TRT1 - 0100911-20.2024.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 10:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
20/09/2025 10:38
Encerrada a conclusão
-
19/09/2025 12:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
16/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de VINICIUS CARVALHO RIVERA em 15/09/2025
-
15/09/2025 17:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bcf4b6e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e, no mérito, NÃO OS ACOLHO, com apoio na fundamentação supra.
Intimem-se.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
01/09/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
01/09/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS CARVALHO RIVERA
-
01/09/2025 18:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
26/08/2025 08:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
25/08/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 11:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0144754 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao embargado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS CARVALHO RIVERA -
15/08/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS CARVALHO RIVERA
-
15/08/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
14/08/2025 17:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/08/2025 01:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/08/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9998d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo EXTINTO o processo com resolução do mérito em relação às parcelas de exigibilidade anterior a 15/08/2019, e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por VINICIUS CARVALHO RIVERA para condenar GRUPO CASAS BAHIA S.A. a proceder a baixa do contrato de trabalho e a comprovar a integralidade dos depósitos de FGTS com acréscimo da indenização compensatória de 40% e a pagar saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13° salário proporcional (06/12), férias simples e proporcionais com 1/3, e intervalo intrajornada suprimido, na forma da fundamentação supra.
Concedida a gratuidade de justiça à parte autora.
Honorários sucumbenciais fixados na fundamentação, observada a suspensão da exigibilidade da verba em relação à parte autora.
Juros e correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários, nos termos acima estabelecidos.
Custas de R$ 200,00, pela parte ré, incidentes sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Liquidação por cálculos, não limitada ao valor dos pedidos indicado na inicial (artigo 12, §2º, da IN 41/2018 do C.
TST), autorizada a dedução do que foi pago a idêntico título, a fim de obstar eventual enriquecimento sem causa.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
02/08/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
02/08/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS CARVALHO RIVERA
-
02/08/2025 12:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
02/08/2025 12:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VINICIUS CARVALHO RIVERA
-
02/08/2025 12:40
Concedida a gratuidade da justiça a VINICIUS CARVALHO RIVERA
-
30/07/2025 16:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
30/07/2025 13:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/06/2025 13:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
15/06/2025 03:41
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 16:16
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/05/2025 16:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
28/05/2025 15:26
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
26/05/2025 15:36
Audiência de instrução realizada (26/05/2025 11:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/05/2025 08:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/02/2025 15:38
Juntada a petição de Réplica
-
18/02/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/02/2025 13:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
05/02/2025 13:44
Audiência de instrução designada (26/05/2025 11:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/02/2025 12:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/02/2025 10:10 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2025 15:40
Juntada a petição de Contestação
-
29/08/2024 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/08/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 09:50
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS CARVALHO RIVERA
-
16/08/2024 09:50
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS CARVALHO RIVERA
-
16/08/2024 09:50
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
16/08/2024 09:50
Audiência inicial por videoconferência designada (05/02/2025 10:10 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/08/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010297-33.2014.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Domingos Requiao Fonseca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2014 14:24
Processo nº 0100557-59.2024.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aylton da Silva Barros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2024 12:15
Processo nº 0100922-50.2023.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Luis de Souza Antonio
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/09/2025 15:42
Processo nº 0101029-61.2016.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sonia Maria de Oliveira Mendes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/07/2016 02:08
Processo nº 0101448-61.2019.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Celso Pinheiro Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/10/2019 14:54