TRT1 - 0100346-73.2022.5.01.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/08/2025 11:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO em 26/08/2025
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25/08/2025 20:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/08/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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12/08/2025 05:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2025
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12/08/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 05:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2025
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12/08/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100346-73.2022.5.01.0053 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO, TRUE MEN INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA RECORRIDO: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO, TRUE MEN INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, DAR PROVIMENTO aos embargos de declaração do sindicato-autor para acrescentar à condenação da ré o pagamento de honorários advocatícios em prol do Sindicato-Autor, no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 791-A da CLT c/c Súmula 219, III e V, do c.
TST; e DAR PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração do réu para sanar omissão quanto às custas processuais, com efeito modificativo, para que passe a constar que: inverte-se o ônus de sucumbência em relação à ação coletiva, de modo que a ré passa a responder pelas custas fixadas na fl. 681 destes autos, na r. sentença - R$ 200,00, sobre o valor de R$10.000,00 -, na forma da fundamentação, a qual integra o dispositivo.
A presente decisão, passada em sede de embargos de declaração, integra doravante o Acórdão ID 9a0f055.
Pelo SINDICATO, compareceu o Dr.
Daniel Pires André (OAB/RJ 183045).
Id 2c3004c RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO -
08/08/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) TRUE MEN INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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08/08/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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08/08/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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30/07/2025 10:52
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TRUE MEN INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-11
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30/07/2025 10:52
Acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-85
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02/07/2025 13:14
Incluído em pauta o processo para 29/07/2025 10:00 Sala 1 Des. Nascimento 29-07-2025 ()
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15/04/2025 12:08
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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19/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/03/2025
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18/03/2025 13:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/03/2025 13:06
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 07-04-2025 ()
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17/03/2025 12:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/03/2025 07:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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09/10/2024 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 07:15
Expedido(a) intimação a(o) TRUE MEN INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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30/09/2024 07:15
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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30/09/2024 07:15
Expedido(a) intimação a(o) TRUE MEN INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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30/09/2024 07:15
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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30/09/2024 07:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2024 18:36
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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15/08/2024 10:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/08/2024 16:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2024
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07/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2024
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07/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) TRUE MEN INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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06/08/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO
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02/08/2024 09:34
Conhecido o recurso de TRUE MEN INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-11 e não provido
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02/08/2024 09:34
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-85 e provido
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30/07/2024 09:17
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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13/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/07/2024
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11/07/2024 17:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/07/2024 17:21
Incluído em pauta o processo para 30/07/2024 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 30-07-2024 ()
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16/04/2024 14:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/04/2024 12:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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17/04/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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14/04/2023 15:51
Determinada a requisição de informações
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14/04/2023 15:19
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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14/04/2023 14:35
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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20/03/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 11:51
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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20/01/2023 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2022 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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