TRT1 - 0100071-61.2025.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de ANTONIO JORGE FERNANDES LIMOES em 10/09/2025
-
09/09/2025 16:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3e2c07 proferida nos autos.
DECISÃO O recorrente (reclamado) requereu a concessão dos benefícios de justiça gratuita em sede recursal.
Nos termos do art. 99, §7o., do CPC, aplicável subsidiariamente por força do art. 769 da CLT: Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.
No mesmo sentido, a OJ no. 269 da SDI-I do TST que dispõe que Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7o., do CPC de 2015).
Assim, o recorrente encontra-se dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, por ora.
Na forma do Prov. 01/2014 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região, verificada a admissibilidade e a tempestividade, por preenchidos os requisitos, recebo o (s) recurso (s) de ID 3f77683 e o recurso do reclamante de id ce5853e.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões.
Prazo de 8 dias.
Após, contra arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO JORGE FERNANDES LIMOES -
01/09/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JORGE FERNANDES LIMOES
-
01/09/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) SILLAS HENRIQUE HONORIO CANEDO
-
01/09/2025 15:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANTONIO JORGE FERNANDES LIMOES sem efeito suspensivo
-
01/09/2025 15:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SILLAS HENRIQUE HONORIO CANEDO sem efeito suspensivo
-
01/09/2025 12:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
27/08/2025 10:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/08/2025 13:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/08/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f624931 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: .
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILLAS HENRIQUE HONORIO CANEDO -
13/08/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JORGE FERNANDES LIMOES
-
13/08/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) SILLAS HENRIQUE HONORIO CANEDO
-
13/08/2025 12:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 827,56
-
13/08/2025 12:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SILLAS HENRIQUE HONORIO CANEDO
-
13/08/2025 12:51
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO JORGE FERNANDES LIMOES
-
11/06/2025 14:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
11/06/2025 13:46
Audiência una realizada (11/06/2025 10:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/06/2025 19:55
Juntada a petição de Contestação
-
09/06/2025 19:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO JORGE FERNANDES LIMOES em 30/04/2025
-
20/03/2025 09:22
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO JORGE FERNANDES LIMOES
-
08/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO JORGE FERNANDES LIMOES em 07/03/2025
-
18/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de SILLAS HENRIQUE HONORIO CANEDO em 17/02/2025
-
31/01/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) SILLAS HENRIQUE HONORIO CANEDO
-
30/01/2025 08:14
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO JORGE FERNANDES LIMOES
-
30/01/2025 08:14
Audiência una designada (11/06/2025 10:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2025 08:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
29/01/2025 15:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
29/01/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101078-86.2025.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Feigelson
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/08/2025 13:42
Processo nº 0100073-31.2025.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Antonio Marques de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/01/2025 19:07
Processo nº 0100923-22.2024.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Lopes da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/08/2024 12:31
Processo nº 0100067-24.2025.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Victoria Vitti de Laurentiz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/09/2025 11:04
Processo nº 0100067-24.2025.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Victoria Vitti de Laurentiz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/01/2025 21:24