TRT1 - 0112916-22.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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21/09/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO
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21/09/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO DA SILVA FILHO
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21/09/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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01/09/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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10/08/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90c338c proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA REQUERENTE: MARISA MACIEL DA SILVA REQUERIDO: FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Auxiliar de Gestão de Precatórios, tendo em vista que consultando o comprovante de situação cadastral no site da Receita Federal verifica-se que a situação do beneficiário consta como "FALECIDO" (id 69e80a9). Rio de Janeiro , 01 de agosto de 2025 MARCELO DE FIGUEIREDO MAIA Diretor da Secretaria de Precatórios Substituto DESPACHO PJe-JT Dê-se ciência ao patrono do credor e encaminhe-se cópia do presente despacho à Vara do Trabalho de origem, pois cabe ao juízo da execução proceder a habilitação dos sucessores, conforme estabelece o do art. 32,§5º da Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça., devendo comunicar à Secretaria de Precatórios a decisão proferida. Rio de Janeiro , 01 de agosto de 2025 MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de agosto de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - M.M.D.S. -
03/08/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MARISA MACIEL DA SILVA
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03/08/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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28/09/2023 16:47
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO
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28/09/2023 16:47
Expedido(a) intimação a(o) MARISA MACIEL DA SILVA
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28/09/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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