TRT1 - 0100583-25.2016.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de ABIGAIL GERALDA RESENDE em 22/09/2025
-
02/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 01/09/2025
-
22/08/2025 12:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1783ff4 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante os novos documentos de representação processual apresentados, defiro a habilitação do atual patrocínio da Ré, com a respectiva desabilitação dos antigos patronos.
Indefiro o requerido no #id:a9aa1fb, ante a fundamentação exposta no despacho de #id:1be5662, considerando a ineficácia da medida.
Aguarde-se o prazo autoral.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO -
21/08/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
21/08/2025 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
13/08/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/08/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1be5662 proferido nos autos.
Vistos.
O presente processo encontra-se paralisado há mais de dois anos, aguardando a transferência de crédito oriundo do Regime de Execução Forçada (REEF), em trâmite na Coordenadoria de Apoio à Execução (CAEX).
Apesar de todas as diligências realizadas, o crédito ainda não foi transferido e não há previsão para que isso ocorra, conforme #id:b843ea2, em que se verifica inclusive que não houve novas rodadas de pagamento àqueles que já tiveram parte de seu crédito contemplada.
A situação apresentada demonstra a ineficácia da medida de execução em curso, gerando um impasse processual que se prolonga indefinidamente.
A mera expectativa de recebimento do crédito, sem prazo determinado, viola os princípios da razoável duração do processo, da eficiência e da utilidade, consagrados na Constituição Federal e no Código de Processo Civil.
A demora excessiva em obter a transferência do valor, apesar da devida inscrição no REEF, configura obstáculo intransponível à efetivação da tutela jurisdicional e ao próprio direito de ação do exequente, comprometendo a celeridade processual, a busca pela efetividade da prestação jurisdicional e o acesso à justiça.
Manter o processo indefinidamente paralisado, à espera de um evento futuro incerto, representa uma afronta aos princípios processuais e à própria finalidade da tutela jurisdicional.
O direito à tutela jurisdicional efetiva, garantido constitucionalmente, não pode ser esvaziado pela morosidade excessiva e pela ineficiência administrativa na transferência do crédito.
Aguardar eternamente por um crédito inscrito no REEF, sem qualquer perspectiva de recebimento, é inaceitável, tornando a execução fadada à inércia.
Em consonância com o disposto no art. 11-A da CLT, e considerando a inércia prolongada na transferência do crédito, que impossibilita a conclusão do feito, vislumbra-se hipótese de aplicação de prescrição intercorrente do crédito.
A prescrição, nesse contexto, não se configura como mera sanção, mas sim como respeito à razoável duração do processo, já que a inércia prolongada, sem perspectivas reais de solução, inviabiliza a satisfação do direito do exequente e eterniza a dívida do executado.
Diante do exposto, considerando a ineficácia da execução em curso, ante a ausência de previsão para transferência do crédito e o lapso temporal excessivo, concedo o prazo de 30 dias à parte exequente para que se manifeste pela indicação de novos meios eficazes para prosseguimento da execução, observando-se as limitações previstas no Provimento Conjunto 02/19.
Não atendido, em pauta para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ABIGAIL GERALDA RESENDE -
06/08/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ABIGAIL GERALDA RESENDE
-
06/08/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
06/08/2025 17:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/08/2025 17:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
30/05/2023 10:01
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0011231-46.2014.5.01.0045)
-
29/05/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
10/03/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
25/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de ABIGAIL GERALDA RESENDE em 24/02/2023
-
11/02/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ABIGAIL GERALDA RESENDE
-
07/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2023
-
17/01/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
16/01/2023 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 15:20
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
19/12/2022 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ABIGAIL GERALDA RESENDE
-
19/12/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
19/12/2022 11:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/12/2022 11:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
07/12/2021 12:45
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
07/12/2021 00:26
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 06/12/2021
-
07/12/2021 00:26
Decorrido o prazo de ABIGAIL GERALDA RESENDE em 06/12/2021
-
26/11/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2021
-
26/11/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2021
-
26/11/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 20:18
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
-
24/11/2021 20:18
Expedido(a) intimação a(o) ABIGAIL GERALDA RESENDE
-
17/08/2021 00:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
21/06/2021 20:13
Encerrada a conclusão
-
08/06/2021 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
07/06/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
26/05/2021 15:36
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
10/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de ABIGAIL GERALDA RESENDE em 09/03/2021
-
09/02/2021 11:15
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
09/02/2021 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 19:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
26/01/2021 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
26/01/2021 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
22/01/2021 10:48
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO URGENTE. RESTABELECIMENTO PLANO DE EXECUÇÃO SANTA CASA)
-
19/12/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
19/12/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 20:09
Expedido(a) intimação a(o) ABIGAIL GERALDA RESENDE
-
17/12/2020 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 19:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
17/12/2020 19:37
Encerrada a conclusão
-
30/11/2020 19:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
23/11/2020 13:03
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
21/05/2018 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2018 15:52
Conclusos os autos para despacho a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
-
16/04/2018 14:20
Iniciada a execução
-
