TRT1 - 0100701-53.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/09/2025 14:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/08/2025 12:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 132b967 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte autora, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. 0af7ab2 ), isento de custas, ante a gratuidade que lhe foi deferida, dou seguimento ao recurso.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo, ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NET FLEX LTDA - ME -
28/08/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) NET FLEX LTDA - ME
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28/08/2025 07:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THIAGO ALMEIDA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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27/08/2025 20:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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27/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de NET FLEX LTDA - ME em 26/08/2025
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18/08/2025 08:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2025 15:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c67b14 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por THIAGO ALMEIDA DOS SANTOS em face de NET FLEX LTDA - ME LTDA, decido: - julgar IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na exordial.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários advocatícios de acordo com fundamentação.
Custas, pela parte autora, de R$ 2.191,62 sobre o valor da causa, das quais se encontra isento por ser beneficiário da gratuidade. INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO ALMEIDA DOS SANTOS -
08/08/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) NET FLEX LTDA - ME
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08/08/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ALMEIDA DOS SANTOS
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08/08/2025 13:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.191,62
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08/08/2025 13:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THIAGO ALMEIDA DOS SANTOS
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08/08/2025 13:34
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO ALMEIDA DOS SANTOS
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29/07/2025 16:55
Juntada a petição de Razões Finais
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29/07/2025 11:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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28/07/2025 16:57
Juntada a petição de Razões Finais
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24/07/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ALMEIDA DOS SANTOS
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23/07/2025 13:30
Audiência de instrução realizada (23/07/2025 10:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/04/2025 21:05
Juntada a petição de Réplica
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29/03/2025 17:52
Audiência de instrução designada (23/07/2025 10:15 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/03/2025 17:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/03/2025 08:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/03/2025 20:27
Juntada a petição de Contestação
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03/02/2025 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) NET FLEX LTDA - ME
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31/01/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ALMEIDA DOS SANTOS
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12/12/2024 10:46
Audiência inicial por videoconferência designada (28/03/2025 08:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/12/2024 10:46
Audiência inicial por videoconferência cancelada (31/01/2025 13:05 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/12/2024 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2024 17:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) edital em 11/11/2024
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08/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 14:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/11/2024 13:35
Expedido(a) edital a(o) NET FLEX LTDA - ME
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07/11/2024 13:34
Expedido(a) mandado a(o) NET FLEX LTDA - ME
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05/11/2024 11:55
Audiência inicial por videoconferência designada (31/01/2025 13:05 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/11/2024 11:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/11/2024 11:40 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/09/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) NET FLEX LTDA - ME
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18/09/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ALMEIDA DOS SANTOS
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18/09/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO ALMEIDA DOS SANTOS
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31/05/2024 10:24
Audiência inicial por videoconferência designada (05/11/2024 11:40 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/05/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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