TRT1 - 0100177-19.2021.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE em 10/07/2025
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11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP em 10/07/2025
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11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CLS MARKETING E SERVICOS LTDA - ME em 10/07/2025
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11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 10/07/2025
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11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de KARINA VIEIRA DA TRINDADE em 10/07/2025
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26/06/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 891a98b proferida nos autos.
Vistos etc.
Considerando a interposição de agravo de petição pelo suscitado ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE contra a decisão que acolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, ainda pendente de julgamento, indefiro a tutela provisória de urgência.
Subam os autos ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP - CLS MARKETING E SERVICOS LTDA - ME - ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE -
25/06/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE
-
25/06/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP
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25/06/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) CLS MARKETING E SERVICOS LTDA - ME
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25/06/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"
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25/06/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) KARINA VIEIRA DA TRINDADE
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25/06/2025 13:18
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de KARINA VIEIRA DA TRINDADE
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23/06/2025 11:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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17/06/2025 23:41
Juntada a petição de Tutela Cautelar Incidental
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17/06/2025 13:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE sem efeito suspensivo
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17/06/2025 10:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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17/06/2025 10:48
Encerrada a conclusão
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12/06/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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05/06/2025 15:47
Juntada a petição de Contraminuta
-
29/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100177-19.2021.5.01.0022 RECLAMANTE: KARINA VIEIRA DA TRINDADE RECLAMADO: RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" PROCESSO Nº 0100177-19.2021.5.01.0022 DESTINATÁRIO(S): KARINA VIEIRA DA TRINDADE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para contraminutar o Agravo de Petição de id. a574564, em 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
ALEXANDRA DA SILVA RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KARINA VIEIRA DA TRINDADE -
28/05/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) KARINA VIEIRA DA TRINDADE
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15/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE em 14/05/2025
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15/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/05/2025
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15/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de KARINA VIEIRA DA TRINDADE em 14/05/2025
-
12/05/2025 11:09
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
30/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b5720c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE já qualificado nos autos, opõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, alegando vícios no julgado. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DO CONHECIMENTO Conheço dos embargos por opostos tempestivamente. DO MÉRITO Ao infenso do pretendido pelo SUSCITADO ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE, os Embargos de Declaração não se prestam para instrumentalizar irresignação contra o que foi decidido.
Ausentes, in casu, as hipóteses autorizadoras de embargos declaratórios previstas no artigo 897-A da CLT.
Da leitura dos fundamentos da decisão proferida, verifico que esta não se ressente de vícios como acredita o embargante.
As assertivas lançadas nos embargos declaratórios denotam que a parte está inconformada com a decisão, não se prestando o remédio utilizado a demonstrar tal insatisfação.
Ressalta-se que a Lei de Falências não contém qualquer dispositivo que exclua a possibilidade de a Justiça do Trabalho analisar a responsabilidade dos sócios das empresas que tiveram decretada a falência ou deferido o processamento da recuperação judicial quanto aos débitos trabalhistas, salvo disposição judicial de maior amplitude se estendendo aos sócios, o que não foi comprovado pela executada, de modo que inexiste qualquer impedimento para a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. D I S P O S I T I V O Isto posto, conheço do recurso por tempestivo e, no mérito, NÃO ACOLHO os Embargos Declaratórios ofertados por ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE.
Intimem-se as partes.
