TRT1 - 0001374-94.2011.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 23:43
Arquivados os autos definitivamente
-
27/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 26/08/2025
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27/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de ARLINDO GOMES DE SOUSA em 26/08/2025
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13/08/2025 12:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46fa514 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Por quitadas as obrigações e satisfeito o crédito autoral, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, combinado com o artigo 769 da CLT.
Diante disso, autorizo o levantamento de todas as restrições eventualmente existentes em nome da(s) ré(s).
Nos termos da Portaria nº 261-SCR/2020, determino que a Secretaria certifique a inexistência de saldo nas contas vinculadas ao processo antes da remessa ao arquivo definitivo.
Publique-se.
Cumpra-se.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARLINDO GOMES DE SOUSA -
12/08/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
12/08/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ARLINDO GOMES DE SOUSA
-
12/08/2025 12:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
07/08/2025 11:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
-
04/08/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
04/08/2025 10:47
Encerrada a conclusão
-
01/08/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
01/08/2025 15:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/08/2025 15:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/07/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2025 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/03/2022 16:00
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
31/03/2022 16:00
Desarquivados os autos
-
03/08/2021 18:39
Registrada a inclusão de dados de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/11/2019 10:33
Arquivados os autos provisoriamente
-
25/09/2019 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 13:21
Conclusos os autos para despacho a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
14/04/2019 00:10
Decorrido o prazo de ARLINDO GOMES DE SOUSA em 12/04/2019 23:59:59
-
23/02/2019 03:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/02/2019
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23/02/2019 03:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2019 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2019 09:16
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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19/02/2019 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2019 15:11
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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19/02/2019 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2019 08:53
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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08/02/2019 11:17
Expedido(a) ofício a(o) juízo deprecado da mesma região judiciária trabalhista
-
17/09/2018 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2018 10:56
Conclusos os autos para despacho a DENISE MENDONCA VIEITES
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10/07/2018 14:57
Expedido(a) ofício a(o) juízo deprecado da mesma região judiciária trabalhista
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19/03/2018 14:51
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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30/01/2018 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2018 14:32
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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30/01/2018 14:31
Iniciada a execução trabalhista definitiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2011
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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