TRT1 - 0100070-83.2025.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/09/2025 21:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/08/2025 11:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd62976 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, nos termos do art. 45 do Provimento nº. 01/2023 da Corregedoria do TRT/RJ, que o Recurso Ordinário de Id 138c8ae, interposto pela parte ré, PEPSICO DO BRASIL LTDA, preenche os requisitos legais de admissibilidade.
Interposto em 21.08.2025, é tempestivo, considerando o prazo terminaria em 21.08.2025 (Id 4e88823).
Custas recolhidas (Id 2871beb) e que deposito recursal foi comprovado mediante apólice de segura garantia (Id 745eb7b).
Esta subscrito regularmente por advogado constituído pela procuração de ID Id fa96b50.
Em 28/08/2025 Vinícius Barcelos Moreira Analista Judiciário DECISÃO PJe 1-Em vista da certidão retro, recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte ré. 2-Notifique-se a parte autora para que se manifeste sobre o recurso da parte ré.
Prazo de 08 dias. 3-Após, ao TRT, para julgamento do Recurso Ordinário da parte ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELA ERNANI GOMES -
28/08/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA ERNANI GOMES
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28/08/2025 10:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PEPSICO DO BRASIL LTDA sem efeito suspensivo
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28/08/2025 10:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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22/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de RAFAELA ERNANI GOMES em 21/08/2025
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21/08/2025 17:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/08/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da62af0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por RAFAELA ERNANI GOMES em face de PEPSICO DO BRASIL LTDA., nos termos da fundamentação, a qual integra o dispositivo como se nele estivesse transcrita, para condenar a reclamada no pagamento das seguintes parcelas: a) horas extras e reflexos, conforme fundamentação; b) intervalo intrajornada, conforme fundamentação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora.
Condeno a reclamante ao pagamento de 10% do valor atribuído em petição inicial aos pedidos indeferidos, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do procurador da reclamada.
Todavia, considerando que a reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a obrigação decorrente de sua sucumbência fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação da reclamante, conforme § 4º do art. 791-A da CLT, nos moldes do entendimento firmado pelo STF na ADI 5766.
Condeno a parte reclamada a pagar, em prol do patrono da autora, honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Fixo, em atenção ao art. 832, § 3°, da CLT c/c art. 214, § 9°, do Decreto n. 3.048/99, a natureza jurídica das parcelas deferidas: 1) Salariais: horas extras e reflexos. 2) Indenizatórias: as demais.
Determino os descontos fiscais e previdenciários, a cargo da parte reclamada, observados os termos da fundamentação.
Sentença líquida, cujos cálculos integram esta decisão para todos os efeitos legais, observada a incidência de juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, R$ 1.943,92, no montante de 2% sobre o valor da condenação, R$ 97.195,83, conforme planilha de cálculo em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELA ERNANI GOMES -
06/08/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) PEPSICO DO BRASIL LTDA
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06/08/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA ERNANI GOMES
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06/08/2025 16:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.943,92
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06/08/2025 16:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAELA ERNANI GOMES
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06/08/2025 16:46
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAELA ERNANI GOMES
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24/06/2025 07:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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17/06/2025 15:09
Juntada a petição de Razões Finais
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13/06/2025 21:05
Juntada a petição de Razões Finais
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13/06/2025 19:39
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 18:34
Audiência una realizada (04/06/2025 10:10 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 15:16
Juntada a petição de Contestação
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31/03/2025 19:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de RAFAELA ERNANI GOMES em 11/02/2025
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10/02/2025 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/01/2025 12:37
Expedido(a) mandado a(o) PEPSICO DO BRASIL LTDA
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31/01/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA ERNANI GOMES
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31/01/2025 12:34
Audiência una designada (04/06/2025 10:10 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 12:33
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/01/2025 23:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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