In albis, prossiga-se conforme sentença de id. 61ea0d6. ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP - CLS MARKETING E SERVICOS LTDA - ME - ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE -
29/04/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE
-
29/04/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP
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29/04/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) CLS MARKETING E SERVICOS LTDA - ME
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29/04/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"
-
29/04/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) KARINA VIEIRA DA TRINDADE
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29/04/2025 09:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE
-
28/04/2025 11:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
28/04/2025 11:03
Encerrada a conclusão
-
14/04/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de KARINA VIEIRA DA TRINDADE em 02/04/2025
-
23/03/2025 16:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
20/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61ea0d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KARINA VIEIRA DA TRINDADE -
18/03/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE
-
18/03/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"
-
18/03/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) KARINA VIEIRA DA TRINDADE
-
18/03/2025 09:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de KARINA VIEIRA DA TRINDADE
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17/03/2025 16:02
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
17/03/2025 16:02
Encerrada a conclusão
-
06/03/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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27/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE em 26/02/2025
-
24/02/2025 17:54
Juntada a petição de Impugnação
-
05/02/2025 09:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/01/2025 08:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/01/2025 22:58
Expedido(a) mandado a(o) ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE
-
06/09/2024 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
02/09/2024 20:17
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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21/08/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"
-
19/08/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) KARINA VIEIRA DA TRINDADE
-
19/08/2024 13:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de KARINA VIEIRA DA TRINDADE
-
16/08/2024 13:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
16/08/2024 13:36
Encerrada a conclusão
-
14/08/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
23/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de CLS MARKETING E SERVICOS LTDA - ME em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 22/07/2024
-
18/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP em 17/07/2024
-
16/07/2024 15:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/07/2024 12:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/07/2024 02:38
Publicado(a) o(a) edital em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100177-19.2021.5.01.0022 RECLAMANTE: KARINA VIEIRA DA TRINDADE RECLAMADO: RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" O/A MM.
Juiz(a) CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA da 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 64fb8c6 proferida nos autos, em 08 dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2024.RONALDO GOMES DA SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
04/07/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) CLS MARKETING E SERVICOS LTDA - ME
-
04/07/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP "EM RECUPERACAO JUDICIAL"
-
04/07/2024 12:19
Expedido(a) edital a(o) AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP
-
04/07/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
02/07/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) KARINA VIEIRA DA TRINDADE
-
02/07/2024 18:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de KARINA VIEIRA DA TRINDADE
-
02/07/2024 09:46
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
02/07/2024 09:46
Encerrada a conclusão
-
20/06/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
06/06/2024 23:04
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
-
18/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP em 17/04/2024
-
10/04/2024 16:46
Juntada a petição de Impugnação
-
19/03/2024 02:41
Publicado(a) o(a) edital em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
18/03/2024 11:30
Expedido(a) edital a(o) AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP
-
13/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de CLS MARKETING E SERVICOS LTDA - ME em 12/03/2024
-
06/03/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 11:40
Juntada a petição de Impugnação
-
22/02/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
19/02/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2024 12:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/02/2024 09:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/02/2024 23:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/02/2024 23:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/02/2024 22:40
Expedido(a) mandado a(o) AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP
-
15/02/2024 22:40
Expedido(a) mandado a(o) CLS MARKETING E SERVICOS LTDA - ME
-
02/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de KARINA VIEIRA DA TRINDADE em 01/12/2023
-
16/11/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
14/11/2023 11:15
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
13/11/2023 22:22
Expedido(a) intimação a(o) KARINA VIEIRA DA TRINDADE
-
13/11/2023 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
08/11/2023 21:04
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
07/11/2023 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 18:44
Expedido(a) intimação a(o) KARINA VIEIRA DA TRINDADE
-
29/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de KARINA VIEIRA DA TRINDADE em 28/09/2023
-
14/09/2023 16:32
Expedido(a) intimação a(o) KARINA VIEIRA DA TRINDADE
-
06/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de KARINA VIEIRA DA TRINDADE em 05/06/2023
-
02/06/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
31/05/2023 11:00
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
-
27/05/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
-
27/05/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
26/05/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) KARINA VIEIRA DA TRINDADE
-
26/05/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
05/05/2023 21:32
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
05/05/2023 12:23
Iniciada a execução
-
05/05/2023 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2023 19:44
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
29/04/2023 19:44
Expedido(a) intimação a(o) KARINA VIEIRA DA TRINDADE
-
29/04/2023 19:43
Homologada a liquidação
-
26/04/2023 10:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
10/04/2023 18:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 20/03/2023
-
