TRT1 - 0100390-18.2019.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d371cc proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para, após a dedução do saldo atualizado do depósito recursal em favor do Reclamante (R$ 15.907,12, em 07/08/2025), fixar a quantia remanescente devida em R$ 16.600,24 , atualizada até 31/08/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Remanescente l Líquido ao Reclamante: R$ 10.369,00 Honorários Sucumbenciais (adv RTE): R$ 1.358,96 INSS Total: R$ 4.872,28 Crédito do Reclamante sem incidência de imposto de renda, nos termos da IN RFB 1500/2014.
Dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS) nos termos da Portaria PFG/AGU 47/2023.
Convolo em penhora o saldo de depósito recursal de id 88a3a5b. 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MARCOS DOS SANTOS DO NASCIMENTO -
17/08/2024 04:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/08/2024 07:33
Recebidos os autos para prosseguir
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13/12/2023 01:54
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS DOS SANTOS DO NASCIMENTO em 04/12/2023
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05/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS DOS SANTOS DO NASCIMENTO em 04/12/2023
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04/12/2023 19:41
Juntada a petição de Contraminuta
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04/12/2023 19:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/11/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 08:52
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
21/11/2023 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DOS SANTOS DO NASCIMENTO
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21/11/2023 08:52
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
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21/11/2023 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DOS SANTOS DO NASCIMENTO
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21/11/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 15:45
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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25/10/2023 14:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/10/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 17:24
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DOS SANTOS DO NASCIMENTO
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09/10/2023 17:23
Não admitido o Recurso de Revista de ANTONIO MARCOS DOS SANTOS DO NASCIMENTO
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11/07/2023 11:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA em 10/07/2023
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10/07/2023 16:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/06/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/06/2023
-
28/06/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/06/2023
-
28/06/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
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27/06/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DOS SANTOS DO NASCIMENTO
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26/06/2023 09:48
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ANTONIO MARCOS DOS SANTOS DO NASCIMENTO - CPF: *10.***.*21-77
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26/06/2023 09:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-83
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05/06/2023 13:59
Incluído em pauta o processo para 19/06/2023 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Heloísa ()
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02/05/2023 15:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/05/2023 14:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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31/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA em 30/03/2023
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31/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA em 30/03/2023
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30/03/2023 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 17:35
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
21/03/2023 17:35
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DOS SANTOS DO NASCIMENTO
-
21/03/2023 17:35
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
21/03/2023 17:35
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DOS SANTOS DO NASCIMENTO
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21/03/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 17:34
Convertido o julgamento em diligência
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21/03/2023 14:11
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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17/03/2023 17:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/03/2023 10:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/03/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2023
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10/03/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2023
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10/03/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA
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09/03/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DOS SANTOS DO NASCIMENTO
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08/03/2023 15:15
Conhecido o recurso de SISTEMA DE EMERGENCIA MEDICA MOVEL DO RIO DE JANEIRO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-83 e não provido
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08/03/2023 15:15
Conhecido o recurso de ANTONIO MARCOS DOS SANTOS DO NASCIMENTO - CPF: *10.***.*21-77 e não provido
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10/02/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2023
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09/02/2023 11:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 11:15
Incluído em pauta o processo para 07/03/2023 10:00 4a Turma - A ()
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24/10/2022 16:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/10/2022 16:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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18/10/2022 07:41
Retirado de pauta o processo
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23/09/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/09/2022
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22/09/2022 11:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 11:47
Incluído em pauta o processo para 10/10/2022 10:00 4ª Turma - Processos Juíza Heloísa ()
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21/09/2022 22:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/09/2022 11:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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05/08/2022 07:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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