da reunião: 329 188 0515 Senha de acesso: 023948 Os advogados e partes deverão acessar a plataforma através do link para acesso à sala de audiências telepresenciais, inserindo a senha de acesso, usando o navegador de sua preferência ou aplicativo ZOOM. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor, gerente ou outro que tenha conhecimento do fato, não necessitando ser empregado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se à parte ré que apresente sua defesa/reconvenção e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, observando-se que documentos de áudio e vídeo deverão ser juntados aos autos através da ferramenta própria do sistema PJe, sob pena de não conhecimento dos mesmos. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).
OBSERVAÇÕES GERAIS: A) Infraestrutura para participação - A plataforma a ser utilizada para a audiência por videoconferência é ZOOM.
Utilizar computador (desktop), com câmara e microfone ou celular, nesse último caso é necessário baixar o aplicativo previamente.
Ao optar pelo celular, utilizá-lo preferencialmente na horizontal, apoiado em uma base fixa para evitar a movimentação; B) Som e imagem - Feche portas e janelas para evitar ruídos; desligue os aparelhos que emitam sons; desabilite o microfone quando não estiver falando e caso precise se ausentar durante a transmissão, desligue também a câmera.
C) Mensagens - Caso haja algum problema com o áudio durante a audiência por videoconferência, é possível enviar mensagem no bate-papo (chat).
D) Faculta-se às partes e testemunhas o comparecimento presencial na Secretaria do Juízo para participação na audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de agosto de 2025.
CAROLINA MARIA OLIVEIRA DA MOTTA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ARMANDO DA COSTA CABRAL -
02/08/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ALIS COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS EIRELI
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02/08/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ARMANDO DA COSTA CABRAL
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22/07/2025 13:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 13:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/10/2025 09:40 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2025 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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