08/03/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 08:40
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
04/03/2023 06:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
04/03/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
-
04/03/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) KARINA VIEIRA DA TRINDADE
-
03/03/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
10/02/2023 00:24
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 09/02/2023
-
17/01/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 23:18
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
13/01/2023 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
19/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 18/11/2022
-
05/11/2022 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 17:09
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
28/10/2022 21:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
27/10/2022 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
26/10/2022 14:45
Iniciada a liquidação
-
26/10/2022 14:44
Transitado em julgado em 25/10/2022
-
26/10/2022 09:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/04/2022 17:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/04/2022 15:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
12/04/2022 12:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
12/04/2022 12:26
Encerrada a conclusão
-
12/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de KARINA VIEIRA DA TRINDADE em 11/04/2022
-
11/04/2022 22:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
11/04/2022 22:01
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazões da rte)
-
30/03/2022 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
30/03/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
-
30/03/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 17:03
Expedido(a) intimação a(o) KARINA VIEIRA DA TRINDADE
-
26/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/02/2022
-
16/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 15/02/2022
-
16/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de KARINA VIEIRA DA TRINDADE em 15/02/2022
-
11/02/2022 14:14
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento)
-
04/02/2022 17:16
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
-
03/02/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2022
-
03/02/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2022
-
03/02/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/02/2022 11:10
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
02/02/2022 11:10
Expedido(a) intimação a(o) KARINA VIEIRA DA TRINDADE
-
02/02/2022 11:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
02/02/2022 11:09
Acolhidos os Embargos de Declaração de KARINA VIEIRA DA TRINDADE
-
02/02/2022 09:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
02/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/02/2022
-
09/12/2021 00:12
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 08/12/2021
-
09/12/2021 00:12
Decorrido o prazo de KARINA VIEIRA DA TRINDADE em 08/12/2021
-
06/12/2021 23:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED da reclamante)
-
03/12/2021 15:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
29/11/2021 15:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário do ERJ)
-
26/11/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2021
-
26/11/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2021
-
26/11/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2021 12:50
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
25/11/2021 12:50
Expedido(a) intimação a(o) KARINA VIEIRA DA TRINDADE
-
25/11/2021 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/11/2021 12:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
25/11/2021 12:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KARINA VIEIRA DA TRINDADE
-
25/11/2021 12:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a KARINA VIEIRA DA TRINDADE
-
22/11/2021 16:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
17/11/2021 23:59
Juntada a petição de Razões Finais (razoes finais da reclamante)
-
04/11/2021 11:38
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
03/11/2021 16:03
Audiência de instrução realizada (28/10/2021 09:30 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/10/2021 09:28
Juntada a petição de Manifestação (prova emprestada)
-
01/09/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
31/08/2021 15:32
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
31/08/2021 15:32
Expedido(a) intimação a(o) KARINA VIEIRA DA TRINDADE
-
14/06/2021 13:37
Audiência de instrução designada (28/10/2021 09:30 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/05/2021
-
30/05/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 02:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
25/05/2021 00:11
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 24/05/2021
-
25/05/2021 00:11
Decorrido o prazo de KARINA VIEIRA DA TRINDADE em 24/05/2021
-
24/05/2021 23:57
Juntada a petição de Manifestação (manifestações da reclamante)
-
24/05/2021 18:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
-
17/05/2021 22:55
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO ERJ)
-
15/05/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2021
-
15/05/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2021
-
15/05/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/05/2021 13:13
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
14/05/2021 13:13
Expedido(a) intimação a(o) KARINA VIEIRA DA TRINDADE
-
14/05/2021 12:55
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
13/05/2021 11:50
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de KARINA VIEIRA DA TRINDADE
-
12/05/2021 20:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
12/05/2021 20:01
Encerrada a conclusão
-
12/05/2021 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
12/05/2021 00:19
Juntada a petição de Tutela Cautelar Incidental (tutela de urgëncia)
-
12/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de KARINA VIEIRA DA TRINDADE em 11/05/2021
-
11/05/2021 23:56
Juntada a petição de Manifestação (replica)
-
26/04/2021 20:23
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO ERJ)
-
21/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 20/04/2021
-
12/04/2021 17:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
12/04/2021 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
05/04/2021 11:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
15/03/2021 08:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre acordo e mudança de rito)
-
13/03/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2021
-
13/03/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 16:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/03/2021 16:56
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
11/03/2021 16:56
Expedido(a) intimação a(o) KARINA VIEIRA DA TRINDADE
-
11/03/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 22:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
09/03/2021 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão (cópia) • Arquivo
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Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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