TRT1 - 0010606-54.2015.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:09
Arquivados os autos definitivamente
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MAGAZZINO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOSE DAVI ALVES DE SENA em 04/07/2025
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23/06/2025 12:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64cb976 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Ante os termos da manifestação da parte ré de ID 3bd5289 e por não Embargada à Execução, julgo-a extinta, ex vi do CPC, art. 924, inciso II, aplicado subsidiariamente à execução trabalhista por força da CLT, art. 889, c/c lei n. 6.830/80, art. 1º, in fine.
Intimem-se as partes.
Dessarte, determino: a) o lançamento do (s) pagamento (s) havido (s) na tarefa “Registrar pagamentos ou despesas processuais – 1º grau – Fluxo ControlPag”.
OBSERVE A SECRETARIA. b) a expedição de alvará, em termos, à parte autora pelo seu crédito, fazendo constar ordem de transferência para a conta informada no ID 1cc37e8.
A cota previdenciária restou recolhida em guia própria no ID bd91c28. c) o arquivamento definitivo do processo.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DAVI ALVES DE SENA -
18/06/2025 10:48
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 10.891,88)
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18/06/2025 10:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 54.946,59)
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18/06/2025 00:23
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZZINO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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18/06/2025 00:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DAVI ALVES DE SENA
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18/06/2025 00:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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17/06/2025 15:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
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30/04/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0659e10 proferida nos autos.
DECISÃO 1- Homologo os cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo no ID 8d77d60, por adequados à coisa julgada. 2- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, informe seus dados bancários, ou de seu patrono, se for o caso, caso haja procuração com poderes expressos para dar e receber quitação, objetivando o pagamento dos valores devidos. 3- Concomitantemente, intime(m)-se a(s) ré(s), por seu(s) patrono(s), para o pagamento das diferenças apontada no ID 8d77d60, devidamente atualizado até a data do depósito, com juros e correção monetária, na forma do artigo 523 do CPC, sob pena de imediata penhora on line via SISBAJUD e CNIB.
VOLTA REDONDA/RJ, 08 de abril de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MAGAZZINO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
08/04/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZZINO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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08/04/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DAVI ALVES DE SENA
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08/04/2025 16:23
Homologada a liquidação
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08/04/2025 11:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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08/04/2025 11:50
Encerrada a conclusão
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07/04/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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19/03/2025 14:04
Expedido(a) alvará a(o) JOSE DAVI ALVES DE SENA
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26/02/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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22/01/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0010606-54.2015.5.01.0343 RECLAMANTE: JOSE DAVI ALVES DE SENA RECLAMADO: MAGAZZINO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): JOSE DAVI ALVES DE SENA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para que, no prazo de 08 dias, informe seus dados bancários, ou do (a) patrono (a), se for o caso, caso haja procuração com poderes expressos para dar quitação, objetivando o pagamento dos valores devidos.
Simultaneamente, fica a parte intimada a se manifestar, de forma objetiva e específica, sobre a impugnação da ré aos cálculos liquidatórios, em 08 dias preclusivos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 21 de janeiro de 2025.
CAMILA GOMES LOPES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DAVI ALVES DE SENA -
21/01/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DAVI ALVES DE SENA
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25/11/2024 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DAVI ALVES DE SENA
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12/11/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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12/11/2024 09:57
Encerrada a conclusão
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11/11/2024 13:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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24/09/2024 18:03
Juntada a petição de Impugnação
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16/09/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 08:01
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZZINO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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13/09/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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12/09/2024 10:45
Encerrada a conclusão
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12/09/2024 09:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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24/08/2024 16:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/08/2024 15:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/08/2024 11:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/08/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/08/2024 14:07
Expedido(a) mandado a(o) JOSE DAVI ALVES DE SENA
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14/08/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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23/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de JOSE DAVI ALVES DE SENA em 22/07/2024
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05/07/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0010606-54.2015.5.01.0343 RECLAMANTE: JOSE DAVI ALVES DE SENA RECLAMADO: MAGAZZINO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): JOSE DAVI ALVES DE SENAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para vir com os cálculos liquidatórios no prazo de 30 dias, haja vista alegação patronal de ID c39abfb no sentido de que os documentos que possibilitam a apuração do quantum debeatur já constam dos autos.
Quanto à diferença salarial reconhecida no título exequendo, ponderando-se que a ré afirmou “(...) que tange suposto cargo de “Conferente Líder”, a Reclamada informa que não possuía/possui em seus quadros, nenhum empregado lotado nessa função.
