TRT1 - 0100558-23.2018.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb1083a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA 1.
INTIME-SE A RECLAMADA para que apresente cálculos de liquidação, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), nos exatos termos da decisão transitada em julgado, devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal, sob pena de preclusão acerca da matéria de cálculos.
No silêncio, intime-se o autor para apresentar os cálculos.
No silêncio dê-se ciência do início de contagem do prazo prescricional do Art. 11-A da CLT, sobrestando-se por execução frustrada, apondo-se o respectivo chip.
Os cálculos deverão ser apresentados com a utilização do PJe-Calc Cidadão, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020 c/c artigo 22 da RESOLUÇÃO Nãoº 185/2017 DO CSJT, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, sob pena de não conhecimento. 2.
Considerando-se, outrossim, a enorme - e inconteste carência de serventuários está a impactar por deveras a celeridade e, por consequência, uma ideal prestação jurisdicional, assegura-se ao demandante a impugnação sobre a conta ofertada pela Ré será dado na forma do art. 884 da CLT.
O juízo observa que tal sistemática resguarda o devido processo legal, o contraditório, não traz prejuízos ou penas processuais aos demandantes e, dmv, abrevia o processamento desta fase final do conhecimento.
Assim, dmv, passa a ser adotado unicamente no que toca à liquidação do an debeatur. 3.
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, contendo o histórico salarial e base de cálculo de todas as verbas deferidas, atualizada com os índices de correção monetária nos termos do julgamento pelo STF, em 18/12/2020, das ADCs nº 58 e nº 59, bem assim as ADIs nº 5867 e nº 6021.Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC.Havendo condenação subsidiária e períodos distintos, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.SEGURO DESEMPREGO: trata-se de obrigação de fazer.
Apenas na comprovação da impossibilidade de cumprimento da obrigação, deverão os valores serem incluídos no cálculo quando não entregues as guias.Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima, ficando certo que estará preclusa a oportunidade de apresentação dos cálculos pela Ré.Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos, nos termos do art. 11-A da CLT. 4.
A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT. 5.
TUDO FEITO, apresentadas as contas, venham conclusos para análise/ verificação pela contadoria e, sendo o caso para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DOS LAGOS - RIO -
05/07/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
04/07/2025 21:57
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/11/2022 11:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
29/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/10/2022
-
20/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE RODRIGUES CALAZANS em 19/10/2022
-
06/10/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 17:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE RODRIGUES CALAZANS
-
04/10/2022 17:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/10/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 13:24
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
04/10/2022 12:37
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 7712a56) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
15/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/09/2022
-
26/08/2022 17:16
Juntada a petição de Manifestação (AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA )
-
21/08/2022 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/08/2022 10:37
Não admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/07/2022 14:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
29/06/2022 11:30
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 32853e2) para Recurso de Revista
-
28/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/06/2022
-
14/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE RODRIGUES CALAZANS em 13/06/2022
-
08/06/2022 19:24
Juntada a petição de Manifestação (RECURSO DE REVISTA )
-
01/06/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/06/2022
-
01/06/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
31/05/2022 13:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE RODRIGUES CALAZANS
-
30/05/2022 10:28
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
-
18/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/05/2022
-
06/05/2022 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/05/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/05/2022
-
05/05/2022 13:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 13:22
Incluído em pauta o processo para 23/05/2022 10:00 4ª Turma - Processos Des. Mafra Lino ()
-
25/03/2022 12:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/03/2022 14:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
-
27/01/2022 10:23
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
-
26/01/2022 20:06
Declarada a incompetência
-
25/01/2022 16:25
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
25/01/2022 16:24
Encerrada a conclusão
-
25/01/2022 16:23
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
25/01/2022 15:23
Distribuído por dependência
-
29/09/2021 20:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
25/09/2021 00:27
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/05/2021 09:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
16/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/03/2021
-
05/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE RODRIGUES CALAZANS em 04/03/2021
-
20/02/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
-
20/02/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2021 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/02/2021 09:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE RODRIGUES CALAZANS
-
10/02/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 10:14
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
02/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 01/12/2020
-
23/11/2020 11:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR)
-
10/11/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2020
-
10/11/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2020 10:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
-
29/10/2020 20:25
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO - CNPJ: 07.***.***/0001-61
-
29/10/2020 15:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
29/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/07/2020
-
17/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE RODRIGUES CALAZANS em 16/07/2020
-
17/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 16/07/2020
-
14/07/2020 15:40
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
04/07/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2020
-
04/07/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2020
-
04/07/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2020 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/07/2020 14:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE RODRIGUES CALAZANS
-
03/07/2020 14:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
-
30/06/2020 09:32
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário / de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO - CNPJ: 07.***.***/0001-61 / null
-
26/06/2020 10:50
Juntada a petição de Manifestação (RENUNCIA)
-
10/06/2020 15:04
Incluído em pauta o processo para 23/06/2020, 10:00:00, 4ª Turma - "Em mesa" Des. Chernicharo ()
-
09/06/2020 16:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/06/2020 16:15
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
31/10/2019 10:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/10/2019 13:48
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
23/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de LETICIA REED BESSA em 22/10/2019
-
17/10/2019 09:52
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de reconsideração)
-
15/10/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/10/2019
-
15/10/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2019 15:16
Convertido o julgamento em diligência
-
08/10/2019 22:04
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
08/10/2019 22:03
Encerrada a conclusão
-
08/10/2019 11:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
08/10/2019 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100934-27.2025.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alberto Magno Silveira Boaventura Sobrin...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/07/2025 16:10
Processo nº 0100546-15.2023.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Leal Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/11/2024 13:38
Processo nº 0100546-15.2023.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Leal Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/06/2023 13:38
Processo nº 0114331-06.2024.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Venilson Jacinto Beligolli
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/12/2024 22:40
Processo nº 0100727-65.2023.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sidney do Espirito Santo Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/08/2023 16:27