TRT1 - 0011673-44.2014.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 14:50
Arquivados os autos definitivamente
-
31/03/2025 14:50
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 14:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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02/01/2025 07:34
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 816f042) para Manifestação
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03/12/2024 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) VENUS TURISTICA LTDA
-
25/11/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO MARIO DA SILVA
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25/11/2024 12:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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23/11/2024 16:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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23/11/2024 16:13
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 1.193,15)
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23/11/2024 16:12
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 6.337,32)
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23/11/2024 16:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 21.069,66)
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09/11/2024 09:11
Expedido(a) alvará a(o) SEVERINO MARIO DA SILVA
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30/09/2024 19:57
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO MARIO DA SILVA
-
26/09/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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26/09/2024 00:42
Decorrido o prazo de SEVERINO MARIO DA SILVA em 25/09/2024
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24/09/2024 18:41
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) VENUS TURISTICA LTDA
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16/09/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO MARIO DA SILVA
-
16/09/2024 13:12
Homologada a liquidação
-
13/09/2024 15:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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04/09/2024 18:38
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO MARIO DA SILVA
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26/08/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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24/07/2024 16:32
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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18/07/2024 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/07/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) VENUS TURISTICA LTDA
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08/07/2024 14:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
25/06/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44ee015 proferido nos autos.
Vistos, etc.Registrado o trânsito em julgado, determino:Ao autor para apresentação dos cálculos de liquidação nos termos da coisa julgada, por meio do Pje-Calc, no prazo de 10 dias, anexando aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização pela Secretaria.Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".Cabe salientar que a apresentação dos cálculos por meio do PJeCalc com envio do arquivo “PJC” traz celeridade e transparência ao processo, uma vez que é o sistema oficialmente utilizado por este Regional, com parâmetros previamente conhecidos e identificáveis, que observam os requisitos exigidos.Caso os cálculos não sejam elaborados por meio do PJeCalc, nos termos acima indicados, devem ser observados os seguintes requisitos:1.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas;2.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença;3.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador.
Não deverá ser calculada alíquota de INSS devida por terceiros;4.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda;5.
Autoriza-se a dedução do IR, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de 12/02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ;6.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final;7.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica;- Vindo os cálculos do reclamante, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT, observadas as mesmas orientações acima. - Após, VOLTEM CONCLUSOS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO MARIO DA SILVA
-
24/06/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
24/06/2024 11:59
Iniciada a liquidação
-
24/06/2024 11:59
Transitado em julgado em 19/06/2024
-
24/06/2024 07:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/01/2018 00:14
Decorrido o prazo de VENUS TURISTICA LTDA em 23/01/2018 23:59:59
-
08/12/2017 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/12/2017
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08/12/2017 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2017 16:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VENUS TURISTICA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-63 sem efeito suspensivo
-
06/12/2017 16:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEVERINO MARIO DA SILVA - CPF: *26.***.*97-20 sem efeito suspensivo
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05/12/2017 18:59
Conclusos os autos para decisão Geral a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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30/11/2017 00:09
Decorrido o prazo de SEVERINO MARIO DA SILVA em 29/11/2017 23:59:59
-
30/11/2017 00:07
Decorrido o prazo de VENUS TURISTICA LTDA em 29/11/2017 23:59:59
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22/11/2017 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2017
-
22/11/2017 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2017 14:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEVERINO MARIO DA SILVA - CPF: *26.***.*97-20
-
07/11/2017 14:42
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VENUS TURISTICA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-63
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05/05/2017 23:16
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ROBERTA FERME SIVOLELLA
-
26/04/2017 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2017 16:34
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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25/04/2017 03:26
Decorrido o prazo de VENUS TURISTICA LTDA em 24/04/2017 23:59:59
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25/04/2017 03:25
Decorrido o prazo de SEVERINO MARIO DA SILVA em 24/04/2017 23:59:59
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12/04/2017 03:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/04/2017
-
12/04/2017 03:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2017 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2017 15:02
Conclusos os autos para despacho a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
24/03/2017 03:21
Decorrido o prazo de SEVERINO MARIO DA SILVA em 23/03/2017 23:59:59
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24/03/2017 03:13
Decorrido o prazo de VENUS TURISTICA LTDA em 23/03/2017 23:59:59
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17/03/2017 04:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/03/2017
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17/03/2017 04:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2017 22:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 500.00
-
13/03/2017 22:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a SEVERINO MARIO DA SILVA
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13/03/2017 22:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SEVERINO MARIO DA SILVA
-
21/11/2016 10:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA FERME SIVOLELLA
-
19/10/2016 08:39
Audiência instrução realizada (17/10/2016 16:10 - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/08/2016 12:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/05/2016 09:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2016 11:43
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/05/2016 11:43
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
12/05/2016 11:31
Audiência instrução designada (17/10/2016 15:10 - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/05/2016 13:57
Audiência instrução realizada (11/05/2016 10:40 - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/05/2016 09:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/05/2016 10:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/02/2016 10:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/02/2016 10:21
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/02/2016 10:21
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
25/01/2016 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2016 15:02
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA FERME SIVOLELLA
-
02/12/2015 14:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/11/2015 10:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/11/2015 10:28
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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09/11/2015 10:28
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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09/11/2015 10:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/11/2015 10:28
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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09/11/2015 10:28
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
29/10/2015 15:46
Audiência instrução designada (11/05/2016 10:40 - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2015 12:33
Audiência instrução realizada (29/10/2015 11:30 - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/08/2015 16:53
Expedido(a) documento diverso a(o) advogado do autor
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13/08/2015 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2015 09:39
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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06/08/2015 06:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2015 10:16
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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08/06/2015 15:31
Audiência instrução designada (29/10/2015 11:30 - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/06/2015 11:53
Audiência una realizada (08/06/2015 10:40 - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2015 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2015
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17/01/2015 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2015 11:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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15/01/2015 11:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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15/01/2015 11:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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15/01/2015 11:20
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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18/12/2014 14:48
Audiência una redesignada (08/06/2015 10:40 - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2014 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2014 19:53
Conclusos os autos para despacho
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11/12/2014 18:48
Audiência una designada (03/06/2015 09:00 - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2014 18:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2014
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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