TRT1 - 0101235-97.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 07:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de GOLDLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP em 21/08/2025
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08/08/2025 13:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49d9407 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamada, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. 7059876), e considerando o requerimento de gratuidade de justiça no Recurso Ordinário, dou seguimento, ante o disposto no § 7º do art. 99 do CPC.
Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte autora, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. 0cbeb9c ), isento de custas, ante a gratuidade que lhe foi deferida, dou seguimento ao recurso.
Ao recorrido.
Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de agosto de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL PINTO DE SOUZA -
06/08/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) GOLDLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP
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06/08/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PINTO DE SOUZA
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06/08/2025 17:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAEL PINTO DE SOUZA sem efeito suspensivo
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06/08/2025 17:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GOLDLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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05/08/2025 14:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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31/07/2025 21:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/07/2025 20:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2025 10:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) GOLDLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP
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17/07/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PINTO DE SOUZA
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17/07/2025 12:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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17/07/2025 12:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAFAEL PINTO DE SOUZA
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29/06/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 12:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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24/06/2025 11:27
Audiência de instrução realizada (24/06/2025 10:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/03/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 09:22
Audiência de instrução designada (24/06/2025 10:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/03/2025 09:22
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/03/2025 09:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/03/2025 13:21
Juntada a petição de Contestação
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06/03/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PINTO DE SOUZA
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15/01/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) GOLDLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP
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07/12/2024 10:46
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/03/2025 09:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/12/2024 10:02
Audiência una cancelada (13/02/2025 09:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/11/2024 18:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/11/2024 14:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de GOLDLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP em 16/10/2024
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11/10/2024 12:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de RAFAEL PINTO DE SOUZA em 01/10/2024
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21/09/2024 15:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/09/2024 09:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/09/2024 08:22
Expedido(a) mandado a(o) GOLDLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP
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20/09/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PINTO DE SOUZA
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19/09/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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19/09/2024 11:17
Audiência una designada (13/02/2025 09:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/09/2024 09:34
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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17/09/2024 14:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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12/09/2024 13:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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