Portanto, (...)”,impossível a juntada de documentos que confirmem eventual salário para o cargo conforme se denota da petição de ID c39abfb, determino que a apuração da diferença salarial seja feita com base no piso salarial fixado para a função de conferente líder nas normas coletivas da categoria profissional referentes ao período objeto da liquidação, a serem obtidas pelo obreiro junto ao sindicato da categoria profissional e colacionadas aos autos, sendo certo que na hipótese de inexistir o piso salarial para a função de conferente líder deverá ser utilizado como base de cálculo o piso salarial de função que guarde similitude com a função supra.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 03 de julho de 2024.CAMILA GOMES LOPESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DAVI ALVES DE SENA
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24/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentos de Volta Redonda e Região em 15/05/2024
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23/05/2024 13:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/05/2024 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/05/2024 16:06
Expedido(a) mandado a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIMENTOS DE VOLTA REDONDA E REGIAO
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24/04/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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02/04/2024 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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09/02/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DAVI ALVES DE SENA
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17/10/2023 09:24
Proferida decisão
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16/10/2023 14:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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11/10/2023 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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29/09/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
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29/09/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZZINO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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28/09/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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18/09/2023 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 09:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DAVI ALVES DE SENA
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12/09/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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09/08/2023 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
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19/07/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZZINO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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18/07/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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14/06/2023 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
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27/05/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DAVI ALVES DE SENA
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26/05/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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25/05/2023 16:20
Iniciada a liquidação
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25/05/2023 16:20
Transitado em julgado em 16/05/2023
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24/05/2023 13:58
Recebidos os autos para prosseguir
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15/07/2020 08:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/07/2020 15:19
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Recorrida)
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10/07/2020 00:30
Decorrido o prazo de Magazzino Distribuidora de Alimentos Ltda em 09/07/2020
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10/07/2020 00:30
Decorrido o prazo de JOSE DAVI ALVES DE SENA em 09/07/2020
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02/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de JOSE DAVI ALVES DE SENA em 01/07/2020
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01/07/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/07/2020
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01/07/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/07/2020
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01/07/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2020 12:02
Expedido(a) intimação a(o) Magazzino Distribuidora de Alimentos Ltda
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30/06/2020 12:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DAVI ALVES DE SENA
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30/06/2020 12:01
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JOSE DAVI ALVES DE SENA sem efeito suspensivo
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30/06/2020 10:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ABREU PAIVA
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29/06/2020 20:09
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo)
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29/06/2020 20:09
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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23/06/2020 15:44
Juntada a petição de Manifestação (Juntada )
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19/06/2020 20:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2020
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19/06/2020 20:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2020 12:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DAVI ALVES DE SENA
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18/06/2020 12:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de Magazzino Distribuidora de Alimentos Ltda sem efeito suspensivo
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18/06/2020 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ABREU PAIVA
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18/06/2020 11:54
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (1400,00)
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18/06/2020 00:19
Decorrido o prazo de Magazzino Distribuidora de Alimentos Ltda em 17/06/2020
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18/06/2020 00:19
Decorrido o prazo de JOSE DAVI ALVES DE SENA em 17/06/2020
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17/06/2020 17:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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16/06/2020 00:16
Decorrido o prazo de Magazzino Distribuidora de Alimentos Ltda em 15/06/2020
-
16/06/2020 00:16
Decorrido o prazo de JOSE DAVI ALVES DE SENA em 15/06/2020
-
16/06/2020 00:14
Decorrido o prazo de Magazzino Distribuidora de Alimentos Ltda em 15/06/2020
-
16/06/2020 00:14
Decorrido o prazo de JOSE DAVI ALVES DE SENA em 15/06/2020
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03/06/2020 13:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
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03/06/2020 13:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2020 13:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
-
03/06/2020 13:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2020 17:45
Expedido(a) intimação a(o) Magazzino Distribuidora de Alimentos Ltda
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01/06/2020 17:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DAVI ALVES DE SENA
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01/06/2020 17:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de Magazzino Distribuidora de Alimentos Ltda
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01/06/2020 16:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATO ABREU PAIVA
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01/06/2020 15:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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24/05/2020 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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24/05/2020 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2020 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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24/05/2020 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2020 13:29
Expedido(a) intimação a(o) Magazzino Distribuidora de Alimentos Ltda
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22/05/2020 13:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DAVI ALVES DE SENA
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22/05/2020 13:28
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JOSE DAVI ALVES DE SENA
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22/05/2020 12:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATO ABREU PAIVA
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22/05/2020 11:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Ed autor)
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21/05/2020 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
21/05/2020 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2020 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
21/05/2020 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2020 15:26
Expedido(a) intimação a(o) Magazzino Distribuidora de Alimentos Ltda
-
19/05/2020 15:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DAVI ALVES DE SENA
-
19/05/2020 15:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE DAVI ALVES DE SENA
-
19/05/2020 15:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1400,00
-
16/04/2020 12:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ABREU PAIVA
-
16/04/2020 12:17
Encerrada a conclusão
-
05/04/2020 20:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
24/03/2020 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
20/03/2020 17:53
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
20/03/2020 17:18
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
06/03/2020 14:37
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada)
-
04/03/2020 13:40
Audiência de instrução realizada (04/03/2020 11:30:00 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
09/10/2019 17:39
Juntada a petição de Manifestação (Juntada carta de preposição.)
