TRT1 - 0100640-15.2023.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) LEGIAO DA BOA VONTADE
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15/09/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA
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19/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA em 18/08/2025
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18/08/2025 11:05
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM
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18/08/2025 08:55
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c4841b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a discrepância de valores, defiro perícia técnica CONTÁBIL e fixo os honorários periciais, provisoriamente, em R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), a serem pagos pela parte que deu causa à liquidação, ou seja, o(s) réu(s), conforme responsabilidade fixada na coisa julgada de conhecimento.
Intime-se a reclamada ao depósito, em 5 dias, sob pena de ter-se como não demonstrada a incorreção dos valores apresentados pela parte autora (art. 818 da CLT).
Comprovado o depósito, desde já, nomeio o(a) i. perito(a) ANTONIO ALEXANDRE MELLO TICOM, que deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo (os honorários serão liberados ao final da diligência) e, desde já, iniciar a perícia - liquidação do julgado.
Laudo em 20 dias.
Vindo o laudo pericial, dê-se vistas às partes no prazo comum de 05 dias.
Havendo impugnação, intime-se o(a) i. expert para esclarecimentos, em 05 dias.
Manifestando-se o(a) perito(a) sobre as impugnações, dê-se vistas às partes, 05 dias.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos.
Observe-se o sr. perito os seguintes parâmetros de liquidação: 1- Os cálculos deverão ser apresentados com a utilização do PJe-Calc Cidadão, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020 c/c artigo 22 da RESOLUÇÃO Nº 185/2017 DO CSJT, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4. 2- Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, contendo o histórico salarial e base de cálculo de todas as verbas deferidas, atualizada com os índices de correção monetária nos termos do julgamento pelo STF, em 18/12/2020, das ADCs nº 58 e nº 59, bem assim as ADIs nº 5867 e nº 6021. 3- Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC. 4- Havendo condenação subsidiária e períodos distintos, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5- SEGURO DESEMPREGO: trata-se de obrigação de fazer.
Apenas na comprovação da impossibilidade de cumprimento da obrigação, deverão os valores serem incluídos no cálculo quando não entregues as guias. 6- Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente. 7- FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 8- A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa. 9- Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Prestados os esclarecimentos, libere-se o valor dos honorários ao i. expert, deduzida a cota fiscal, e à Fazenda Nacional.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA -
06/08/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) LEGIAO DA BOA VONTADE
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06/08/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA
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06/08/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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17/07/2025 20:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/03/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) LEGIAO DA BOA VONTADE
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27/02/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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27/02/2025 11:52
Iniciada a liquidação
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27/02/2025 11:52
Transitado em julgado em 20/02/2025
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21/02/2025 08:00
Recebidos os autos para prosseguir
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20/06/2024 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/06/2024 22:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/06/2024 22:22
Juntada a petição de Contraminuta
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07/06/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA
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06/06/2024 09:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de LEGIAO DA BOA VONTADE sem efeito suspensivo
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28/05/2024 12:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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28/05/2024 11:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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16/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) LEGIAO DA BOA VONTADE
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15/05/2024 11:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA sem efeito suspensivo
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15/05/2024 11:45
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEGIAO DA BOA VONTADE
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15/05/2024 11:27
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 7091f80) para Manifestação
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15/05/2024 11:27
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 1a6d87a) para Manifestação
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14/05/2024 21:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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14/05/2024 21:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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14/05/2024 20:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/05/2024 17:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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14/05/2024 17:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/05/2024 17:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/05/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
30/04/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) LEGIAO DA BOA VONTADE
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30/04/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA
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30/04/2024 14:46
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA
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11/04/2024 11:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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11/04/2024 00:26
Decorrido o prazo de LEGIAO DA BOA VONTADE em 10/04/2024
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03/04/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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01/04/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) LEGIAO DA BOA VONTADE
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01/04/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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01/04/2024 16:18
Encerrada a conclusão
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28/02/2024 15:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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27/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de LEGIAO DA BOA VONTADE em 26/02/2024
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09/02/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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29/01/2024 21:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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29/01/2024 21:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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29/12/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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29/12/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/12/2023
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28/12/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) LEGIAO DA BOA VONTADE
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28/12/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA
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28/12/2023 15:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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28/12/2023 15:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA
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28/12/2023 15:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA
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24/10/2023 18:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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27/09/2023 16:47
Juntada a petição de Razões Finais
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13/09/2023 17:08
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/09/2023 13:30 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA em 25/08/2023
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15/08/2023 14:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/09/2023 13:30 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2023 14:42
Audiência una por videoconferência realizada (15/08/2023 12:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2023 23:57
Juntada a petição de Contestação
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01/08/2023 19:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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01/08/2023 19:13
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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01/08/2023 19:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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28/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA em 27/07/2023
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25/07/2023 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
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25/07/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA
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24/07/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) LEGIAO DA BOA VONTADE
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24/07/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA
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20/07/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
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20/07/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA
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19/07/2023 14:41
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA
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18/07/2023 17:59
Audiência una por videoconferência designada (15/08/2023 12:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2023 17:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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13/07/2023 20:50
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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13/07/2023 20:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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13/07/2023 17:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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Acórdão (cópia) • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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