13/04/2018 00:13
Decorrido o prazo de ABIGAIL GERALDA RESENDE em 12/04/2018 23:59:59
-
13/04/2018 00:12
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 12/04/2018 23:59:59
-
15/03/2018 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/03/2018
-
15/03/2018 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2018 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2018 12:05
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
27/09/2017 00:05
Decorrido o prazo de ABIGAIL GERALDA RESENDE em 26/09/2017 23:59:59
-
27/09/2017 00:05
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 26/09/2017 23:59:59
-
22/09/2017 11:48
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
20/09/2017 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2017 18:31
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
09/09/2017 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/09/2017
-
09/09/2017 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2017 09:14
Homologada a liquidação
-
05/09/2017 20:29
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
05/09/2017 20:27
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/08/2017 17:47
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
18/08/2017 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2017 00:11
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 16/08/2017 23:59:59
-
16/08/2017 17:46
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
05/08/2017 00:16
Decorrido o prazo de ABIGAIL GERALDA RESENDE em 04/08/2017 23:59:59
-
01/08/2017 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/08/2017
-
01/08/2017 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2017 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2017 10:43
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
28/07/2017 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/07/2017
-
28/07/2017 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2017 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2017 13:55
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
22/07/2017 00:07
Decorrido o prazo de ABIGAIL GERALDA RESENDE em 21/07/2017 23:59:59
-
21/06/2017 04:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/06/2017
-
21/06/2017 04:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2017 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2017 14:15
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
19/06/2017 14:14
Iniciada a liquidação por cálculos
-
19/06/2017 14:14
Transitado em julgado em 12/06/2017
-
14/06/2017 13:15
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/01/2017 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para julgar Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
08/12/2016 00:08
Decorrido o prazo de ABIGAIL GERALDA RESENDE em 07/12/2016 23:59:59
-
30/11/2016 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/11/2016
-
30/11/2016 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2016 00:04
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 25/11/2016 23:59:59
-
24/11/2016 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2016 14:48
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
15/11/2016 00:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/11/2016
-
15/11/2016 00:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2016 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2016 10:57
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
04/11/2016 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2016 00:11
Decorrido o prazo de ABIGAIL GERALDA RESENDE em 03/11/2016 23:59:59
-
03/11/2016 23:09
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
21/10/2016 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/10/2016
-
21/10/2016 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2016 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2016 16:53
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
11/10/2016 00:06
Decorrido o prazo de ABIGAIL GERALDA RESENDE em 10/10/2016 23:59:59
-
11/10/2016 00:06
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 10/10/2016 23:59:59
-
30/09/2016 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/09/2016
-
30/09/2016 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2016 13:59
Encerrada a conclusão
-
29/09/2016 13:07
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
27/09/2016 19:05
Acolhidos os Embargos de Declaração de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-62
-
14/09/2016 18:51
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
10/09/2016 00:07
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2016 23:59:59
-
10/09/2016 00:07
Decorrido o prazo de ABIGAIL GERALDA RESENDE em 09/09/2016 23:59:59
-
01/09/2016 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/09/2016
-
01/09/2016 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2016 15:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
-
19/08/2016 15:08
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ABIGAIL GERALDA RESENDE
-
19/08/2016 15:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ABIGAIL GERALDA RESENDE
-
28/06/2016 10:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
28/06/2016 09:30
Audiência inicial realizada (27/06/2016 15:15 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2016 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/05/2016
-
21/05/2016 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2016 14:14
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/05/2016 13:11
Audiência inicial redesignada (27/06/2016 15:15 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/04/2016 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/04/2016
-
21/04/2016 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2016 12:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/04/2016 10:46
Audiência inicial redesignada (20/06/2016 15:15 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/04/2016 17:04
Audiência una designada (06/07/2016 14:10 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/04/2016 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2016
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101815-76.2016.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Julia Brotero Lefevre
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/11/2016 11:00
Processo nº 0100832-56.2020.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arlindo Fiks
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/10/2020 14:40
Processo nº 0100890-79.2025.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Israel Baia Cavalcante
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/07/2025 19:52
Processo nº 0010840-88.2013.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Victor Barboza Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/09/2013 15:41
Processo nº 0101284-82.2024.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raul Veneno de Mattos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/10/2024 12:20