TRT1 - 0101344-64.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 19:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/09/2025 14:45
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) INSTITUTO INOVA RIO
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23/09/2025 14:45
Encerrada a conclusão
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23/09/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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23/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO INOVA RIO em 22/09/2025
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16/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO INOVA RIO em 15/09/2025
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01/09/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de LEONARDO SUZANO DA SILVEIRA em 29/08/2025
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26/08/2025 13:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de LEONARDO SUZANO DA SILVEIRA em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATSum 0101344-64.2025.5.01.0561 RECLAMANTE: LEONARDO SUZANO DA SILVEIRA RECLAMADO: INSTITUTO INOVA RIO DESTINATÁRIO: LEONARDO SUZANO DA SILVEIRA NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA - JUÍZO 100% DIGITAL Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA, que se realizará em: Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 21/10/2025 13:50. 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25080323440429500000235760303?instancia=1, no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual;3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500, 00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação; 9.
ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, também não podendo estar em trânsito, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.mar Id da reunião 958 024 2488 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MARICA/RJ, 22 de agosto de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO SUZANO DA SILVEIRA -
22/08/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO INOVA RIO
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22/08/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO INOVA RIO
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22/08/2025 16:23
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO SUZANO DA SILVEIRA
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19/08/2025 14:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/10/2025 13:50 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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14/08/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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14/08/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c34c17 proferida nos autos.
Com relação ao pedido de tutela antecipada, a parte requereu a concessão da tutela de urgência para saque dos valores existentes na conta vinculada do FGTS, por entender presentes os requisitos próprios.
Pois bem.
O pedido de declaração de rescisão indireta exige cognição exauriente, sendo incompatível com o deferimento de tutela antecipada para habilitação ao seguro desemprego.
Indefiro.
Considerando a manifestação de #id:24b78df, determino a inclusão do feito em pauta UNA, notificando-se as partes para ciência.
MARICA/RJ, 13 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO SUZANO DA SILVEIRA -
13/08/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SUZANO DA SILVEIRA
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13/08/2025 12:25
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LEONARDO SUZANO DA SILVEIRA
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08/08/2025 11:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
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07/08/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SUZANO DA SILVEIRA
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05/08/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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04/08/2025 01:59
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 00:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/08/2025 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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