-
08/10/2019 16:07
Juntada a petição de Manifestação (Petição autor)
-
02/10/2019 12:04
Audiência de instrução designada (04/03/2020 11:30:00 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
02/10/2019 11:51
Audiência instrução realizada (02/10/2019 11:20 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
20/05/2019 21:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/05/2019 20:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/05/2019 20:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/05/2019 20:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/05/2019 17:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/05/2019 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2019 11:31
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/05/2019 11:31
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
06/05/2019 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2019 11:31
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/05/2019 11:31
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
06/05/2019 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2019 11:31
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/05/2019 11:31
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
06/05/2019 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2019 11:31
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/05/2019 11:31
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
06/05/2019 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2019 11:31
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/05/2019 11:31
Expedido(a) Mandado a(o) autor
-
24/04/2019 14:12
Audiência instrução designada (02/10/2019 11:20 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
02/04/2019 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 12:52
Conclusos os autos para despacho a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
28/02/2019 00:51
Decorrido o prazo de JOSE DAVI ALVES DE SENA em 27/02/2019 23:59:59
-
28/02/2019 00:51
Decorrido o prazo de Magazzino Distribuidora de Alimentos Ltda em 27/02/2019 23:59:59
-
27/02/2019 16:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Esclarecimento ao Laudo)
-
23/02/2019 00:34
Decorrido o prazo de CHEFIA DA POLÍCIA CIVIL - DEAM - VOLTA REDONDA em 22/02/2019 23:59:59
-
20/02/2019 02:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2019
-
20/02/2019 02:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2019 17:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/02/2019 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/02/2019 11:30
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/02/2019 11:30
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
30/01/2019 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2019 13:51
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
-
08/10/2018 00:18
Juntada a petição de Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial
-
20/08/2018 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2018 10:58
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
-
16/08/2018 00:41
Decorrido o prazo de JOSE DAVI ALVES DE SENA em 15/08/2018 23:59:59
-
16/08/2018 00:41
Decorrido o prazo de Magazzino Distribuidora de Alimentos Ltda em 15/08/2018 23:59:59
-
14/08/2018 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2018 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2018 12:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/07/2018
-
31/07/2018 12:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2018 12:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/07/2018
-
31/07/2018 12:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2018 08:42
Expedido(a) alvará a(o) perito
-
05/07/2018 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2018 13:45
Conclusos os autos para despacho a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
08/05/2018 20:33
Juntada a petição de Apresentação de Laudo Pericial
-
27/03/2018 20:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/03/2018 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2018 15:22
Conclusos os autos para despacho a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
07/10/2017 00:11
Decorrido o prazo de JOSE DAVI ALVES DE SENA em 06/10/2017 23:59:59
-
26/09/2017 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/09/2017
-
26/09/2017 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2017 03:14
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO ROCHA AGUIAR em 08/02/2017 23:59:59
-
25/01/2017 13:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/10/2016 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2016 09:43
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
-
14/09/2016 15:49
Decorrido o prazo de MIGUEL TUMA em 04/07/2016 23:59:59
-
20/06/2016 11:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/04/2016 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2016 16:20
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
-
18/02/2016 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/02/2016
-
18/02/2016 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2016 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/02/2016
-
18/02/2016 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2016 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/02/2016
-
18/02/2016 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2016 10:11
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
05/02/2016 10:39
Audiência instrução cancelada (27/04/2016 16:30 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
03/12/2015 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2015 15:09
Conclusos os autos para despacho a SERGIO RODRIGUES HECKLER
-
11/11/2015 17:17
Audiência una realizada (11/11/2015 15:10 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
11/11/2015 15:43
Audiência instrução redesignada (27/04/2016 16:30 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
01/06/2015 12:14
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/05/2015 11:13
Não Concedida a Antecipação de tutela a JOSE DAVI ALVES DE SENA - CPF: *03.***.*45-33
-
21/05/2015 09:47
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a SERGIO RODRIGUES HECKLER
-
20/05/2015 16:11
Audiência una designada (11/11/2015 15:10 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
20/05/2015 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2015
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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