TRT1 - 0100603-76.2024.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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12/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 11/09/2025
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09/09/2025 11:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/08/2025 11:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 906240c proferida nos autos. CERTIDÃO RECURSO ORDINÁRIO - PARTE AUTORA Certifico, nos termos do art. 45 do Provimento nº. 01/2023 da Corregedoria do TRT/RJ, que o Recurso Ordinário de ID Id 86065b9, interposto pela parte autora, preenche os requisitos legais de admissibilidade, visto que, interposto em 19.08.2025, é tempestivo,está subscrito por advogado regularmente constituído nos autos, através da procuração de Id 072f0a7, que as custas e o depósito recursal não se aplicam na hipótese. RECURSO ORDINÁRIO - TESTEMUNHA Certifico, nos termos do art. 45 do Provimento nº. 01/2023 da Corregedoria do TRT/RJ, que o Recurso Ordinário de ID Id d3b22df, interposto pela parte autora, preenche os requisitos legais de admissibilidade, visto que, interposto em 19.08.2025, é tempestivo,está subscrito por advogado regularmente constituído nos autos, através da procuração de Id b1404da, que as custas e o depósito recursal não se aplicam na hipótese. Rio, 28/08/2025 Vinícius Barcelos Moreira Analista Judiciário 1- Em vista da certidão retro, recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte autora . 2-Notifique-se o réu para que se manifeste sobre o recurso. Prazo de 08 dias. 3-Após, ao TRT, para julgamento do recurso. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIM CELULAR S.A. - EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO -
28/08/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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28/08/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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28/08/2025 10:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESAIRAL LTDA sem efeito suspensivo
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28/08/2025 10:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBERTO ALVES MONTEIRO sem efeito suspensivo
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28/08/2025 09:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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22/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 21/08/2025
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22/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 21/08/2025
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19/08/2025 16:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/08/2025 16:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/08/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a79e13b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ROBERTO ALVES MONTEIRO em face de EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO e TIM CELULAR S.A., nos termos da fundamentação, a qual integra o dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Condeno o reclamante ao pagamento de 10% do valor atribuído em petição inicial aos pedidos indeferidos, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do procurador da reclamada.
Todavia, considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita, a obrigação decorrente de sua sucumbência fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação da reclamante, conforme § 4º do art. 791-A da CLT, nos moldes do entendimento firmado pelo STF na ADI 5766.
Custas pela parte autora, no montante de 2% (R$ 3.680,72) sobre o valor da causa (R$ 184.036,09), dispensadas na forma da lei (art. 790-A da CLT).
Determino que a Secretaria da Vara proceda à expedição de ofício ao Ministério Público Federal. A esse ofício, deverão ser anexados cópias integrais dos depoimentos prestados nos autos e da presente decisão, para que seja apurada eventual prática de crime de falso testemunho por parte da testemunha Renato de Sá de Paiva (CPF *23.***.*42-32).
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO ALVES MONTEIRO -
06/08/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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06/08/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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06/08/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO ALVES MONTEIRO
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06/08/2025 16:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.680,72
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06/08/2025 16:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBERTO ALVES MONTEIRO
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06/08/2025 16:46
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTO ALVES MONTEIRO
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26/06/2025 09:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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23/06/2025 18:15
Juntada a petição de Razões Finais
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18/06/2025 21:37
Juntada a petição de Razões Finais
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10/06/2025 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 16:31
Audiência de instrução realizada (09/06/2025 11:10 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 11:14
Audiência de instrução designada (09/06/2025 11:10 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2025 11:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/04/2025 08:58
Audiência una por videoconferência realizada (15/04/2025 10:20 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2025 00:59
Juntada a petição de Manifestação
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06/04/2025 22:34
Juntada a petição de Contestação
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28/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESAIRAL LTDA em 27/02/2025
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04/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESAIRAL LTDA em 03/02/2025
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21/01/2025 15:03
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESAIRAL LTDA
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27/11/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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27/11/2024 15:50
Audiência una por videoconferência designada (15/04/2025 10:20 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 15:50
Audiência inicial por videoconferência cancelada (07/04/2025 08:50 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 11:03
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESAIRAL LTDA
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14/11/2024 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 20:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/10/2024 09:12
Audiência inicial por videoconferência designada (07/04/2025 08:50 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 19:46
Audiência una por videoconferência realizada (08/10/2024 08:50 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2024 14:55
Juntada a petição de Contestação
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03/10/2024 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 14/08/2024
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15/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 14/08/2024
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25/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de ROBERTO ALVES MONTEIRO em 24/07/2024
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11/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 10/07/2024
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11/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de ROBERTO ALVES MONTEIRO em 10/07/2024
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08/07/2024 11:04
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) TIM CELULAR S.A.
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08/07/2024 11:04
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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03/07/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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02/07/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO ALVES MONTEIRO
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02/07/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO ALVES MONTEIRO
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25/06/2024 11:35
Encerrada a conclusão
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20/06/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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20/06/2024 15:19
Audiência una por videoconferência designada (08/10/2024 08:50 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2024 13:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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