TRT1 - 0100900-19.2005.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de CIRYS COMERCIO E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME em 27/08/2025
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28/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de EDIVALDO DA SILVA GOMES em 27/08/2025
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14/08/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7b2b42 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT 1 - Migração Homologo a Migração do processo físico migrado para o eletrônico (sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por meio físico, sob pena de não produzirem quaisquer efeitos legais.
O exequente deverá apresentar o número do CPF e do CNPJ dos Réus.
Vindo a informação, providencie a secretaria a inclusão do CPF/CNPJ na autuação.
Independente do decurso do prazo, providencie a Secretaria o imediato descarte das petições e decisões anexadas aos autos eletrônicos.
Intimem-se.
Prazo de 8 dias. 2- Agravo de Petição Apresentado o agravo de petição tempestivamente, intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar sua contraminuta, no prazo de 08 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao E.TRT com as nossas homenagens. NITEROI/RJ, 13 de agosto de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CIRYS COMERCIO E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME -
13/08/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) CIRYS COMERCIO E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME
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13/08/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) EDIVALDO DA SILVA GOMES
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13/08/2025 12:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EDIVALDO DA SILVA GOMES sem efeito suspensivo
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13/08/2025 09:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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07/08/2025 14:52
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2005
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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