TRT1 - 0100621-10.2020.5.01.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b61c2d proferido nos autos.
Ante os documento de id' #id:e51254f e #id:ed472bd, defiro o requerido sob o id #id:b449e49, sendo certo que não haverá nova remarcação. 2.
Intime-se a i. louvada para que designe nova data para a diligência pericial, sendo certo que o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados da data a ser designada, estando a expert autorizada a entrar em contato direto com as partes com as partes quando da necessidade de avaliação da parte autora e/ou outras diligências que entender necessário. 3.
Proceda a Secretaria a redesignação junto ao painel de perícias com vistas a ajustar a data real início da perícia e consequentemente impedir a contabilização de atrasos para fins estatísticos. 4.
Com a apresentação do laudo, inclua-se o feito em pauta de instrução, observado o Provimento Conjunto 02.2023 da D.
Corregedoria deste Tribunal, intimando-se as partes para, inclusive, querendo, impugnarem o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º c/c CLT, art. 769). 5.
Registre-se que a responsabilidade da União pelo pagamento de honorários periciais os honorários periciais, em caso de concessão do benefício da justiça gratuita (Ato 88/2011 acima mencionado), estabelece, em seu art. 3º, II, como um de seus requisitos, a sucumbência da parte beneficiária da gratuidade na pretensão objeto da perícia. 6.
Assim, em sendo a parte autora sucumbente na perícia, voltem-me conclusos para atendimento das especificações do sistema AJ/JT, na forma do Provimento Conjunto 01/2024, da E.
Presidência e D.
Corregedoria Regionais. 7.
Pari passu, proceda-se à solicitação de pagamento junto ao sistema AJJT. 8.
Restando a parte ré sucumbente no objeto da prova técnica, deverá o importe ora fixado a título de honorários periciais de R$1.000,00 (hum mil reais) ser incluídos nos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CRISTINA FLORIANO CAMILLO -
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45e80a1 proferido nos autos.
Dê-se ciência às partes acerca da data da diligência pericial, sendo certo que o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados da data ora informada sob o id #id:1e0ba40, bem como será o próprio perito entrará em contato com as partes quando da necessidade de avaliação da parte autora e/ou outras diligências que entender necessário. 2.
Proceda a Secretaria a redesignação junto ao painel de perícias com vistas a ajustar a data real início da perícia e consequentemente impedir a contabilização de atrasos para fins estatísticos. 3.
Com a apresentação do laudo, inclua-se o feito em pauta de instrução, observado o Provimento Conjunto 02.2023 da D.
Corregedoria deste Tribunal, intimando-se as partes para, inclusive, querendo, impugnarem o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º c/c CLT, art. 769). 4.
Registre-se que a responsabilidade da União pelo pagamento de honorários periciais os honorários periciais, em caso de concessão do benefício da justiça gratuita (Ato 88/2011 acima mencionado), estabelece, em seu art. 3º, II, como um de seus requisitos, a sucumbência da parte beneficiária da gratuidade na pretensão objeto da perícia. 5.
Assim, em sendo a parte autora sucumbente na perícia, voltem-me conclusos para atendimento das especificações do sistema AJ/JT, na forma do Provimento Conjunto 01/2024, da E.
Presidência e D.
Corregedoria Regionais. 6.
Pari passu, proceda-se à solicitação de pagamento junto ao sistema AJJT. 7.
Restando a parte ré sucumbente no objeto da prova técnica, deverá o importe ora fixado a título de honorários periciais de R$1.000,00 (hum mil reais) ser incluídos nos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CRISTINA FLORIANO CAMILLO -
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f04b915 proferido nos autos.
Designo o dia 08.08.2025 para início do trabalhos técnicos, intimem-se partes e a r. perita, sendo certo que o laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados da data a ser designada, estando a expert autorizada a entrar em contato direto com as partes com as partes quando da necessidade de avaliação da parte autora e/ou outras diligências que entender necessário. 2.
Proceda a Secretaria a redesignação junto ao painel de perícias com vistas a ajustar a data real início da perícia e consequentemente impedir a contabilização de atrasos para fins estatísticos. 3.
Com a apresentação do laudo, inclua-se o feito em pauta de instrução, observado o Provimento Conjunto 02.2023 da D.
Corregedoria deste Tribunal, intimando-se as partes para, inclusive, querendo, impugnarem o laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 1º c/c CLT, art. 769). 4.
Registre-se que a responsabilidade da União pelo pagamento de honorários periciais os honorários periciais, em caso de concessão do benefício da justiça gratuita (Ato 88/2011 acima mencionado), estabelece, em seu art. 3º, II, como um de seus requisitos, a sucumbência da parte beneficiária da gratuidade na pretensão objeto da perícia. 5.
Assim, em sendo a parte autora sucumbente na perícia, voltem-me conclusos para atendimento das especificações do sistema AJ/JT, na forma do Provimento Conjunto 01/2024, da E.
Presidência e D.
Corregedoria Regionais. 6.
Pari passu, proceda-se à solicitação de pagamento junto ao sistema AJJT. 7.
Restando a parte ré sucumbente no objeto da prova técnica, deverá o importe ora fixado a título de honorários periciais de R$1.000,00 (hum mil reais) ser incluídos nos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de fevereiro de 2024.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CRISTINA FLORIANO CAMILLO -
18/06/2025 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO em 17/06/2025
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18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA FLORIANO CAMILLO em 17/06/2025
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04/06/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2025
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04/06/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2025
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04/06/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO
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03/06/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA FLORIANO CAMILLO
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14/05/2025 08:32
Anulada a(o) sentença / acórdão
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12/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/04/2025
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11/04/2025 15:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/04/2025 15:31
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 09:30 VIRTUAL. ()
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10/04/2025 12:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/04/2025 11:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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12/12/2024 17:40
Distribuído por dependência
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14/11/2024 07:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO em 13/11/2024
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14/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA FLORIANO CAMILLO em 13/11/2024
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29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO
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28/10/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA FLORIANO CAMILLO
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23/10/2024 13:45
Conhecido o recurso de MARIA CRISTINA FLORIANO CAMILLO - CPF: *47.***.*00-41 e provido
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17/09/2024 14:37
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 09:00 EM MESA JLCX ()
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23/08/2024 07:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/08/2024 15:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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23/04/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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