TRT1 - 0100906-19.2025.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 16:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/09/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
25/09/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
24/09/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
24/09/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SIMAS DO NASCIMENTO LUCIANO
-
24/09/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
17/09/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de FELIPE SIMAS DO NASCIMENTO LUCIANO em 15/09/2025
-
10/09/2025 06:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/09/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 50ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100906-19.2025.5.01.0050 RECLAMANTE: FELIPE SIMAS DO NASCIMENTO LUCIANO RECLAMADO: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS DESTINATÁRIO(S): FELIPE SIMAS DO NASCIMENTO LUCIANO NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA NÃO UNA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "Sala Principal": 08/10/2025 - 08:49 HORAS. 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 10 andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1.
A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, ATRAVÉS DO PROGRAMA ZOOM.
No dia e horário da audiência a parte deverá acessar a sala através do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3061211019?pwd=dHZQeUdFbExuazV4clByRkJ1S0ZaUT09 ID: 306 121 1019 Senha: 900405 Sala de Audiência 50 VT/RJ 2- As partes, que não tiverem condições técnicas para participar da audiência telepresencial, poderá comparecer pessoalmente no endereço da vara a cima indicado. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, e com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PJe DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Ata da Audiência Ata da Audiência 25090209301785500000238778495 CARTA DE PREPOSIÇÃO APS Carta de Preposição 25082912414856400000238483938 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento com Reserva de Poderes 25082912414794300000238483935 FELIPE SIMAS DO NASCIMENTO LUCIANO - 0100906-19.2025.5.01.0050 -JUNTADA DE SUBS E PREPOSIÇÃO Manifestação 25082912413745300000238483884 malotedigital.jt.jus.br_malotedigital_popup.jsf Documento Diverso 25082610194073100000237987780 Certidão remessa resposta MS Certidão 25082610193162200000237987738 Comunicação ao Benef -FELIPE SIMAS DO NASCIMENTO LUCIANO Documento Diverso 25082511532651100000237867777 Aut Adm ao pretador - FELIPE SIMAS DO NASCIMENTO LUCIANO Documento Diverso 25082511532591200000237867772 0100906-19.2025.5.01.0050-FELIPE SIMAS DO NASCIMENTO LUCIANO-MANIFESTAÇÃO COMPROVAÇÃO DE LIMINAR Manifestação 25082511530915600000237867717 Ofício Ofício 25082108202637700000237517166 eCarta Certidão 25082215103349000000237754537 Decisão Mandado de Segurança Certidão 25082108080264600000237516534 4 - Rede credenciada - Nutrologia Documento Diverso 25082016525864100000237482370 3 - Rede credenciada - Psicoterapia Documento Diverso 25082016525815400000237482368 2 - Rede credenciada - Nutricionista Documento Diverso 25082016525639200000237482364 1 - FELIPE SIMAS DO NASCIMENTO LUCIANO - 0100906-19.2025.5.01.0050 - Embargos de declaração Embargos de Declaração 25082016523754100000237482304 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25081215322836200000236631035 Intimação Intimação 25080813390490000000236381599 Decisão Decisão 25080811164540300000236355534 5 - pedido Carolina Documento Diverso 25080117402800900000235725179 4 - pedido felipe Documento Diverso 25080117402787200000235725178 3 - Regulamento_versao 36_junho_25 Documento Diverso 25080117402769700000235725176 2 - ACT 2023-2025 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 25080117402736900000235725175 1 - FELIPE SIMAS DO NASCIMENTO LUCIANO - 0100906-19.2025.5.01.0050 - Manifestação sobre a liminar Manifestação 25080117394504600000235725090 - APS KIT PROCURAÇÃO2024 Procuração 25072918233932400000235342475 FELIPE SIMAS DO NASCIMENTO LUCIANO - Polo At - 0100906-19.2025.5.01.0050 - .COD437128 Manifestação 25072918233293500000235342469 - APS KIT PROCURAÇÃO2024 Procuração 25072915572922300000235320110 Habilitação Solicitação de Habilitação 25072915571791800000235320088 Notificação Intimação 25072507374103900000234963811 Notificação Notificação 25072507374080700000234963809 Notificação Notificação 25072507374055600000234963807 Certidão de Distribuição Certidão 25072415590333600000234925284 CONCLUSAO arquivos declinio assinado dr flavio Documento Diverso 25072415582513400000234925129 processo para redistribuição -631-715 DECISAO DECLINIO Documento Diverso 25072415582456800000234925126 processo para redistribuição -501-630 Documento Diverso 25072415582365600000234925122 processo para redistribuição -361-500 CONTESTAÇÃO Documento Diverso 25072415582292800000234925117 processo para redistribuição -241-360 Documento Diverso 25072415582203900000234925113 processo para redistribuição -131-240 Documento Diverso 25072415582123100000234925111 processo para redistribuição -1-130 PETIÇAO INICIAL Documento Diverso 25072415582069200000234925109 Petição Inicial Petição Inicial 25072415573701600000234924943 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
ROSANE DA GRACA OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE SIMAS DO NASCIMENTO LUCIANO -
08/09/2025 10:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/09/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE SIMAS DO NASCIMENTO LUCIANO
-
08/09/2025 09:30
Expedido(a) mandado a(o) FELIPE SIMAS DO NASCIMENTO LUCIANO
-
02/09/2025 09:45
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/10/2025 08:49 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/09/2025 09:45
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/09/2025 08:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/08/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
-
24/08/2025 12:59
Expedido(a) ofício a(o) FELIPE SIMAS DO NASCIMENTO LUCIANO
-
21/08/2025 08:15
Encerrada a conclusão
-
21/08/2025 08:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
20/08/2025 16:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/08/2025 15:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09d6790 proferida nos autos.
