TRT1 - 0100039-17.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/09/2025 15:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2025 16:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b00f63 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE Certifico que, em cumprimento aos artigos 192 e 193 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelo(a) Autor(a), sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos.
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho. RENATA FORNEIRO PEREIRA Diretor de Secretaria DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões(s) no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões, ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo. NITEROI/RJ, 20 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO OCEANO -
20/08/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO OCEANO
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20/08/2025 12:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ ANTONIO DA SILVA SOARES sem efeito suspensivo
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19/08/2025 20:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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19/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO OCEANO em 18/08/2025
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18/08/2025 23:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/08/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44d0790 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos etc.
A embargante alega, em síntese, que a sentença incorreu em omissões e contradições no exame das provas produzidas, insistindo na necessidade de revaloração do conjunto probatório, com vistas à reforma da decisão (Id 4f7a4ec).
Dispensada a intimação da parte contrária.
Não assiste razão à parte embargante.
Verifica-se que a pretensão deduzida nos embargos restringe-se à rediscussão da valoração da prova, o que não se ajusta à estreita via dos declaratórios.
A sentença apresentou fundamentação clara, coerente e suficiente, abordando as provas e justificando a conclusão adotada.
A tentativa de reabrir o debate sobre a credibilidade dos elementos probatórios, sem qualquer vício formal na decisão, revela mero inconformismo, que deve ser manifestado por meio do recurso cabível.
Isto posto, REJEITO os embargos.
Tudo de acordo com a fundamentação.
Publique-se.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO OCEANO -
02/08/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO OCEANO
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02/08/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DA SILVA SOARES
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02/08/2025 17:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ ANTONIO DA SILVA SOARES
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01/08/2025 12:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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01/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO OCEANO em 31/07/2025
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28/07/2025 21:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/07/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO OCEANO
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17/07/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DA SILVA SOARES
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17/07/2025 09:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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17/07/2025 09:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIZ ANTONIO DA SILVA SOARES
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17/07/2025 09:58
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ ANTONIO DA SILVA SOARES
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16/07/2025 14:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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16/07/2025 13:21
Audiência de instrução realizada (16/07/2025 10:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de RENATO PEREIRA BELAGUARDA em 17/06/2025
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18/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS JOSE PECANHA em 17/06/2025
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26/05/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) RENATO PEREIRA BELAGUARDA
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26/05/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JOSE PECANHA
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07/05/2025 22:35
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 19:02
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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15/04/2025 13:47
Audiência de instrução designada (16/07/2025 10:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/04/2025 11:51
Audiência inicial realizada (15/04/2025 08:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/04/2025 17:54
Juntada a petição de Contestação
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14/04/2025 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2025 22:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO OCEANO
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28/02/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DA SILVA SOARES
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28/02/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO DA SILVA SOARES
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19/02/2025 11:18
Audiência inicial designada (15/04/2025 08:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/02/2025 12:16
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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10/02/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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10/02/2025 14:57
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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14/01/2025 12:36
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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13/01/2025 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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