TRT1 - 0100298-05.2024.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/06/2025 09:58
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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21/06/2025 09:58
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.677,45)
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de FARYSON TEC. COMERCIO E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA em 12/06/2025
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12/06/2025 17:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/06/2025 12:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/05/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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31/05/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73b4392 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT TERMO DE VERIFICAÇÃO - RO Certifico que, nesta data, procedi à conferência dos itens abaixo: a) Recurso Ordinário da Reclamada: ID.5c45472 Recurso Ordinário do Reclamante: ID.701deda b) Representação: Reclamada ID.488690b Reclamante ID.5300a82 c) Custas e Depósito Recursal:ID.576af32 e ID.d059408 d) data da ciência da sentença: Reclamante e Reclamada - 22/04/2025 e) data do recebimento do recurso: Reclamante e Reclamada - 06/05/2025 Autos conclusos.
Andréa Monteiro Sobreira Técnico Judiciário DESPACHO Ao(s) recorrido(s).
Após, por preenchidos os requisitos de admissibilidade, ao TRT com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JULIO FERNANDES CORREA NETO -
29/05/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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29/05/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) FARYSON TEC. COMERCIO E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
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29/05/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) JULIO FERNANDES CORREA NETO
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29/05/2025 17:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA sem efeito suspensivo
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29/05/2025 17:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIO FERNANDES CORREA NETO sem efeito suspensivo
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08/05/2025 12:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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07/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de FARYSON TEC. COMERCIO E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de JULIO FERNANDES CORREA NETO em 06/05/2025
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06/05/2025 20:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/05/2025 18:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34565da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, conheço dos embargos de declaração opostos por SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA, e, no mérito, nego-lhes provimento, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JULIO FERNANDES CORREA NETO -
14/04/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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14/04/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) FARYSON TEC. COMERCIO E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
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14/04/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) JULIO FERNANDES CORREA NETO
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14/04/2025 15:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de FARYSON TEC. COMERCIO E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA em 12/03/2025
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10/03/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 09:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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06/03/2025 14:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e16c7a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, rejeito o a preliminar de inépcia da inicial suscitada pela ré. Pronuncio a prescrição da pretensão autoral quanto às parcelas anteriores a 20/03/2019, extinguindo-a com resolução do mérito. Julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por JULIO FERNANDES CORREA NETO em face de FARYSON TEC.
COMERCIO E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA e SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA, nos termos da fundamentação, que este decisum integra, para: 1.condenar a primeira ré a entregar o PPP ao autor; 2. condenar a primeira reclamada (FARYSON TEC.
COMERCIO E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA), e de forma subsidiária a segunda reclamada (SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA), a pagar ao reclamante: a) verbas resilitórias; b) multa do art. 477 da CLT; c) salário atrasado; d) adicional de insalubridade e reflexos; e) multa de garantia salarial; f) indenização adicional; g) FGTS acrescido da indenização de 40%. Improcedentes os demais pedidos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Determino o pagamento dos honorários periciais pelas reclamadas. Defiro os honorários advocatícios, na forma apontada na fundamentação. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos legais. Correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até a data do ajuizamento da ação.
Juros e correção monetária pela taxa única Selic, a partir da data do ajuizamento da ação. Juros e correção monetária incidentes sobre os honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado da presente sentença pela taxa Selic. Contribuição previdenciária sobre as parcelas de natureza salarial discriminadas na fundamentação, tendo como fato gerador a prestação de serviços, calculadas mês a mês, autorizada a dedução da cota parte do empregado, observados a alíquota correspondente e o limite do salário de contribuição. Imposto de renda retido na fonte, incidindo mês a mês, observada a tabela progressiva, não incidindo sobre as parcelas discriminadas na fundamentação. Custas de conhecimento pelas reclamadas, no importe de R$ 2.677,45, calculadas na razão de 2% sobre R$ 133.872,47, valor da condenação, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Custas de liquidação pelas reclamadas, no importe de R$ 638,46, calculadas na razão de 0,5%, sobre o valor liquidado, até o limite de R$ 638,46, nos termos do art. 789-A, IX da CLT, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Com o trânsito em julgado, a parte autora deverá dar início à execução, nos termos do art. 11-A, § 1º c/c com o art. 878 da CLT, uma vez que o prazo prescricional intercorrente iniciará neste momento processual. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JULIO FERNANDES CORREA NETO -
20/02/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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20/02/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) FARYSON TEC. COMERCIO E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
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20/02/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) JULIO FERNANDES CORREA NETO
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20/02/2025 19:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.677,45
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20/02/2025 19:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIO FERNANDES CORREA NETO
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20/02/2025 19:17
Concedida a gratuidade da justiça a JULIO FERNANDES CORREA NETO
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07/02/2025 12:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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07/02/2025 11:26
Juntada a petição de Razões Finais
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05/02/2025 13:51
Juntada a petição de Razões Finais
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04/02/2025 20:03
Juntada a petição de Razões Finais
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31/01/2025 07:59
Audiência de instrução realizada (30/01/2025 10:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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17/12/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) FARYSON TEC. COMERCIO E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
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17/12/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) JULIO FERNANDES CORREA NETO
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17/12/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 02:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 02:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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17/12/2024 02:27
Audiência de instrução designada (30/01/2025 10:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2024 02:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22cb1ed proferido nos autos.