Decisão Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de tutela de urgência, formulado pelo Reclamante, com a finalidade de compelir a Reclamada a autorizar e custear o procedimento de Gastroplastia Endoscópica Redutora, bem como a disponibilizar todo o material necessário à sua realização, conforme expressamente prescrito no laudo médico de ID 101124888.
A documentação médica constante dos autos comprova que o Reclamante é portador de obesidade grau III, apresentando comorbidades graves como fadiga, dispneia aos esforços e dores osteoarticulares, tendo já se submetido a diversos tratamentos clínicos e medicamentosos sem êxito a longo prazo.
O laudo médico é categórico ao afirmar que o procedimento indicado — Gastroplastia Endoscópica com técnica Overstitch — é menos invasivo, possui menor risco e é imprescindível ao quadro clínico atual do autor, sendo o único método indicado diante da sua condição de saúde, apresentando caráter de urgência e risco iminente de agravamento do estado clínico, inclusive com potencial risco de morte.
A negativa da Reclamada se baseia na ausência de cobertura contratual para o procedimento, alegando que este não está previsto no Rol da ANS, o que, contudo, não prevalece juridicamente diante da Lei nº 14.454/2022, que deu nova redação à Lei 9.656/98 para afirmar que o Rol da ANS é meramente exemplificativo, sendo obrigatória a cobertura de procedimentos que: possuam eficácia comprovada com base em evidências científicas; tenham recomendação pela CONITEC ou órgãos similares; estejam devidamente autorizados pela Anvisa — o que é o caso dos autos.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que não cabe à operadora de saúde substituir o médico assistente na definição da técnica mais adequada ao caso clínico, especialmente quando se trata de tratamento urgente e indicado como o único viável ao paciente: “É abusiva a negativa de cobertura de procedimento indicado pelo médico assistente do paciente, por estar fora do Rol da ANS, quando se demonstrar sua necessidade, urgência e eficácia, em consonância com o art. 14.454/22 e entendimento consolidado nos tribunais.” (STJ – REsp 1.886.929/SP; STF – ARE 1387795, com repercussão geral reconhecida – Tema 1230) O fato da esposa do Autor também possuir obesidade em alto grau e também ter indicação do mesmo tratamento não constitui qualquer impedimento ao pedido destes autos , nem indicio de fraude .
Observe-se que em cada laudo médico há especificação própria de peso, altura, idade e condições especificas do paciente, com os fundamentos do procedimento indicado .
No caso, presentes os requisitos do art. 300 do CPC — probabilidade do direito e perigo de dano irreparável ou de difícil reparação — é cabível a concessão da tutela de urgência pleiteada.
Diante do exposto, DEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a Reclamada: Autorize e custeie, integralmente, o procedimento de Gastroplastia Endoscópica Redutora com técnica Overstitch, conforme laudo médico de ID 101124888; Disponibilize todos os materiais necessários para o procedimento, inclusive os insumos de endossutura gástrica, taxa de vídeo e anestesia; Custeie o acompanhamento multidisciplinar prescrito, compreendendo, no mínimo, 12 (doze) sessões com nutricionista e psicólogo.
A Reclamada deverá cumprir a presente decisão no prazo de 10 (dez ) dias, a contar da intimação, sob pena de imposição de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 30.000,00, sem prejuízo de outras sanções legais e judiciais cabíveis.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Após, inclua-se em pauta, seguindo-se o rito trabalhista. Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS -
08/08/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
08/08/2025 13:39
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FELIPE SIMAS DO NASCIMENTO LUCIANO
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04/08/2025 08:15
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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01/08/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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25/07/2025 07:37
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE SIMAS DO NASCIMENTO LUCIANO
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25/07/2025 07:37
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
24/07/2025 15:59
Audiência inicial por videoconferência designada (02/09/2025 08:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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