TRT1 - 0100388-88.2024.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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19/09/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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19/09/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE RODRIGUES FARIA
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19/09/2025 13:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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10/09/2025 15:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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10/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2025
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22/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE RODRIGUES FARIA em 21/08/2025
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18/08/2025 14:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/08/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2fca11 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por PAULO HENRIQUE RODRIGUES FARIA em face de GUARD ANGEL VIGILÂNCIA EIRELI – EPP e UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, decide-se, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos, 1) na reconvenção, rejeitar totalmente o pedido; 2) na reclamação trabalhista: pronunciar a prescrição das pretensões deduzidas anteriores a 12.04.2019, extinguindo-as com resolução de mérito (CPC, artigo 487, inciso II); e, no mérito, acolher parcialmente os pedidos para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho em 08.03.2024 e condenar a primeira Reclamada de forma direta e a segunda Reclamada subsidiariamente: i) às obrigações de: a) proceder à anotação da baixa na CTPS da parte Autora; b) realizar os depósitos de FGTS, inclusive da indenização compensatória de 40% (diferença), e expedir as guias para seu levantamento; c) expedir as guias para habilitação do Autor no Programa do Seguro-Desemprego; ii) ao pagamento de: d) salário de fevereiro de 2024; e) verbas rescisórias; f) multa do artigo 477 da CLT; g) horas extras pela supressão parcial intervalar (natureza indenizatória); h) diferença de vale alimentação; i) compensação por danos morais.
Concede-se à Autora o benefício da justiça gratuita.
Contribuições previdenciárias, imposto de renda, juros e correção monetária, conforme itens próprios da fundamentação.
Honorários advocatícios, pela primeira Reclamada, aos procuradores da parte Autora, no valor equivalente a 10% do crédito líquido do Reclamante.
Custas, pela primeira Reclamada (CLT, artigo 789, § 1º), no importe de R$ 1.440,00 (CLT, artigo 789, inciso I), calculadas sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$ 72.000,00.
Dispensadas em virtude da concessão da gratuidade de Justiça e isento o Ente público.
Na reconvenção, honorários advocatícios, pela Reconvinte (primeira Reclamada), aos procuradores do Reconvindo (Autor), no valor equivalente a 10% do valor atribuído a causa.
Custas da reconvenção, pela Reconvinte (CLT, artigo 789, § 1º), no valor correspondente a 2% daquele atribuído à causa (CLT, artigo 789, inciso II), dispensadas ante a concessão do benefício da justiça gratuita. Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Prestação jurisdicional entregue.
PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE RODRIGUES FARIA -
06/08/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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06/08/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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06/08/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE RODRIGUES FARIA
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06/08/2025 16:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.440,00
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06/08/2025 16:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO HENRIQUE RODRIGUES FARIA
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06/08/2025 16:33
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO HENRIQUE RODRIGUES FARIA
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06/08/2025 16:33
Concedida a gratuidade da justiça a GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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15/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 14/03/2025
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06/03/2025 09:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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08/02/2025 01:14
Juntada a petição de Razões Finais
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07/02/2025 23:55
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 12:34
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais UFRJ)
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27/01/2025 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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24/01/2025 09:40
Audiência una realizada (23/01/2025 09:50 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/01/2025 18:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação UFRJ)
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17/01/2025 16:24
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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27/12/2024 11:47
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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02/10/2024 13:34
Expedido(a) notificação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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02/10/2024 13:28
Audiência una designada (23/01/2025 09:50 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 13:01
Audiência una realizada (02/10/2024 09:50 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2024 22:45
Juntada a petição de Contestação
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23/09/2024 12:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação UNIRIO ilegitimidade)
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06/05/2024 18:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 11:29
Expedido(a) notificação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/04/2024 11:29
Expedido(a) notificação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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29/04/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE RODRIGUES FARIA
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26/04/2024 14:53
Audiência una designada (02/10/2024 09:50 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/04/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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