A despeito da impugnação da ré aos esclarecimentos do perito, em vista à petição do expert em #id:ad66f49 , entendo como respondidas as impugnações.
Dou por encerrada a fase pericial.
Inclua-se o feito em pauta para prosseguimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JULIO FERNANDES CORREA NETO -
10/12/2024 19:04
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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10/12/2024 19:04
Expedido(a) intimação a(o) FARYSON TEC. COMERCIO E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
-
10/12/2024 19:04
Expedido(a) intimação a(o) JULIO FERNANDES CORREA NETO
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10/12/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de FARYSON TEC. COMERCIO E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA em 28/11/2024
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29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de JULIO FERNANDES CORREA NETO em 28/11/2024
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28/11/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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27/11/2024 15:28
Juntada a petição de Impugnação
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18/11/2024 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 19:33
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
13/11/2024 19:33
Expedido(a) intimação a(o) FARYSON TEC. COMERCIO E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
-
13/11/2024 19:33
Expedido(a) intimação a(o) JULIO FERNANDES CORREA NETO
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04/11/2024 15:33
Expedido(a) notificação a(o) WILLIAM LOPES DA SILVA AIRES CABRAL
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24/10/2024 04:13
Decorrido o prazo de FARYSON TEC. COMERCIO E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 04:13
Decorrido o prazo de JULIO FERNANDES CORREA NETO em 23/10/2024
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22/10/2024 13:30
Juntada a petição de Impugnação
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08/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
07/10/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) FARYSON TEC. COMERCIO E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
-
07/10/2024 19:37
Expedido(a) intimação a(o) JULIO FERNANDES CORREA NETO
-
07/10/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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07/10/2024 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 13:43
Expedido(a) notificação a(o) WILLIAM LOPES DA SILVA AIRES CABRAL
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19/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de WILLIAM LOPES DA SILVA AIRES CABRAL em 18/09/2024
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10/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 09/09/2024
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10/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de FARYSON TEC. COMERCIO E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA em 09/09/2024
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10/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de JULIO FERNANDES CORREA NETO em 09/09/2024
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23/08/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
22/08/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) FARYSON TEC. COMERCIO E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
-
22/08/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) JULIO FERNANDES CORREA NETO
-
22/08/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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19/08/2024 13:57
Expedido(a) notificação a(o) WILLIAM LOPES DA SILVA AIRES CABRAL
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19/08/2024 13:52
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 21fc40b) para Apresentação de Quesitos
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19/08/2024 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 12:41
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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14/08/2024 12:38
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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14/08/2024 12:37
Juntada a petição de Réplica
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02/08/2024 14:01
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/08/2024 08:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 07:51
Juntada a petição de Contestação
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02/08/2024 07:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2024 18:08
Juntada a petição de Contestação
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27/06/2024 00:43
Decorrido o prazo de SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA em 26/06/2024
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27/06/2024 00:43
Decorrido o prazo de JULIO FERNANDES CORREA NETO em 26/06/2024
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26/06/2024 09:25
Expedido(a) notificação a(o) FARYSON TEC. COMERCIO E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
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25/06/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a261cd5 proferido nos autos. DESPACHO - PJE Considerando-se a necessidade de ajuste de pauta, fica REDESIGNADA A AUDIÊNCIA DE Inicial por videoconferência: 02/08/2024 08:20h na modalidade TELEPRESENCIAL, mantidas as demais determinações anteriores. O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL: Inicial por videoconferência: 02/08/2024 08:20h no Juízo da 2ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroLink da reunião:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3398113978? pwd=OG0zU2pIVzRLRTJxQ3hDSDhXb2ZYdz09ID da reunião: 339 811 3978Senha de acesso: 02VTIntimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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24/06/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) JULIO FERNANDES CORREA NETO
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24/06/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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09/06/2024 20:53
Audiência inicial por videoconferência designada (02/08/2024 08:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2024 20:53
Audiência inicial por videoconferência cancelada (31/07/2024 08:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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08/05/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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06/05/2024 17:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/05/2024 17:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/05/2024 17:35
Audiência inicial por videoconferência designada (31/07/2024 08:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de JULIO FERNANDES CORREA NETO em 09/04/2024
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02/04/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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26/03/2024 19:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) JULIO FERNANDES CORREA NETO
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26/03/2024 13:51
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JULIO FERNANDES CORREA NETO
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25/03/2024 13:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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22/03/2024 14:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2024 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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