TRT1 - 0101009-20.2025.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 09:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2025 12:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) CANTO BAR E PIZZARIA ARTESANAL LTDA
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28/08/2025 07:33
Expedido(a) notificação a(o) CANTO BAR E PIZZARIA ARTESANAL LTDA
-
27/08/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI RAMOS DA SILVA
-
27/08/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
27/08/2025 13:54
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/12/2025 12:15 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2025 13:53
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/08/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de VANDERLEI RAMOS DA SILVA em 25/08/2025
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21/08/2025 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 918ca74 proferido nos autos.
Considerando que a petição inicial foi apresentada sem os documentos essenciais à sua adequada formação e análise, sendo necessária a juntada do comprovante de residência, intime-se o(a) reclamante para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a petição inicial, juntando os documentos indispensáveis à propositura da ação, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 840 da CLT, combinado com os arts. 320 e 321 do CPC.
Após o decurso do prazo, com a juntada dos documentos, inclua-se em pauta.
Sem a juntada dos documentos solicitados, conclusos para extinção sem resolução do mérito. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANDERLEI RAMOS DA SILVA -
06/08/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI RAMOS DA SILVA
-
06/08/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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06/08/2025 13:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
06/08/2025 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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